Imóveis - Interdição
Solicitar a interdição de alguém significa pedir a justiça
que proíba determinada pessoa de exercer seus direitos, perdendo o poder de
administrar seus bens, retornando a condição de incapaz quanto a vida civil,
como se fosse menor de idade. Isso acontece principalmente entre loucos,
pródigos e toxicômanos.
Doença mental
É preciso apresentar ao juiz motivos relevante que justifiquem a interdição,
como um laudo médico, internação em clínica psiquiátrica, atos anormais
praticados pelo "doente".
Ao receber o pedido de interdição, o juiz marca uma audiência com o interditando
para conversar com ele sobre sua vida pessoal, seus negócios e outros assuntos
que possibilitem uma primeira avaliação de seu estado psíquico. Depois disso, o
interditando tem um prazo de 5 dias para apresentar defesa. Se ele estiver
internado, um parente (de até quarto grau) pode apresentar a defesa em seu nome.
Depois é enviado um médico para examinar e fazer uma real avaliação das
condições do interditando. O "doente", ou alguém da família pode solicitar a
avaliação de um médico de confiança também.
Feito isso, é marcada uma nova audiência, em que todas as partes (inclusive o
médico) são ouvidas pelo juiz, e ele profere a sentença. Caso seja decretada a
interdição, o juiz nomeará um curador, que ficará responsável pelo interditado
(por seus bens e também por todos os seus atos)
Pessoas idosas
Só poderão ser interditadas se estiverem sofrendo algum tipo de perturbação
mental. A idade por si só não é motivo para interdição.
Pródigo
Pródigo é uma pessoa esbanjadora, que pode gastar tudo o que tem de um daí para
o outro. Para garantir a segurança de seus bens, a família pode pedir sua
interdição. Mas somente seu cônjuge ou seus descendentes e ascendentes podem
pedir sua interdição.
Nesse caso a interdição só atinge a liberdade do interditado no que diz respeito
a seus bens, sua liberdade pessoal continua intacta.
O processo segue os mesmos moldes do caso dos doentes mentais.
Dependentes de drogas também passam pelo mesmo processo.
Uma vez findados as causas que determinam a interdição, o interditado ou seus
familiares podem requerer ao juiz o fim dela. Este, realizará novos exames
médicos, e se for convencido de que não há mais motivo para a interdição,
revogará a sentença.
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