Observação: parceria ocorre quando uma pessoa
cede a outra, total ou parcialmente, o imóvel que possui, para que esta última
exerça atividade agropecuária específica, por um determinado tempo, mediante
partilha dos frutos alcançados.
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
Pelo presente instrumento particular de parceria pecuária, de um
lado,...............................(nome completo e por extenso),
nacionalidade............, estado civil..........., profissão............., CIC
n.º......., Cédula de Identidade RG n.º............, residente e domiciliado à
...........................................(localização do domicílio), nesta
cidade e Estado e de ora em diante chamado simplesmente de PARCEIRO OUTORGANTE,
e de outro lado................................................... (nome
completo e por extenso), nacionalidade.........................., estado
civil......., profissão............, CIC n.º......, Cédula de Identidade RG
n.º......., residente e domiciliado
à.................................(localização do domicílio), nesta cidade e
Estado e de ora em diante chamado simplesmente de PARCEIRO OUTORGADO, têm, entre
si, como justo e contratado o seguinte:
1º - O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário da fazenda
denominada.................................., situada no Bairro
de............................, Município de....................., Estado
de........................., conforme título de propriedade (ou de posse)
(descrever detalhadamente o título de posse, inclusive o cadastro do INCRA).
2º - O PARCEIRO OUTORGANTE cede ao PARCEIRO OUTORGADO uma gleba de terra com
área de........................(..........) alq.
ou...............................(...........) ha, demarcada de comum acordo
pelas partes, para que nela, juntamente com seu conjunto familiar, plante e
cultive o que lhe aprouver, dentro da lavoura que se encerre no período do ano
agrícola.
3º - Caberá ao PARCEIRO OUTORGANTE a cota..........% (transcrever por extenso)
de tudo que produzir a referida área o que deverá ser entregue no depósito ou
tulha da Fazenda após o término das respectivas colheitas.
Observação: A cota de percentagem devida ao
parceiro outorgante deve obedecer aos limites estabelecidos pela lei agrária".
4º - O PARCEIRO OUTORGANTE entregará ao PARCEIRO OUTORGADO a terra arada e
gradeada, fornecendo-lhe os implementos agrícolas, arados, carpideiras,
plantadeiras etc., para atender aos trabalhos culturais e mais animais de
tração, mulas, burros, cavalos etc.
5º - O PARCEIRO OUTORGANTE fornecerá as sementes necessárias para a lavoura,
retirando-as (da Casa de Lavoura, se for o caso) por sua conta e as entregando
na Fazenda.
6º - O PARCEIRO OUTORGADO poderá residir em casa de moradia da Fazenda, a ser
designada, e terá galpão ou tulha para guardar cereais e implementos agrícolas,
podendo plantar horta em terreno ou quintal, bem como fazer criação de animais
domésticos, galinhas, porcos etc., desde que os mantenha em cercados próprios
para que não causem prejuízos à propriedade ou aos vizinhos.
7º - O PARCEIRO OUTORGANTE fornecerá os fertilizantes e inseticidas necessários
à lavoura, bem como fará financiamento anual na base
de..........................por alqueire ou por hectare. Para o necessário
controle, haverá uma conta-corrente em caderneta onde serão escriturados os
pagamentos e despesas. Mensalmente será fornecida ao PARCEIRO OUTORGADO uma
cópia do balanço mensal. As despesas em questão serão liquidadas quando vencer o
ano agrícola, com o resultado da venda das colheitas. Sobre as quantias do
financiamento serão cobrados juros bancários, nos termos da legislação agrária.
8º - O presente contrato é feito pelo prazo de..................anos
ou..............meses, contados a partir de sua assinatura e a terminar no
dia...............de...............de ..........., podendo ser renovado caso
haja entre as partes.
9º - O PARCEIRO OUTORGADO não pode transferir o presente contrato, ceder ou
emprestar o imóvel ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento do
PARCEIRO OUTORGANTE, bem como não poderá mudar a destinação do imóvel expressa
neste contrato e no conseqüente despejo do PARCEIRO OUTORGADO, nos termos da
legislação agrária em vigor.
10º - Na exploração da área cedida em parceria devem ser obedecidas as normas
técnicas a serem fornecidas pelo PARCEIRO OUTORGANTE, visando à conservação do
solo e ao combate à erosão, através de curvas de nível, aplicação de
fertilizantes e de adubos, plantio em rotação de cultural, dentro de normas que
impeçam o esgotamento do solo.
11º - Quando o PARCEIRO OUTORGADO ou pessoas de seu conjunto familiar não
estiverem trabalhando nas plantações da parceria, poderão, se assim o desejarem,
trabalhar em empreiteiras ou em serviços avulsos para a Fazenda, desde que este
fato não acarrete prejuízo para as lavouras objeto do presente contrato.
12º - Fica eleito o Foro da Comarca de...............................para
solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato, inclusive para
ação de despejo, se necessária.
E por estarem as partes, aqui contratantes, em pleno acordo com tudo quanto se
encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas
testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma
via para cada um dos interessados.
.............................,.......de...................de ........
............................................................................
parceiro-outorgante
.............................................................................
parceiro-outorgado
Testemunhas:
1ª - ...................
2ª - ...................