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Imóveis - Interdição 

Data: 30/05/2007

 
 

Solicitar a interdição de alguém significa pedir a justiça que proíba determinada pessoa de exercer seus direitos, perdendo o poder de administrar seus bens, retornando a condição de incapaz quanto a vida civil, como se fosse menor de idade. Isso acontece principalmente entre loucos, pródigos e toxicômanos.

Doença mental

É preciso apresentar ao juiz motivos relevante que justifiquem a interdição, como um laudo médico, internação em clínica psiquiátrica, atos anormais praticados pelo "doente".

Ao receber o pedido de interdição, o juiz marca uma audiência com o interditando para conversar com ele sobre sua vida pessoal, seus negócios e outros assuntos que possibilitem uma primeira avaliação de seu estado psíquico. Depois disso, o interditando tem um prazo de 5 dias para apresentar defesa. Se ele estiver internado, um parente (de até quarto grau) pode apresentar a defesa em seu nome.

Depois é enviado um médico para examinar e fazer uma real avaliação das condições do interditando. O "doente", ou alguém da família pode solicitar a avaliação de um médico de confiança também.

Feito isso, é marcada uma nova audiência, em que todas as partes (inclusive o médico) são ouvidas pelo juiz, e ele profere a sentença. Caso seja decretada a interdição, o juiz nomeará um curador, que ficará responsável pelo interditado (por seus bens e também por todos os seus atos)

Pessoas idosas

Só poderão ser interditadas se estiverem sofrendo algum tipo de perturbação mental. A idade por si só não é motivo para interdição.

Pródigo

Pródigo é uma pessoa esbanjadora, que pode gastar tudo o que tem de um daí para o outro. Para garantir a segurança de seus bens, a família pode pedir sua interdição. Mas somente seu cônjuge ou seus descendentes e ascendentes podem pedir sua interdição.

Nesse caso a interdição só atinge a liberdade do interditado no que diz respeito a seus bens, sua liberdade pessoal continua intacta.

O processo segue os mesmos moldes do caso dos doentes mentais.

Dependentes de drogas também passam pelo mesmo processo.

Uma vez findados as causas que determinam a interdição, o interditado ou seus familiares podem requerer ao juiz o fim dela. Este, realizará novos exames médicos, e se for convencido de que não há mais motivo para a interdição, revogará a sentença.
 



 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :