Turismo / Viagens - Atraso nos aeroportos. Saiba o que fazer se tiver problemas
Provas
Em primeiro lugar, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor abrange
também os serviços de aviação. Portanto, o primeiro passo é procurar um balcão
da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para registrar o ocorrido. Para
isso, é necessário ter em mãos todas as provas possíveis.
É obrigação da companhia aérea embarcar o passageiro em até quatro horas do
horário marcado no bilhete. Caso não seja possível, de acordo com as normas
internacionais de aviação, a empresa aérea deve pagar hospedagem e alimentação.
Acordo amigável
O consumidor que se sentir lesado deve, em primeiro lugar, tentar um acordo
amigável com a companhia aérea, expondo seu problema e exigindo uma solução. A
resposta pode ser desde o alocamento em outro vôo ou a devolução do dinheiro
gasto com o bilhete.
Uma vez que a tentativa não tenha surtido efeito, o passageiro deve procurar
órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, entrar na Justiça. Como a
maioria das ações desse tipo são de até 40 salários mínimos, é possível entrar
na alçada dos Juizados Especiais Cíveis, onde o processo não possui custo e
demora menos do que na justiça comum.
Uma dica importante que fica ao passageiro é que ele tente um contato com a
companhia, antes de sair de casa, para se informar sobre atrasos, esperas e
cancelamentos.
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