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Imóveis - Inventário 

Data: 30/05/2007

 
 

Quando alguém morre deixando bens, é necessário que se abra seu inventário para que se possa passar esses bens a seus herdeiros. A ordem de sucessão na herança está prevista no Código Civil, sendo os herdeiros diretos os descendentes, depois os ascendentes (os mais próximos excluindo os mais remotos), só então o cônjuge os companheiro, sobrinhos, tios e parentes mais distantes, e por fim o Estado. Isso quando não é deixado testamento.

Nesse caso, ao invés de dividir os bens por aqueles que a lei determina, o inventário vai obedecer o desejado pelo falecido, após verificar a legalidade e autenticidade do documento. Uma das coisas a se observar, por exemplo, é se, ao escrever o documento, ele desrespeitou a parte reservada aos herdeiros necessários, isto é, os 50% da herança que vão necessariamente para seus descendentes ou ascendentes. Só os outros 50% (ou o total da herança, caso ele não deixe nem descendentes nem ascendentes, ou ainda em caso de deserdação) é que podem ser objetos de suas determinações.

Os herdeiros têm um prazo de 30 dias, a contar da morte daquele que deixou a herança, para abrir o inventário. Após esse prazo, paga-se uma multa pela demora. Durante o inventário, faz-se uma lista de todos os bens e de todos os herdeiros do falecido. Os bens são devidamente avaliados e é calculado o imposto de transmissão mortis causa, que deve ser pago pelos herdeiros antes de concluída a partilha. Ao fim da partilha, se são vários os herdeiros, o Juiz expede o Formal de Partilha, documento que determina que bem fica para que herdeiro e deve ser registrado junto ao Registro de Imóveis, por exemplo, para que passe a valer. Caso haja somente um herdeiro, é expedida uma Carta de Adjudicação, passando todos os bens para o seu nome.

Antes de se efetuar a partilha, é necessário que se apresente várias certidões provando que nenhum dos bens foi dado como garantia ou que não pesa nenhuma dívida sobre o falecido, a fim de que seus credores não saiam prejudicados. Se houver dívidas, os bens respondem antes por ela e só depois podem ser partilhados. Porém, as dívidas jamais são herdadas, se os bens deixados pelo falecido não forem suficientes para cobri-las, elas serão extintas.

Documentos necessários para fazer um Inventário:

  • Atestado de Óbito do falecido.
     
  • Documentos que comprovem a existência de todos os bens deixados pelo falecido.
     
  • Documentos de identidade e certidões de nascimento/casamento de todos os herdeiros.
     
  • Declaração de que não existem herdeiros que apareçam antes na ordem sucessória do Código Civil.


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    Referência: Anacont
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :