Defenda-se - Juizado Criminal: Qual o procedimento ?
Resposta: Praticado o crime, as partes, réu e
vítima, serão levadas ao Juizado Especial Criminal, acompanhados de seus
advogados, (após lavratura de Termo Circunstanciado na Delegacia de Polícia),
onde será proposto um acordo às partes, para que o réu pague à vítima uma
quantia que esta estipular, a título de reparação de danos (indenização).
Chegando as partes a um acordo, estará extinta a punibilidade do réu, que sequer
será processado penalmente pelo crime que cometeu.
Caso o réu não concorde com a quantia pretendida pela vítima, será iniciado o
processo penal, pelo Promotor de Justiça. Porém, que antes de acusar o réu
(oferecer denúncia), o Promotor pode tentar uma transação (acordo), isto é, o
Promotor propõe um valor para que o réu pague ao Estado (e não à vítima) pelo
crime que praticou – trata-se da substituição da pena de prisão pela pena
restritiva de direito. Sendo aceita a transação, o Promotor não prosseguirá no
processo penal, estando novamente extinta a punibilidade do réu pelo crime
praticado. À vítima, restará iniciar um outro processo, no Juizado Cível,
buscando a reparação dos danos econômicos e morais sofridos.
Por fim, caso o réu não aceite a transação (por considerar-se inocente, por
exemplo), deverá responder, com seu advogado, ao processo penal instaurado pelo
Promotor de Justiça, podendo até ser condenado à pena de prisão, caso a lei
preveja esta punição.
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