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Defenda-se - Juizado Criminal: Qual o procedimento ? 

Data: 30/05/2007

 
 

Resposta: Praticado o crime, as partes, réu e vítima, serão levadas ao Juizado Especial Criminal, acompanhados de seus advogados, (após lavratura de Termo Circunstanciado na Delegacia de Polícia), onde será proposto um acordo às partes, para que o réu pague à vítima uma quantia que esta estipular, a título de reparação de danos (indenização). Chegando as partes a um acordo, estará extinta a punibilidade do réu, que sequer será processado penalmente pelo crime que cometeu.

Caso o réu não concorde com a quantia pretendida pela vítima, será iniciado o processo penal, pelo Promotor de Justiça. Porém, que antes de acusar o réu (oferecer denúncia), o Promotor pode tentar uma transação (acordo), isto é, o Promotor propõe um valor para que o réu pague ao Estado (e não à vítima) pelo crime que praticou – trata-se da substituição da pena de prisão pela pena restritiva de direito. Sendo aceita a transação, o Promotor não prosseguirá no processo penal, estando novamente extinta a punibilidade do réu pelo crime praticado. À vítima, restará iniciar um outro processo, no Juizado Cível, buscando a reparação dos danos econômicos e morais sofridos.

Por fim, caso o réu não aceite a transação (por considerar-se inocente, por exemplo), deverá responder, com seu advogado, ao processo penal instaurado pelo Promotor de Justiça, podendo até ser condenado à pena de prisão, caso a lei preveja esta punição.



 
Referência: -
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