O que é DPEM?
O que cobre e o que não cobre o
Seguro DPEM?
Quanto vou receber se for vítima
de acidente coberto pelo seguro?
É possível receber mais de uma
indenização em decorrência de um mesmo acidente em coberturas diferentes?
Quem tem direito de receber a
indenização?
Quem são os beneficiários do
seguro?
Quem contrata este seguro?
Como contratar?
Qual é a vigência do Seguro?
Posso transferir meu bilhete de
seguro de uma embarcação para outra?
Pode uma embarcação ter mais de
dois bilhetes de seguro DPEM?
O que acontece se o proprietário
deixar de pagar o DPEM?
Quais as embarcações abrangidas
pelo DPEM?
Quanto custa o Seguro?
De quem é a responsabilidade pelo
pagamento da indenização?
Quais são os documentos
necessários para obter a indenização?
Existe necessidade de nomear
procurador para recebimento da indenização?
Qual é o prazo para o recebimento
da indenização?
Quais são as normas que regem o
DPEM?
Quem procurar em caso de dúvidas?
Como fazer uma reclamação contra
uma Seguradora junto à SUSEP?
O que é DPEM?
O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374,
de 30/12/91, que em seu artigo 1º alterou a alínea "l" do artigo 20 do
Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Tem por finalidade dar cobertura a pessoas,
transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e ou condutores
das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes,
independentemente da embarcação estar ou não em operação. Entretanto, no caso de
acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as
pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.
O que cobre e o que não cobre o Seguro DPEM?
Os danos pessoais cobertos pelo referido seguro
compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de
assistência médica e suplementares, decorrentes da simples prova do acidente e
do
dano decorrente, independente da existência de culpa.
A Cobertura do Seguro Não Abrange:
a)
Danos pessoais decorrentes de radiações ionizantes ou de contaminação
pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo de
combustão de matéria nuclear;
b)
Multas e fianças impostas aos condutores ou proprietários das
embarcações.
Quanto vou receber se for vítima de acidente
coberto pelo seguro?
As
indenizações serão pagas diretamente ao beneficiário, por pessoa vitimada, em
qualquer caso, com base nas importâncias seguradas vigentes na data do sinistro,
independentemente da data de emissão do bilhete de seguro, observados os valores
fixados na tabela abaixo :
Morte |
R$ 13.500,00
|
Invalidez Permanente |
até R$ 13.500,00
|
Despesas Médicas Hospitalares |
até R$ 2.700,00
|
O valor da indenização por invalidez permanente será determinado
aplicando-se sobre o valor da tabela anterior o percentual estabelecido de
conformidade com as normas para o seguro de acidentes pessoais.
O pagamento da indenização poderá ser feito em cheque nominal ao
beneficiário, ainda que haja representação, ou, também, poderá ser realizado
através de depósito ou transferência eletrônica de dados (TED) para a conta
corrente do beneficiário, observada a legislação do Sistema de Pagamentos
Brasileiro.
É possível receber mais de uma indenização em
decorrência de um mesmo acidente em coberturas diferentes?
As
indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas; se, depois de
paga uma indenização por invalidez permanente, verifica-se a morte em
conseqüência do mesmo acidente, a sociedade seguradora pagará a indenização por
morte, deduzida a indenização já paga por invalidez permanente.
No caso de ter sido efetuado reembolso das
despesas de assistência médica e suplementares, este valor não poderá ser
descontado da indenização por morte ou invalidez permanente.
Quem tem direito de receber a indenização?
Todas as pessoas embarcadas, transportadas ou não, inclusive
proprietários, tripulantes e condutores de embarcações, que foram vítimas de
acidentes envolvendo embarcações ou as cargas por elas transportas, em operação
ou não.
Quem são os beneficiários do seguro?
A indenização no caso de morte será paga, na constância do
casamento ao cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada. Na falta de
cônjuge sobrevivente, os beneficiários serão os herdeiros legais.
Nos casos de invalidez permanente e despesas de assistência
médica e suplementares, a indenização será paga à própria vítima.
Quem contrata este seguro?
Estão obrigados a contratar este seguro todos
os proprietários, ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou
estrangeiras sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a
estas subordinadas, sob pena de multa de valor igual ao dobro do prêmio anual,
por ano ou fração de ano, aplicada pela Capitania dos Portos ou repartições a
elas subordinadas.
A contratação do Seguro Obrigatório DPEM é obrigatória para todas as
embarcações, qualquer que seja a sua propulsão e seu uso, tais como: esporte ou
recreio, embarcações de passageiros, de carga, de pesca e qualquer outra
atividade
O não pagamento do seguro caracteriza que a embarcação não está devidamente
licenciada.
Como contratar?
O prêmio do Seguro
Obrigatório DPEM deverá ser recolhido obrigatoriamente através de bilhete de
seguro, emitido por embarcação, bastando o proprietário da embarcação entrar em
contato com uma Corretora de Seguros ou uma Seguradora.
O
pagamento do prêmio de seguro relativo às embarcações que forem submetidas ao
processo de inscrição deverá anteceder à expedição do Título de Inscrição ou
Documento Provisório de Propriedade.
Qual é a vigência do Seguro?
O bilhete de seguro terá vigência de um ano, a contar:
a) Em caso de bilhete novo, das 24 (vinte e quatro) horas do
dia do pagamento do prêmio na rede bancária, cartão de crédito ou outra forma
admitida em lei; e
b) Em caso de renovação, das 24 (vinte e quatro) horas do dia
do vencimento do bilhete anterior, desde que o prêmio do bilhete da renovação
tenha sido pago até aquela data.
Posso transferir meu bilhete de seguro de uma
embarcação para outra?
É
vedado o endosso transferindo o bilhete de seguro de uma embarcação para outra.
Em caso de transferência de proprietário da embarcação, o bilhete de seguro se
transfere automaticamente para o novo proprietário, independentemente de
endosso.
Pode uma embarcação ter mais de um bilhete de
seguro DPEM?
É
vedada a emissão de mais de um bilhete de seguro para a mesma embarcação. Na
hipótese de ocorrer duplicidade de seguro, prevalecerá sempre o seguro mais
antigo e o prêmio do bilhete a ser inutilizado será integralmente restituído.
O que acontece se o proprietário deixar de
pagar o DPEM?
Todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações
nacionais ou estrangeiras que deixarem de contratar o seguro ficarão sujeitos à
multa de valor igual ou dobro do prêmio anual, por ano ou fração de ano. Para
efeito de aplicação da multa considerar-se-á o valor do prêmio na data de seu
pagamento.
Além disso, não se procederá a inscrição, nem se expedirá
provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de
embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor.
As multas serão aplicadas pela Capitania dos Portos ou por
repartições a elas subordinadas, na forma estabelecida pela Diretoria de Portos
e Costas do Ministério da Marinha.
Para fim de controle e de acordo com os artigos 2º e 14
da Lei nº 8.374, de 31/12/91, sempre que solicitado pela autoridade competente,
o responsável pela embarcação deverá exibir, além do Termo de Vistoria ou do
Certificado de Regularização de Embarcação, o bilhete de seguro devidamente
quitado.
Quais as embarcações abrangidas pelo DPEM?
Consideram-se embarcações os veículos
destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão
própria. A obrigatoriedade do seguro DPEM se aplica exclusivamente às
embarcações sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a
estas subordinadas.
Para efeito do seguro, as embarcações são divididas em 3
classes tarifárias:
Classificação das Embarcações |
Uso / Tipo |
Área de Navegação Ramo |
Atividade ou Serviço |
Classe Tarifária |
Comercial |
MAR (LON, CAB e APM) |
CAR / PES / PAS / PAC / REB / OUT |
3 |
INT |
PES / OUT |
2 |
PAS / PAC / CAR / REB |
3 |
APP |
PAS / PAC / PES / OUT |
1 |
REB |
2 |
CAR |
3 |
Esporte e/ou Recreio |
MAR/INT |
ESP |
1 |
Embarcações Miúdas (exceto Jet-Ski / Moto Aquática) |
MAR / INT / APP |
PAS / PAC / CAR / ESP / PES / OUT |
1 |
Jet Ski / Moto Aquática |
INT |
ESP |
2 |
Descrição da codificação da área de navegação e da atividade
ou serviço utilizado na tabela de Classificação das Embarcações:
Área de Navegação
|
LON |
Longo curso |
CAB |
Cabotagem |
MAR |
Mar aberto |
INT |
Interior |
APM |
Apoio Marítimo |
APP |
Apoio Portuário |
Atividade ou Serviço |
PAS |
Passageiro |
PAC |
Passageiro e Carga |
CAR |
Carga |
REB |
Rebocador / Empurrador |
OUT |
Outra Atividade ou Serviço |
ESP |
Esporte e/ou Recreio |
PES |
Pesca |
Quanto custa o Seguro?
Custos do Bilhete do Seguro Obrigatório - DPEM
Classe Tarifária |
Prêmio Tarifário |
1 |
17,20 |
2 |
33,61 |
3 |
93,23 |
O Imposto sobre Operações Financeiras – IOF incidirá
sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica.
De quem é a responsabilidade pelo pagamento da
indenização?
A responsabilidade do transportador, por danos
ocorridos durante a execução do contrato de transporte, está sujeita aos limites
do seguro obrigatório, a não ser que o dano tenha resultado de culpa ou dolo do
transportador ou seus prepostos.
Em
geral, na eventualidade de sinistro os beneficiários devem dirigir-se à
seguradora contratada.
Na ocorrência de acidente do qual participem
duas ou mais embarcações, a indenização será paga pelo segurador da embarcação
em que a pessoa vitimada era transportada. Quando, entretanto, as vítimas não
estiverem sendo transportadas, ou não sendo possível identificar em qual
embarcação a pessoa vitimada era transportada, as indenizações a elas
correspondentes serão pagas, em partes iguais, pelos seguradores das embarcações
envolvidas. Na hipótese de haver embarcações não identificadas e identificadas,
a indenização será paga pelos seguradores destas últimas.
Para o caso de morte ou invalidez permanentes
causadas exclusivamente por embarcações não-identificadas, a indenização, de
100% do valor previsto nas normas vigentes, será paga pela IRB Brasil Resseguros
(IRB) e rateada através de consórcio específico, entre as sociedades seguradoras
que operam o DPEM. Assim, a vítima ou seus herdeiros poderão solicitar o
pagamento da indenização, dirigindo-se à qualquer seguradora que opere o seguro
em referência.
Comprovado o pagamento a Seguradora que houver
pago a indenização poderá, mediante ação própria, haver do responsável pelo
acidente a importância efetivamente indenizada, salvo se, na data da ocorrência
do evento a embarcação causadora do dano estiver com o bilhete de Seguro DPEM em
vigor.
Se constatada alguma irregularidade na utilização da
embarcação, a seguradora poderá, se comprovar o pagamento da indenização, haver
do segurado a importância excedente indenizada.
Quais são os documentos necessários para obter
a indenização?
São os seguintes documentos necessários para o
recebimento da indenização:
No Caso
de Morte:
·
documento de ocorrência, expedido
pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
·
certidão de óbito, ou sentença
judicial que produza os mesmos efeitos;
·
documento comprobatório da
qualidade de beneficiário;
·
laudo cadavérico comprovando a
causa da morte, no caso de morte causada por embarcação não identificada.
No Caso
de Invalidez Permanente:
·
documento de ocorrência, expedido
pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agência);
·
prova de atendimento por
hospital, ambulatório ou médico-assistente;
·
relatório do médico-assistente,
atestando o grau de invalidez do órgão ou membro atingido.
No caso
de reembolso de "despesas médico-hospitalares" às vítimas:
·
documento de ocorrência, expedido
pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
·
prova de atendimento da vítima
por hospital, ambulatório ou médico-assistente;
·
comprovante das despesas
efetuadas.
Observação Importante:
Havendo recusa ao recebimento da documentação
ou ao fornecimento do respectivo recibo, deverá a documentação em caso de
sinistro ser entregue ou remetida por via postal com Aviso de Recebimento (AR) à
SUSEP.
Caso seja detectada falha, de ordem formal, em um dos
documentos mencionados acima, ou a existência de indícios de fraude, deverá a
sociedade seguradora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do
recebimento da documentação, notificar o interessado, com AR (aviso de
recebimento), solicitando os documentos ou esclarecimentos necessários à
elucidação dos fatos.
Existe necessidade de nomear procurador para
recebimento da indenização?
Não há necessidade de nomear procurador para
recebimento de indenização de seguro DPEM, que poderá ser requerida pela própria
vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador,
faz-se necessário apresentar a Procuração.
Qual é o prazo para o recebimento da
indenização?
As indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência
médica e suplementares serão pagas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
entrega dos documentos completos à sociedade seguradora.
Havendo pendências ou falhas de ordem formal nos documentos, o
prazo de 15 dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil
subseqüente àquele em que as mesmas forem completamente solucionadas.
Quais são as normas que regem o DPEM?
A Lei
N.º 8.374, de 30 de dezembro de 1991, dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por embarcações, ou por sua carga - DPEM.
Resolução CNSP Nº 128, de 5 de maio de 2005, dispõe sobre as
Normas Disciplinadoras e os Elementos Mínimos que, obrigatoriamente, devem
constar do bilhete do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Embarcações ou por sua Carga – Seguro DPEM.
Resolução CNSP N.º 152, de 29 de novembro de 2006, altera os
valores de indenização para as coberturas do Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga – Seguro DPEM.
Circular SUSEP N.º 304, de 19 de outubro de 2005, dispõe sobre
as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por
embarcações ou por sua carga – seguro DPEM.
Circular SUSEP N.º 332, de 4 de dezembro de 2006, altera os
valores de prêmio tarifário, por classe, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Embarcações ou por sua Carga – Seguro DPEM.
As
Leis e o Decreto podem ser encontrados no site
www.planalto.gov.br e os demais normativos no site
www.susep.gov.br .
Quem procurar em caso de dúvidas?
DISQUE
SUSEP - 0800-218484
Como fazer uma reclamação contra uma Seguradora
junto à SUSEP?
Para instruir corretamente um processo de reclamação junto à
SUSEP, agilizando inclusive sua conclusão, o interessado deverá encaminhar os
documentos discriminados abaixo:
a) requerimento à SUSEP, devidamente datado e assinado pelo
interessado, incluindo a narração dos fatos e com indicação da divergência ou
dúvida;
b) interessado pessoa física – qualificação, cópia do
documento de identidade, CPF e informações para contato;
c) interessado pessoa jurídica – qualificação, estatuto ou
contrato social e informações para contato;
d) representante legal de pessoa física ou jurídica –
qualificação, procuração ou instrumento que comprove seus poderes de
representação, documento de identidade, CPF e informações para contato;
e) resposta final da ouvidoria ou do setor de atendimento da
empresa reclamada ou comprovante de que o pleito apresentado à SUSEP foi
encaminhado à empresa, após transcorrido o prazo estabelecido em norma.
f) documentos específicos do ramo, conforme indicado a
seguir:
• Bilhete de seguro DPEM;
• Aviso de sinistro;
• Documento de registro da ocorrência;
• Recibo de pagamento da indenização, em caso de divergência
de valores pagos;
• Comprovante de entrega dos documentos exigidos, pela
seguradora, para regulação do sinistro (recomendável).
• Em caso de morte:
Certidão de óbito ou certidão de auto de necropsia (em caso de
morte a posteriori ou de descrição inexata na certidão de óbito);
Comprovante da qualidade de beneficiário.
• Em caso de Invalidez Permanente:
Laudo médico que ateste ser a invalidez permanente e indique
seu percentual.
• Em caso de reembolso de despesas médicas e
hospitalares:
Comprovantes de pagamento das despesas médicas.