Quem nunca se deparou com uma nota rasgada na carteira ou então uma moeda já
meio torta? O problema é quando você só percebe que seu dinheiro "tem algum
problema" quando está olhando para o comerciante, que aguarda ansioso o
recebimento dos valores em troca da mercadoria vendida.
O que fazer nesses casos? Se você continua frente-a-frente com o caixa e não
tem outro meio de pagar pelo produto, o melhor é tentar um acordo ou utilizar
cartão, cheque ou o que tiver em mãos: segundo o Banco Central, prestadores de
serviços, transporte público, empresas, comércios, lojas ou qualquer outro
estabelecimento não são obrigados a receber dinheiro danificado.
O que fazer?
Mas ainda fica a dúvida: esse dinheiro danificado foi perdido? Conforme o BC,
existe luz no fim do túnel. Caso a cédula esteja rasgada, mas possua nitidamente
mais da metade do tamanho original em um único pedaço, pode ser substituída,
depositada ou utilizada em pagamentos diretamente na rede bancária.
O dinheiro também pode ser trocado diretamente no próprio BC. É para lá que
vão todas as cédulas danificadas, que acabam sendo destruídas para que não
voltem ao mercado.
Fique atento
Fique atento às notas que não possuem valor. De nada adiantará depositá-las em
conta ou tentar trocar em alguma instituição financeira:
aquelas que tenham um fragmento ou um conjunto de fragmentos com menos da metade
do tamanho original; aquelas recompostas ou formadas com pedaços de papel ou de
outras notas.
Moedas
No caso de moedas, os direitos e restrições são bem semelhantes aos das
cédulas. Aquelas que estiverem tortas, perfuradas, desfiguradas ou com outros
danos, mas que estejam inteiras e não apresentem dúvidas quanto ao valor podem
ser trocadas em bancos.