Banco / Cheque / Conta - Tarifa, taxa, CPMF: qual a diferença e quando podem ser cobradas?
Tarifa, taxa e até CPMF. Essas nomenclaturas são comuns quando se fala em conta
corrente. No entanto, poucos sabem a diferença entre elas e, principalmente,
quais são as cobranças autorizadas pelo Banco Central.
Antes de tudo, vale lembrar que, no caso da conta-salário, não pode ser cobrado
qualquer tipo de tarifa.
Tarifa x taxa
Conforme o BC, a tarifa é a remuneração do banco por um serviço que prestou ao
cliente. A taxa, estabelecida pelo Banco Central, é paga por conta de um
determinado serviço público, podendo ser cobrada apenas nos seguintes casos:
- Devolução de cheque pelo sistema de compensação (R$ 0,35, destinados à
Câmara de Compensação);
- Solicitação de exclusão de nome do Cadastro de Emitentes de Cheque sem
Fundos - CCF (R$ 6,82, destinados ao Fundo Garantidor de Crédito - FGC).
CPMF
Além de tudo isso, existe a Contribuição Provisória por Movimentação Financeira,
a CPMF, que, em breve, pode se tornar permanente.
Atualmente, a alíquota é de 0,38% sobre cada transação. Como é um tributo e,
portanto, é de responsabilidade da Receita Federal, a CPMF não se aplica aos
regulamentos das tarifas bancárias e pode ser cobrada, inclusive, das
contas-salário.
Concessões gratuitas
Existem ainda determinados tipos de serviço que devem ser prestados sem qualquer
custo para o cliente. Por exemplo, aquela velha dúvida: cartão de débito, cheque
ou os dois?
Segundo normas do BC, a instituição financeira é obrigada a conceder alguns
desses serviços sem custo adicional. Caso o consumidor queira ambos, ela pode
cobrar a mais.
Outros serviços
Veja abaixo outros serviços pelos quais não podem haver cobranças:
- Fornecimento dos documentos que liberem garantias de qualquer espécie;
- Manutenção de contas à ordem do poder judiciário e de contas decorrentes
de ações de depósitos em consignação de pagamento;
- Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros
Papéis. No entanto, a cobrança é permitida quando a folha volta por falta de
fundos na conta;
- Manutenção de conta de poupança - exceto das inativas. São consideradas
inativas aquelas com saldo igual ou inferior a R$ 20 e não apresentem
movimentação pelo período de seis meses;
- Fornecimento de um extrato mensal.
As permitidas
Segundo o BC, são permitidas tarifas relativas aos serviços listados no quadro
demonstrativo do banco. Vale lembrar que produtos gratuitos detalhados acima,
assim como as contas-salário, são livres dessas cobranças.
No entanto, o banco deve fornecer informações detalhadas sobre essas cobranças -
tanto no extrato bancário, neste caso, sobre os débitos feitos - quanto em suas
agências, sobre periodicidade e política utilizada.
Tais dados devem estar obrigatoriamente afixados em local visível ao público,
com 30 dias de antecedência do início da cobrança ou da alteração de valores.
Referência:
febraban.org.br
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