Defenda-se - Celulares: consumidor pode ter de pagar multa, se cancelar plano antes
Por conta da chamada fidelização, os consumidores podem ser obrigados a pagar
uma multa para as empresas de telefonia celular, caso cancelem um plano antes do
tempo previsto, chamado de carência.
Conforme orienta a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza a cobrança desta multa,
desde que a carência seja de, no máximo, 12 meses.
No entanto, nos casos em que a operadora subsidia (paga uma parte) a compra do
aparelho ou oferece um de graça, o prazo pode ser maior.
Possibilidades
Além da rescisão total do contrato, outras situações podem levar os consumidores
a serem obrigados a pagar multa, como a substituição do plano de serviço
contratado por outro inferior.
Além disso, a suspensão ou interrupção do serviço prestado pelo prazo de até 180
dias e a transferência de titularidade da linha telefônica também podem
acarretar na cobrança da multa.
Cuidado com os abusos!
De acordo com a Pro Teste, apesar de a cobrança da multa ser legal, é preciso
ficar atento a alguns abusos. Se você ficou algum tempo com o plano, por
exemplo, deve pagar uma multa proporcional, segundo o Código de Defesa do
Consumidor e o Código Civil.
Desta maneira, quanto mais tempo você ficou com o plano em questão, menor deve
ser o valor que pagará. Caso seja cobrado um valor fixo, é preciso procurar a
Anatel (0800 33 2001) para fazer a denúncia.
Independentemente da forma de contratação, exija um contrato por escrito. Isso
porque, se não estiver estabelecido um prazo de carência e uma multa por
rescisão contratual, o que é comum nas contratações feitas por telefone ou pela
internet, não aceite qualquer imposição da operadora.
Roubo de aparelhos
Nos casos em que o consumidor tem o aparelho roubado durante a carência do
contrato, a Pro Teste acredita que o ônus da interrupção deva recair sobre o
fornecedor, e não sobre o consumidor, que é a parte mais fraca na relação
contratual.
Essa questão já vem sendo discutida nos Tribunais brasileiros, que vêm se
posicionando, na maioria dos casos, contra a cobrança de multa em caso de roubo
de aparelho, bastando o consumidor juntar ao processo o boletim de ocorrência
policial.
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