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Turismo / Viagens - Cotação do dólar favorece viagens internacionais. E agora? 

Data: 30/05/2007

 
 

A desvalorização do dólar frente ao real favorece as viagens internacionais. Para muitos brasileiros, que sonham com uma temporada no exterior, esta é a deixa para arrumar as malas e "cair no mundo", certo?

A resposta é: em termos! O que até bem pouco tempo atrás seria a grande oportunidade para os amantes das viagens, hoje pode se tornar um grande dilema: viajar ou não? E o principal causador destas dúvidas são os recentes problemas no tráfego aéreo nacional, que deixou muita gente "na mão" em épocas de férias, festas do fim de ano e feriados prolongados.

Medo de voar
Em dezembro, um dos períodos mais críticos da crise do setor aéreo, inúmeros brasileiros deixaram de viajar para evitar transtornos nos aeroportos . "Por medo de não conseguirem viajar ou acabar perdendo dias e dias do período de férias nos aeroportos, muitas pessoas que viajariam de avião no final do ano estão optando por trajetos mais curtos, onde se possa chegar de carro", afirmou, na época, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih), Eraldo da Cruz.

No entanto, apesar da crise aérea, o número de estrangeiros e brasileiros que chegaram ao País por desembarques internacionais foi expressivo em 2006. Foram 6.330.144 passageiros de vôos internacionais regulares e de fretamento, de acordo com dados do Ministério do Turismo.

Atrás do sonho
Apesar dos problemas, quem acredita que essa é a hora de sair do País, ou quem já tinha uma viagem marcada, não deve se desesperar. A dica é ficar atento aos seus direitos e saber quem procurar em caso de problema.

No caso de atraso ou cancelamento do vôo, o primeiro passo é se dirigir ao balcão da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e registrar o ocorrido.

"O consumidor deve juntar todas as provas possíveis e primeiramente registrar a reclamação em balcões da Anac ou da Infraero que ficam em aeroportos", indica o assessor de defesa do Procon-SP, Carlos Coscarelli.

É obrigação da companhia aérea embarcar o passageiro em até quatro horas do horário marcado no bilhete; caso não seja possível, de acordo com as normas internacionais de aviação, a empresa aérea deve pagar hospedagem e alimentação, além de outras despesas que o passageiro venha a ter em decorrência do atraso ou cancelamento do vôo.

"O importante é que o passageiro guarde todos os documentos, bilhetes de passagem, cartão de embarque e o que mais comprovar danos materiais sofridos, como despesas com alimentação, por exemplo", indica o Idec, "assim ficará mais fácil tentar um acordo com a companhia", completa.



 
Referência: Administradores.com.br
Autor: Patricia Alves - InfoMoney
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