Consórcio - Atraso ou falta de pagamento das prestações
Nesta situação o consorciado devedor:
- não poderá participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que
dispuser o contrato;
- arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não
pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
- caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a
administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado,
além de cobrar a multa e os juros;
- se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído
do grupo conforme estiver estabelecido no contrato.
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