Defenda-se - Juizados Especiais de Pequenas Causas: O que são ?
Os Juizados Especiais ou, como são conhecidos, de Pequenas
Causas, foram criados para atender às causas cíveis de menor complexidade, como
problemas de relação de consumo ou pedido de despejo de um inquilino para uso
próprio do imóvel.
Por exemplo, o Juizado não julga um caso de briga entre vizinhos, pois esta
situação não envolve prejuízo financeiro. Por outro lado, quando uma loja não
entrega um produto que você comprou (uma geladeira, por exemplo) você pode
recorrer ao Juizado Especial Cível. O atendimento e os serviços prestados por
ele são totalmente gratuitos.
Mas atenção: para recorrer a um Juizado Especial Cível, é preciso que o valor do
prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos. Do contrário, seu problema deverá
ser resolvido na Justiça tradicional, com a contratação de um advogado. Caso
você não disponha de condições financeiras para contratar um, procure
assistência em instituições que ofereçam gratuitamente esse serviço.
Outro detalhe: se o seu problema envolver soma de até 20 salários mínimos, você
não precisa necessariamente contratar um advogado. Se a pessoa ou
estabelecimento contra quem você entrou na Justiça estiver acompanhado de um,
você terá direito à assistência de um advogado do Estado (procurador) que atua
no próprio Juizado Especial.
Vale lembrar que somente as pessoas físicas maiores de 18 anos e capazes podem
apresentar reclamações nos Juizados Especiais. A pessoa jurídica, ainda que
microempresa, não pode utilizar-se desses juizados.
Como são as
audiências?
No dia da audiência, será proposta às partes uma tentativa de conciliação por
um mediador, que esclarecerá aos presentes as vantagens de se realizar um
acordo, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências de dar continuidade ao
processo. Se a conciliação não der certo, o caso é transferido ao juiz.
Se, ainda assim, não houver acordo, o juiz ouve o depoimento das partes, analisa
as provas trazidas por elas e julga o processo, proferindo uma sentença na hora.
Condenado o réu, ele tem 10 dias para entrar com recurso, que será analisado por
três juizes de um colégio recursal (segunda instância). O autor também poderá
recorrer caso a sentença tenha sido desfavorável a ele.
Mas, se para entrar no Juizado o autor não precisa de advogado, para recorrer da
sentença é necessário que autor e réu estejam representados por advogado. Por
isso, na maioria dos casos, as partes desistem de recorrer e acatam a decisão do
juiz. Caso haja decisão de segunda instância proferida pelo colégio recursal, as
partes podem ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal - STF, mas somente se
demonstrarem que ocorre no caso violação direta de alguma norma da Constituição
Federal. Não pode haver recurso, no entanto, do Juizado para o Superior Tribunal
de Justiça - STJ.
Como dar entrada em processo no
Juizado
Para iniciar um processo no Juizado Especial Cível, a pessoa
(preferencialmente a que sofreu o prejuízo) deve apresentar um pedido, que pode
ser escrito (vide o modelo de reclamação) ou oral, na secretaria do próprio
Juizado. Se a pessoa quiser levar testemunhas (no máximo três) para depor a seu
favor, poderá indicá-las quando registrar o pedido (contendo nome e endereço da
testemunha). Registrado o pedido e entregues os documentos, a secretaria
designará a audiência de conciliação e julgamento no prazo de 15 dias.
Modelo de reclamação escrita para o
Juizado Especial
Exmo. Sr. Dr. Juiz Diretor do Juizado Especial Cível do Fórum Regional
de _____________
(deixar espaço de 10 linhas)
_______(Nome completo)______, brasileiro(a), solteiro(a), ___(profissão)____,
RG n.º __________, residente e domiciliado na Rua_____________, n.º
______, __(bairro)__, ____(cidade)______, vem propor a
presente RECLAMAÇÃO, (EXEMPLO) em face da
loja __________, situada na Rua _____________, n.º _____, __(cidade)__,
pelos motivos abaixo:
1. O Reclamante adquiriu da Reclamada, em 20 de agosto desse ano,
uma televisão da marca TVU, de 29 polegadas, pelo preço de R$1.500,00
(hum mil e quinhentos reais), conforme a nota fiscal anexada à presente.
2. A Reclamada obrigou-se a proceder à entrega do produto no
prazo de 07 dias.
3. Entretanto, tendo já ocorridos mais de 20 dias, a contar da
data da compra, o produto não foi entregue, mesmo tendo o Reclamante se
dirigido à loja pessoalmente e por escrito (conforme documento anexo)
para reclamar a entrega.
Assim sendo, requer a V. Exa. a citação da Reclamada para comparecer à
Audiência Conciliatória a ser designada e, querendo, oferecer sua
contestação oportunamente, sob pena de serem considerados verdadeiros os
fatos alegados, esperando que ao final o pedido inicial seja julgado
procedente, condenando-se a Reclamada a realizar a entrega do produto
acima descrito.
Dá-se à causa o valor de R$_(o valor o objeto)_ (___o valor
por extenso_____).
Nestes termos,
P. Deferimento.
São Paulo, __ de _________ de 2.0__
Assinatura do Reclamante
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