Inicialmente, esclarecemos que o termo "turismo" é utilizado de forma
inadequada, visto que nesse mercado, além das operações relativas à compra e
venda de moeda estrangeira para o turismo internacional, podem ser realizadas
diversas transferências não relacionadas ao turismo, tais como, contribuições a
entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias e pensões, manutenção
de residentes e tratamento de saúde.
É importante ressaltar que, como regra geral, não há limite de valor para as
operações previstas no regulamento do mercado flutuante (capítulo 2 da CNC),
tais como compras a título de turismo, transferências unilaterais e pagamentos
de serviços.