Defenda-se - Separação Judicial
Chamada antigamente de desquite, a separação judicial é, junto com o
divórcio, a anulação de casamento e a morte de um dos cônjuges, uma das 4 formas
previstas em lei de dissolução da comunhão conjugal. Na verdade, ela não
determina o fim do vínculo criado com a casamento, já que, mesmo separados, os
cônjuges não podem se casar de novo (se o fizerem, serão bígamos - e
bigamia é um crime previsto no Código Penal), apenas suaviza esse
vínculo, uma vez que põe fim a alguns deveres conjugais, como o de morar sob o
mesmo teto e o de fidelidade recíproca (os separados podem inclusive viver com
outra pessoa, contanto que não se casem), assim como ao regime de comunhão de
bens.
Existem 2 espécies de Separação Judicial: a consensual (amigável) e a
litigiosa (quando não há acordo entre as partes).
Para se realizar a separação consensual, a lei exige que o casal esteja
há pelo menos 1 ano casado. Se o período de duração do casamento for menor que
esse, o casal tem que partir para a litigiosa (se for possível no caso) ou
buscar outra forma de resolver seu problema (separação de corpos ou anulação do
casamento).
No caso da separação litigiosa, ela pode ser requerida nas seguintes
hipóteses:
O casal já esteja morando separado há mais de 1 ano;
Um dos cônjuges foi acometido de doença mental de cura improvável ou
difícil, que não possuía antes do casamento;
Um dos cônjuges apresentou conduta desonrosa (dependência de álcool ou
drogas, homossexualismo,...) ou faltou gravemente com os deveres do casamento
(abandonou o lar, cometeu adultério, etc..).
Qualquer uma das espécies é também usada para regular outros "detalhes" da
separação, como: quem ficará com a guarda dos filhos, como e onde o outro
cônjuge poderá visitá-los, a pensão alimentícia a ser paga, a divisão dos bens
do casal.
Documentos necessários para entrar com a Ação de Separação Judicial:
(Todos em xerox autenticadas)
Certidão de Casamento do casal;
Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos;
Carteira de Identidade do casal;
Comprovante de renda de cada um;
Documentos referente aos bens que o casal possua (conta do telefone,
certificado de propriedades de automóvel, comprovante de depósito em cadernetas
de poupança. escritura de compra e venda de imóvel, etc...).
Só para Litigiosa:
Provas documentais (cartas, fotos, registros de ocorrência, laudo de exame
de corpo de delito, etc..) e/ou testemunhas (qualificações e endereço completo,
declaração com firma reconhecida) dos fatos que justificam a Separação Judicial
Litigiosa, se for esse o caso.
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