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Consórcio - Atraso ou falta de pagamento das prestações 

Data: 30/05/2007

 
 

Nesta situação o consorciado devedor:

  • não poderá participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que dispuser o contrato;
  • arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
  • caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar a multa e os juros;
  • se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estiver estabelecido no contrato.


 
Referência: Consorcio Turismo
Autor: http://www.abac.org.br
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