Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Imóveis - Condomínio: A importância da conciliação bancária 

Data: 30/05/2007

 
 

Tem sido pouco significativa a ênfase dada pelas escolas de contabilidade ao estudo e à análise das conciliações bancárias nas empresas. Em alguns casos, o aluno sai da faculdade sem qualquer conhecimento sobre essa atividade.

Sabe-se também que somente empresas de médio e grande porte podem oferecer oportunidade de se preparar conciliações bancárias expressivas. As empresas de pequeno porte (EPP) e as microempresas (ME), geralmente, fazem anotações nos canhotos dos talões de cheque e não formalizam as pendências existentes. Elas simplesmente separam os canhotos cujos cheques não tenham sido ainda compensados. Isso, efetivamente, não caracteriza conciliação bancária, mas sim anotações de saldos e controle de cheques emitidos.

Longe de significar simples anotações daquilo que entra e que sai em uma conta movimentada pela empresa, a conciliação bancária é um método de controle auxiliar valioso. Por intermédio desse procedimento é possível verificar inclusive a consistência das demonstrações contábeis de uma empresa, quando da publicação de seu balanço.

Vejamos uma situação em que a falta de conciliação bancária pode refletir na análise das disponibilidades: admitamos que uma empresa adquiriu e recebeu de seu fornecedor, em 29 de dezembro de 1998, equipamentos de informática para pagamento a vista. O cheque emitido naquela data deve ter sido lançado, por parte da empresa compradora, a débito do ativo imobilizado, em título específico que registra a natureza dos bens adquiridos, e a crédito da conta banco correspondente. Supondo-se que foi um valor significativo, equivalente a quinhentos mil reais por exemplo, e admitindo-se que o fornecedor não depositou o cheque na data em que recebeu o pagamento, somente no início de 1999 essa importância foi lançada na conta da empresa pelo banco sacado. Isso refletiu, em 31-12-1998, divergência de saldos entre os registros da empresa compradora e os registros do extrato bancário, no valor correspondente.

É importante observar que a empresa compradora afirmou não dispor mais dos quinhentos mil reais em sua conta bancária, na data de seu balanço, enquanto a instituição financeira informava o contrário, na mesma data, por meio do extrato bancário.

Para a empresa que adquiriu os bens, essa divergência pôde ser esclarecida internamente por meio da conciliação bancária, mas para o público externo essa informação não apareceu, visto que os balanços geralmente não comentam sobre os cheques pendentes de compensação, mesmo que eles tenham valor representativo.

Em situações de normalidade, possivelmente nenhum problema aconteceria no mês subseqüente. Mas se o cheque deixasse de aparecer no início de 1999, um fato novo surgiria e precisaria ser levado em consideração. Várias hipóteses poderiam ser analisadas diante de uma situação como essa: o cheque teria sido roubado em assalto na empresa fornecedora, o recebedor que pegou o cheque o teria perdido antes de chegar na empresa vendedora e assim por diante. Como ficaria a análise das disponibilidades da empresa compradora a partir do mês seguinte? Poderia ela continuar afirmando que contava com menos quinhentos mil reais em sua conta corrente? E se essa pendência permanecesse por vários meses?

É evidente que ao entregar um cheque a um credor, a empresa compradora deve ter o cuidado de tomar recibo de quitação daquilo que paga, mas isso não impede que o saldo de sua conta bancária continue apresentando divergência em relação ao extrato apresentado pelo banco onde ela mantém conta. Se for levado em consideração um período inflacionário e a possibilidade de aplicação financeira dessa importância que aparece sobrando na conta, até que o fornecedor regularize a situação, a possibilidade de ganhos financeiros não deve ser desconsiderada. É evidente que nenhuma empresa deseja tal situação, mas também não é recomendável emitir outro cheque e entregar ao credor para regularizar problemas dessa natureza, antes de apurar os acontecimentos.

O fato é que, na hipótese apresentada, enquanto a solução não aparecesse, a empresa compradora teria contado realmente com um saldo que ela contabilmente não estaria levando em consideração. Isso significaria uma distorção entre sua posição contábil e seu verdadeiro saldo bancário. Se levarmos em consideração a possibilidade de que o cheque poderia ter sido realmente perdido e de que haveria necessidade de intervenção judicial para o caso, com período significativo para a solução do impasse, a empresa teria que decidir entre não considerar esse valor, deixando de aplicá-lo se fosse o caso, ou procuraria uma solução junto ao banco e a empresa vendedora para que a pendência deixasse de existir. A solução provável seria a empresa compradora sustar o cheque e emitir outro, esclarecendo no verso o motivo da substituição. Isso mediante acordo com a empresa vendedora.

Em qualquer hipótese, a conciliação bancária preparada pela Tesouraria teria exercido papel significativo no controle dos pagamentos efetuados pela empresa compradora, independente dos registros contábeis praticados por ela.
Os cursos de Ciências Contábeis devem considerar a importância da conciliação bancária como mecanismo de controle auxiliar, incluindo-a no conteúdo programático de disciplinas que tenham relação com esse assunto, a exemplo de Contabilidade Gerencial, Administração Financeira e outras.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :