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Defenda-se - Juizados Especiais de Pequenas Causas: O que são ? 

Data: 30/05/2007

 
 

Os Juizados Especiais ou, como são conhecidos, de Pequenas Causas, foram criados para atender às causas cíveis de menor complexidade, como problemas de relação de consumo ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel.

Por exemplo, o Juizado não julga um caso de briga entre vizinhos, pois esta situação não envolve prejuízo financeiro. Por outro lado, quando uma loja não entrega um produto que você comprou (uma geladeira, por exemplo) você pode recorrer ao Juizado Especial Cível. O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos.

Mas atenção: para recorrer a um Juizado Especial Cível, é preciso que o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos. Do contrário, seu problema deverá ser resolvido na Justiça tradicional, com a contratação de um advogado. Caso você não disponha de condições financeiras para contratar um, procure assistência em instituições que ofereçam gratuitamente esse serviço.

Outro detalhe: se o seu problema envolver soma de até 20 salários mínimos, você não precisa necessariamente contratar um advogado. Se a pessoa ou estabelecimento contra quem você entrou na Justiça estiver acompanhado de um, você terá direito à assistência de um advogado do Estado (procurador) que atua no próprio Juizado Especial.

Vale lembrar que somente as pessoas físicas maiores de 18 anos e capazes podem apresentar reclamações nos Juizados Especiais. A pessoa jurídica, ainda que microempresa, não pode utilizar-se desses juizados.
 

Como são as audiências?

No dia da audiência, será proposta às partes uma tentativa de conciliação por um mediador, que esclarecerá aos presentes as vantagens de se realizar um acordo, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências de dar continuidade ao processo. Se a conciliação não der certo, o caso é transferido ao juiz.

Se, ainda assim, não houver acordo, o juiz ouve o depoimento das partes, analisa as provas trazidas por elas e julga o processo, proferindo uma sentença na hora. Condenado o réu, ele tem 10 dias para entrar com recurso, que será analisado por três juizes de um colégio recursal (segunda instância). O autor também poderá recorrer caso a sentença tenha sido desfavorável a ele.

Mas, se para entrar no Juizado o autor não precisa de advogado, para recorrer da sentença é necessário que autor e réu estejam representados por advogado. Por isso, na maioria dos casos, as partes desistem de recorrer e acatam a decisão do juiz. Caso haja decisão de segunda instância proferida pelo colégio recursal, as partes podem ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal - STF, mas somente se demonstrarem que ocorre no caso violação direta de alguma norma da Constituição Federal. Não pode haver recurso, no entanto, do Juizado para o Superior Tribunal de Justiça - STJ.
 

Como dar entrada em processo no Juizado

Para iniciar um processo no Juizado Especial Cível, a pessoa (preferencialmente a que sofreu o prejuízo) deve apresentar um pedido, que pode ser escrito (vide o modelo de reclamação) ou oral, na secretaria do próprio Juizado. Se a pessoa quiser levar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor, poderá indicá-las quando registrar o pedido (contendo nome e endereço da testemunha). Registrado o pedido e entregues os documentos, a secretaria designará a audiência de conciliação e julgamento no prazo de 15 dias.
 

Modelo de reclamação escrita para o Juizado Especial




Exmo. Sr. Dr. Juiz Diretor do Juizado Especial Cível do Fórum Regional de _____________


(deixar espaço de 10 linhas)




_______(Nome completo)______, brasileiro(a), solteiro(a), ___(profissão)____, RG n.º __________, residente e domiciliado na Rua_____________, n.º ______, __(bairro)__, ____(cidade)______, vem propor a presente RECLAMAÇÃO, (EXEMPLO) em face da loja __________, situada na Rua _____________, n.º _____, __(cidade)__, pelos motivos abaixo:

1. O Reclamante adquiriu da Reclamada, em 20 de agosto desse ano, uma televisão da marca TVU, de 29 polegadas, pelo preço de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), conforme a nota fiscal anexada à presente.

2. A Reclamada obrigou-se a proceder à entrega do produto no prazo de 07 dias.

3. Entretanto, tendo já ocorridos mais de 20 dias, a contar da data da compra, o produto não foi entregue, mesmo tendo o Reclamante se dirigido à loja pessoalmente e por escrito (conforme documento anexo) para reclamar a entrega.


Assim sendo, requer a V. Exa. a citação da Reclamada para comparecer à Audiência Conciliatória a ser designada e, querendo, oferecer sua contestação oportunamente, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados, esperando que ao final o pedido inicial seja julgado procedente, condenando-se a Reclamada a realizar a entrega do produto acima descrito.

Dá-se à causa o valor de R$_(o valor o objeto)_ (___o valor por extenso_____).



Nestes termos,

P. Deferimento.




São Paulo, __ de _________ de 2.0__



Assinatura do Reclamante






 

 


 
Referência: -
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