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Defenda-se - Pátrio Poder: Em que ocasiões pode ser declarada a perda do pátrio poder? 

Data: 30/05/2007

 
 

Resposta: Se um pai, ou uma mãe, a pretexto de exercer o seu poder, bate em um filho a ponto de causar-lhe ferimento, ou castiga o filho de forma exagerada, como é o caso de pais que prendem os filhos em casa por muito tempo, esses pais poderão perder o Pátrio Poder, nunca mais podendo interferir ou mandar nos filhos. Pais que expõem os filhos à bebedeira, a jogos proibidos, às drogas e à prostituição, ou deixam os filhos passar fome ou perigo de vida também, podem perder o Pátrio Poder. A cassação do poder dos pais é o castigo que a Justiça aplica aos maus pais.

Se diante de um caso de abuso praticado por um pai, ou por uma mãe, a Justiça verificar que o caso não é muito grave, e que os pais podem melhorar a sua conduta, o Pátrio Poder não será cassado definitivamente, sendo apenas suspenso durante algum tempo. E, caso os pais voltem a cometer abusos, aí sim, poderá haver a perda definitiva do Pátrio Poder.

Mas é importante esclarecer que, muitas vezes, diante de uma reclamação quanto a abuso dos pais, antes de começar o processo para suspensão ou perda do Pátrio Poder, os pais são chamados pelo Juiz de Menor, pelo Promotor, ou pelo Conselho Tutelar, para receberem aconselhamento ou orientação, a respeito de como devem de relacionar com os seus filhos. Em alguns casos, tanto os pais como os filhos podem, inclusive, ser advertidos pelas autoridades, quanto à conduta.

Em caso de abuso praticado pelos pais, o próprio menor, ou algum parente, pode se dirigir ao Fórum e procurar um Promotor, responsável pelo atendimento de menores, que deverá atender o caso e requerer ao Juiz o processo para a suspensão ou a perda do Pátrio Poder do mau pai. Um vizinho, ou qualquer pessoa que se interesse pelo caso também podem apresentar a reclamação em favor do menor.
 



 
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