Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Saúde - Resolução da ANS garante melhoria em reparo de danos aos consumidores 

Data: 30/05/2007

 
 

Uma mudança na regulamentação dos planos de saúde beneficiará os consumidores e as operadoras. A Resolução Normativa nº 142, da Agência Nacional de Saúde (ANS), permite que as operadoras não sejam punidas quando repararem o problema com o cliente antes de ele ser identificado pela agência.

A regra não era permitida para as infrações de natureza assistencial. A norma muda a RN nº48, que previa que mesmo que a operadora viesse a regularizar a conduta de forma a garantir o direito do consumidor, a fiscalização deveria autuar a infração, o que desencadeava processos burocráticos.

Bom para o consumidor e para as operadoras
De acordo com a ANS, a norma cria mecanismos que permitem que os processos sejam analisados em menor tempo e que as infrações cometidas por operadoras sejam reparadas mais rapidamente, de forma voluntária.

Caso a fiscalização perceba que a empresa fez "reparação voluntária e eficaz", e que não causou nenhum tipo de dano à saúde do cliente, o processo poderá ser arquivado, de forma a evitar que consumidores e empresas arquem com processos burocráticos.

De acordo com o diretor de fiscalização da ANS, Eduardo Sales, a norma faz uma espécie de triagem, que agilizará a fiscalização. "Ao punir em qualquer hipótese, não há incentivo para a reparação de erros das operadoras".

Menos processos
A partir do momento em que as empresas conseguem resolver os problemas voluntariamente com o consumidor, o número de processos na Administração diminui e, assim, o tempo disponível para punir condutas que ferem os direitos do consumidor ou contrariam o interesse público aumenta.

Os processos somente serão encaminhados para a Diretoria de Fiscalização (DIFIS) se o problema não for resolvido entre operadora e consumidor. "A mudança reduz a quantidade de processos encaminhados à DIFIS e aprimora a ação fiscalizadora do órgão regulador", disse Sales.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :