Por conta do Natal e do Ano Novo, é comum que as empresas decretem férias
coletivas aos seus funcionários, durante alguns dias. Algumas até por uma ou
duas semanas. Mas essa prática pode deixar a área de Recursos Humanos e alguns
empresários receosos. Afinal, esse descanso coletivo é uma vantagem ou não?
Para a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação
Fiscal), Andreia Antonacci, as férias coletivas são uma vantagem, tanto para a
empresa quanto para os funcionários.
Entretanto, o empresário deve ficar atento para não vincular esse descanso com
as férias individuais. No caso de vinculação, o funcionário corre o risco de ter
os dias de férias diminuídos.
Informando o Ministério
Segundo Andreia, na concessão de descanso individual e coletivo, a empresa
precisa ficar atenta para informar o Ministério do Trabalho e o Sindicato do
setor em que atua.
"A principal diferença entre férias individuais e coletivas é que as férias
individuais podem ser concedidas somente a um empregado, não havendo necessidade
da empresa informar ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato", explica.
Já no caso do descanso coletivo, a advogada ressalta que é necessário comunicar
os dois órgãos, com uma antecedência mínima de 15 dias.