Defenda-se - Trânsito: Os crimes de trânsito podem ser julgados pelos Juizados?
Os crimes de
trânsito podem ser julgados pelos Juizados?
Os Juizados Especiais Criminais atendem a alguns crimes de trânsito, como
omissão de socorro e dirigir sem habilitação. Isso porque a pena máxima para
esses crime não ultrapassa um ano de prisão.
Nesses Juizados, dá-se preferência, mediante acordo, à reparação do danos
materiais sofridos pela vítima em vez de punição criminal. Caso não se chegue a
um acordo, o infrator poderá ser condenado a pagar uma multa ou a penas
alternativas (prestação de serviços, etc.). Só em último caso o infrator é
condenado à prisão.
Para os demais casos, como quando, por exemplo, ao sofrer um acidente o culpado
se recusar a fazer um acordo, você poderá recorrer ao Juizado Especial Cível
(antigo Pequenas Causas). Se o valor pleiteado for de até 20 salários mínimos,
você mesmo pode ir até o Juizado e apresentar sua reclamação. Mas se o prejuízo
for superior a 20 a té o limite de 40 salários mínimos, você deverá contratar um
advogado para entrar com a ação.
Para documentar sua reclamação, você deve anexar as notas fiscais que comprovem
as despesas feitas com o conserto do veículo (compra de peças, funilaria,
pintura e etc), uma cópia do Certificado de Registro ou do Certificado de
Licenciamento Anual do veículo para comprovar a sua propriedade. Você pode,
ainda, tirar fotos das partes do veículo que foram danificadas para anexá-las ao
processo. Caso você tenha anotado o nome e endereço de pessoas que tenham visto
o acidente, poderá indicá-las como testemunhas para prestar depoimento. Vale
lembrar que, nos Juizado, são aceitas, no máximo três testemunhas por cada uma
das partes.
Baseado no livro Guia dos seus Direitos
(Editora Globo, 1998), de Josué Rios.
Josué Rios é advogado especializado em direitos do consumidor, professor de
Direito da PUC-SP e consultor do Jornal da Tarde
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