Seguros - Veja quando é permitido contratar seguro no exterior
Um corretor liga para você, afirmando que vende seguros muito bons de uma
empresa do exterior. Para convencer a fechar contrato, a pessoa cita as grandes
vantagens da companhia, que é muito conceituada lá fora. E o preço da apólice é
tão baixo e oferece tantos serviços que você é convencido.
No entanto, muitas pessoas não sabem de um "pequeno" detalhe, que faz toda a
diferença. Para os consumidores comuns, pessoas físicas, sem qualquer ligação
com o exterior, a prática é proibida por lei. Portanto, quem pensa em se
proteger ao contratar o seguro está, na verdade, cometendo um crime.
Achando que é vantagem
"Muitos segurados somente desejam adquirir apólices de seguradoras em que eles
acreditam ter um nome conceituado. E só por ser estrangeira, acha que isso é
vantagem", explicou Antonio Penteado Mendonça, especialista em direito
internacional.
Em alguns casos a contratação é permitida. No entanto, a pessoa deve procurar um
advogado para não cometer erros e ser acusado, inclusive, de crime por
contrabando de dívidas.
Restrições
"Tem uma série de restrições, mas se tiver alguma empresa no exterior, alguma
conta estrangeira, tudo bem. Só que a pessoa deve tomar cuidado, porque, se não
receber o dinheiro, dificilmente conseguirá processar a empresa lá fora",
explicou Mendonça.
Segundo a Fundação Procon de São Paulo, o Código de Defesa do Consumidor não
abrange serviços contratados fora do País. E mesmo que a empresa possua uma
unidade em solo brasileiro, se seus serviços forem "estranhos" à legislação
brasileira, não estará protegida pelo CDC.
Imposto de renda
Suponha a seguinte situação: a pessoa mora por um tempo no exterior e contrata
um seguro de vida, que tem como beneficiários pessoas que moram no Brasil.
No caso do segurado morrer, a indenização, ao chegar no País, será considerada
como um investimento. Portanto, terá de deixar a parcela correspondente ao
Imposto de Renda.
"Isso quando a empresa envia o dinheiro, o que é muito incomum", adicionou
Mendonça.
Lei Complementar
A determinação consta na Lei Complementar 126/2007, que trata do resseguro,
recentemente sancionada pelo vice-presidente José Alencar. Conforme o texto, a
contratação é restrita às seguintes situações:
- cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no País,
desde que sua contratação não represente infração à legislação vigente;
- cobertura de riscos no exterior em que o segurado seja pessoa natural
residente no País, para o qual a vigência do seguro contratado se restrinja,
exclusivamente, ao período em que o segurado se encontrar no exterior;
- seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo
Congresso Nacional;
- seguros que, pela legislação em vigor, na data de publicação desta Lei
Complementar, tiverem sido contratados no exterior.
Além disso, as pessoas jurídicas que quiserem efetuar contratações do tipo para
riscos no exterior devem informar a prática à Superintendência de Seguros
Privados (Susep) no prazo e nas condições determinadas pelo próprio órgão.
Essa norma é uma forma de desenvolver a indústria de seguros brasileira. "Além
disso, evita a evasão de divisas do País", explicou o advogado.
Termos técnicos
De acordo com Gustavo Cunha Mello, da Correcta Seguros, existe ainda um outro
detalhe que torna a contratação algo perigoso. "A exemplo de outros setores onde
prevalece a técnica, o mercado de seguros sempre foi muito complicado de ser
entendido pelos consumidores", afirmou, por meio de nota.
Segundo o especialista, o vocabulário, termos técnicos, contratos, diversidade
de produtos e métodos, cálculos, formação do preço, são alguns vetores da
incompreensão geral.
"Enquanto alguns profissionais corretos lutam para legendar ou decifrar os
meandros do seguro, tornando-o mais transparente, outros menos virtuosos se
utilizam dessa ignorância do consumidor para se beneficiar", finalizou.
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