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Investimentos / Fundos - Fuja de impostos e taxas. 

Data: 30/05/2007

 
 

A cada ano, o brasileiro tem que trabalhar 145 dias somente para pagar tributos que incidem sobre sua renda, patrimônio e consumo, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Entretanto, há estratégias que o contribuinte pode adotar para reduzir ou ficar isento de impostos e taxas, principalmente em operações bancárias e aplicações financeiras. O POVO traz dicas de como não perder dinheiro com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Operação Financeira (IOF).

O economista e consultor financeiro José Maria Porto explica que o IOF pode corroer os rendimentos e até dar prejuízo para quem efetua resgates de aplicações financeiras de renda fixa com menos de 30 dias. Segundo ele, se o investidor aplicar um dinheiro e resgatá-lo no dia seguinte, a alíquota do IOF que irá incidir sobre a rentabilidade será de 96%, em 15 dias a mesma cai para 50% até zerar a partir do 30º dia. “Por isso, o contribuinte deve evitar essas aplicações de curtíssimo prazo”, completa o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

De acordo com Luiz do Amaral, sacando o dinheiro de investimentos (de renda fixa) com menos de 30 dias, o contribuinte vai acabar recebendo menos do que aplicou, em virtude do IOF, da CPMF (cuja alíquota é de 0,38%) e do IR.

Com relação ao IR, o presidente do IBPT lembra que o contribuinte precisa tentar se beneficiar da tabela regressiva do imposto que incide sobre o rendimento das aplicações. José Maria Porto explica que os fundos de investimento classificados como de longo prazo, ou seja, cuja carteira de títulos tem prazo médio de vencimento superior a 365 dias, dão possibilidade ao investidor de um pagamento menor de IR, desde que se deixe o dinheiro mais tempo aplicado. Em saques de até 180 dias, a alíquota do IR será de 22,5% sobre o rendimento, depois cai para 20% em resgates entre 181 e 360 dias, 17,5% se o saque for feito entre 361 e 720 dias e para 15% em resgates nos prazos superiores a 720 dias.

Por outro lado, como explica Porto, os fundos classificados como de curto prazo, com vencimento médio dos papéis igual ou inferior a 365 dias, não têm o mesmo benefício do IR, existindo apenas duas alíquotas: de 22,5% (resgates de até 180 dias) e de 20% (a partir de 181 dias).

José Maria explica que, com relação à tributação do IR, o investimento em ações possui seus atrativos. Os fundos de renda variável (de ações), independente do prazo do resgate, possuem alíquota do IR de 15% sobre a rentabilidade. O mesmo percentual incide nas realizações de venda de diretas de ações (via corretoras). “Mas existe ainda mais um benefício, quando a venda das ações (de forma direta - via corretora) for de até R$ 20 mil, o contribuinte é isento do IR”, acrescenta Porto.

Para quem tem pouco dinheiro disponível, a melhor alternativa para fugir dos impostos, na opinião dos especialistas, é a poupança. Isso porque a caderneta de poupança é isenta de IR e IOF. Assim como de CPMF, desde que o resgate do dinheiro ocorra após 90 dias após o início da aplicação.



 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :