Dívidas / Endividado ? - Faculdade é obrigada a aceitar matrícula de ex-devedor
Mensalidade paga, mesmo com atraso, dá direito a renovação de matrícula. O
entendimento é do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça. O
ministro negou recurso da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Asoec)
contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que a obrigou a
renovar a matrícula de um aluno do curso de Direito.
Francisco Falcão explicou que, se a dívida foi quitada, a instituição de ensino
não pode recusar a matrícula com o argumento de que expirou o prazo para renovar
o cadastro.
De acordo com o processo, em setembro de 2002, o aluno entrou com um pedido de
Mandado de Segurança contra a Asoec para renovar sua matrícula para o 10ª
período do curso de Direito. A matrícula tinha sido negada pela instituição por
haver mensalidades atrasadas. Mais tarde, o débito foi quitado.
A primeira instância deferiu a liminar. A Asoec apelou, mas a decisão foi
mantida. A instituição de ensino foi até o STJ. Alegou que era legítimo negar
matrícula ao aluno.
O ministro Francisco Falcão negou o argumento. “Quitado o débito, ainda que com
atraso, resta descaracterizado o estado de inadimplência, não encontrando amparo
legal a penalidade que foi imposta ao impetrante, não lhe assegurando a
renovação de matrícula, sob o fundamento de que o prazo designado pela
instituição de ensino superior já havia expirado, eis que naquela oportunidade
estava impedido de efetivá-la”, decidiu.
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