Quando alguém morre deixando bens, é necessário que se abra seu inventário
para que se possa passar esses bens a seus herdeiros. A ordem de sucessão na
herança está prevista no Código Civil, sendo os herdeiros diretos os
descendentes, depois os ascendentes (os mais próximos excluindo os mais
remotos), só então o cônjuge os companheiro, sobrinhos, tios e parentes mais
distantes, e por fim o Estado. Isso quando não é deixado testamento.
Nesse caso, ao invés de dividir os bens por aqueles que a lei determina, o
inventário vai obedecer o desejado pelo falecido, após verificar a legalidade e
autenticidade do documento. Uma das coisas a se observar, por exemplo, é se, ao
escrever o documento, ele desrespeitou a parte reservada aos herdeiros
necessários, isto é, os 50% da herança que vão necessariamente para seus
descendentes ou ascendentes. Só os outros 50% (ou o total da herança,
caso ele não deixe nem descendentes nem ascendentes, ou ainda em caso de
deserdação) é que podem ser objetos de suas determinações.
Os herdeiros têm um prazo de 30 dias, a contar da morte daquele que
deixou a herança, para abrir o inventário. Após esse prazo, paga-se uma multa
pela demora. Durante o inventário, faz-se uma lista de todos os bens e de todos
os herdeiros do falecido. Os bens são devidamente avaliados e é calculado o
imposto de transmissão mortis causa, que deve ser pago pelos herdeiros
antes de concluída a partilha. Ao fim da partilha, se são vários os herdeiros, o
Juiz expede o Formal de Partilha, documento que determina que bem fica para que
herdeiro e deve ser registrado junto ao Registro de Imóveis, por exemplo, para
que passe a valer. Caso haja somente um herdeiro, é expedida uma Carta de
Adjudicação, passando todos os bens para o seu nome.
Antes de se efetuar a partilha, é necessário que se apresente várias certidões
provando que nenhum dos bens foi dado como garantia ou que não pesa nenhuma
dívida sobre o falecido, a fim de que seus credores não saiam prejudicados.
Se houver dívidas, os bens respondem antes por ela e só depois podem ser
partilhados. Porém, as dívidas jamais são herdadas, se os bens
deixados pelo falecido não forem suficientes para cobri-las, elas serão
extintas.
Documentos necessários para fazer um Inventário:
Atestado de Óbito do falecido.
Documentos que comprovem a existência de todos os bens deixados pelo
falecido.
Documentos de identidade e certidões de nascimento/casamento de todos os
herdeiros.
Declaração de que não existem herdeiros que apareçam antes na ordem
sucessória do Código Civil.