Aluguel de vagas na garagem, som alto, entulho barrando a saída dos carros e
problemas na estrutura dos prédios são questões que podem resultar em muitos
conflitos entre condôminos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o
desconhecimento de regras internas e da legislação que rege condomínios (Código
Civil e parte da antiga Lei de Condomínio, nº 4591/64) acaba prejudicando as
relações nos conjuntos habitacionais, principalmente as de consumo.
A confusão em torno das normas que regem a vida em um condomínio é maior porque
o Novo Código Civil se sobrepôs à maioria dos artigos da Lei de Condomínio, e
muitos pontos não são detalhados.
Conheça seus direitos
Um dos pontos que costuma causar dúvidas e, por isso, pode levar a reclamações
futuras, é a locação da vaga de estacionamento. Nesse caso, se o proprietário
quiser alugar a vaga, a preferência é sempre dos outros condôminos. Somente se
ninguém se interessar, é que o proprietário tem o direito de alugar para
estranhos.
Outro ponto polêmico, destaca o instituto, é a convivência de animais de
estimação dentro dos apartamentos. Hoje, os pets são permitidos, mesmo
que a convenção do prédio diga o contrário. No entanto, para evitar eventuais
disputas, o condômino precisa se informar se há alguma disposição com proibição
a esse respeito. E, se houver, deve obter autorização judicial.
A divisão de despesas também pode causar divergências entre inquilinos e donos
de apartamentos. O inquilino (locatário) é responsável, por exemplo, pelo
pagamento de gastos com funcionários e terceirizados, com energia elétrica,
saneamento, gás e conservação de áreas comuns etc. Já o locador deve arcar com
obras de reforma, pintura de fachadas, reparos na iluminação externa, decoração
e paisagismo, além de contribuir para a composição do fundo de reserva.
Caso o imóvel apresente problemas de estrutura, o locador pode solicitar que o
locatário tome as providências necessárias. Se o problema não for resolvido, as
despesas com as reformas devem ser pagas pelo proprietário do imóvel.
Débitos
Nos casos de atraso do pagamento, o condômino deve ficar atento à cobrança de
multa: o valor não pode exceder 2% do total da prestação, de acordo com o artigo
52, paragrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor.
Se o pagamento passar o prazo de vencimento e a multa paga ultrapassar o valor
legal, o consumidor deve reclamar.
Bom relacionamento
Não jogar lixo em área de uso comum, evitar festas barulhentas, som e TV em
volumes altos, salto em chão de madeira à noite são algumas das orientações do
Idec para conviver em paz com seus vizinhos de porta.
Praticar serviços domésticos durante o dia, evitar gritarias e não colocar
cartazes nas faixadas do prédio, ou em qualquer outro lugar do condomínio que
não seja específico para isso, também podem contribuir para o bom convívio entre
vizinhos.