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Defenda-se - Trânsito: Os crimes de trânsito podem ser julgados pelos Juizados? 

Data: 30/05/2007

 
 

Os crimes de trânsito podem ser julgados pelos Juizados?

Os Juizados Especiais Criminais atendem a alguns crimes de trânsito, como omissão de socorro e dirigir sem habilitação. Isso porque a pena máxima para esses crime não ultrapassa um ano de prisão.

Nesses Juizados, dá-se preferência, mediante acordo, à reparação do danos materiais sofridos pela vítima em vez de punição criminal. Caso não se chegue a um acordo, o infrator poderá ser condenado a pagar uma multa ou a penas alternativas (prestação de serviços, etc.). Só em último caso o infrator é condenado à prisão.

Para os demais casos, como quando, por exemplo, ao sofrer um acidente o culpado se recusar a fazer um acordo, você poderá recorrer ao Juizado Especial Cível (antigo Pequenas Causas). Se o valor pleiteado for de até 20 salários mínimos, você mesmo pode ir até o Juizado e apresentar sua reclamação. Mas se o prejuízo for superior a 20 a té o limite de 40 salários mínimos, você deverá contratar um advogado para entrar com a ação.

Para documentar sua reclamação, você deve anexar as notas fiscais que comprovem as despesas feitas com o conserto do veículo (compra de peças, funilaria, pintura e etc), uma cópia do Certificado de Registro ou do Certificado de Licenciamento Anual do veículo para comprovar a sua propriedade. Você pode, ainda, tirar fotos das partes do veículo que foram danificadas para anexá-las ao processo. Caso você tenha anotado o nome e endereço de pessoas que tenham visto o acidente, poderá indicá-las como testemunhas para prestar depoimento. Vale lembrar que, nos Juizado, são aceitas, no máximo três testemunhas por cada uma das partes.


Baseado no livro Guia dos seus Direitos (Editora Globo, 1998), de Josué Rios.

Josué Rios é advogado especializado em direitos do consumidor, professor de Direito da PUC-SP e consultor do Jornal da Tarde


 
Referência: Fraudes.org
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