Saúde - Resolução da ANS garante melhoria em reparo de danos aos consumidores
Uma mudança na regulamentação dos planos de saúde beneficiará os consumidores
e as operadoras. A Resolução Normativa nº 142, da Agência Nacional de Saúde (ANS),
permite que as operadoras não sejam punidas quando repararem o problema com o
cliente antes de ele ser identificado pela agência.
A regra não era permitida para as infrações de natureza assistencial. A norma
muda a RN nº48, que previa que mesmo que a operadora viesse a regularizar a
conduta de forma a garantir o direito do consumidor, a fiscalização deveria
autuar a infração, o que desencadeava processos burocráticos.
Bom para o consumidor e para as operadoras
De acordo com a ANS, a norma cria mecanismos que permitem que os processos sejam
analisados em menor tempo e que as infrações cometidas por operadoras sejam
reparadas mais rapidamente, de forma voluntária.
Caso a fiscalização perceba que a empresa fez "reparação voluntária e eficaz", e
que não causou nenhum tipo de dano à saúde do cliente, o processo poderá ser
arquivado, de forma a evitar que consumidores e empresas arquem com processos
burocráticos.
De acordo com o diretor de fiscalização da ANS, Eduardo Sales, a norma faz uma
espécie de triagem, que agilizará a fiscalização. "Ao punir em qualquer
hipótese, não há incentivo para a reparação de erros das operadoras".
Menos processos
A partir do momento em que as empresas conseguem resolver os problemas
voluntariamente com o consumidor, o número de processos na Administração diminui
e, assim, o tempo disponível para punir condutas que ferem os direitos do
consumidor ou contrariam o interesse público aumenta.
Os processos somente serão encaminhados para a Diretoria de Fiscalização (DIFIS)
se o problema não for resolvido entre operadora e consumidor. "A mudança reduz a
quantidade de processos encaminhados à DIFIS e aprimora a ação fiscalizadora do
órgão regulador", disse Sales.
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