Defenda-se - Veja como funciona o atendimento do Procon
O brinquedo estava quebrado na caixa, o doce foi vendido fora do prazo de
validade, mal você lavou a camiseta e ela já desfiou. Quando a realidade do
produto não corresponde ao anunciado ou o serviço é mal prestado e o fornecedor
não resolve seu problema, o jeito é abrir uma reclamação em um órgão de defesa
do consumidor.
Na Fundação Procon, os procedimentos para a resolução do problema variam de
acordo com a unidade. Em São Paulo, a pessoa explica o que ocorreu a um dos
técnicos competentes e aguarda a empresa se pronunciar. O papel da entidade é
avisar o reclamado, por meio de carta, sobre a insatisfação de seu cliente. É
estipulado um prazo para que o consumidor receba uma resposta.
Audiência
Uma vez que o fornecedor não se pronuncia ou a explicação não convence a pessoa,
as duas partes são chamadas para uma audiência no próprio Procon. O intuito é
que ambos cheguem a um acordo.
No caso de não haver resolução, o consumidor é orientado a entrar com uma ação
judicial, munido de uma carta do Procon contendo as informações sobre o trâmite
da situação.
Multas
Em São Paulo, não há critério definido para a aplicação de multa. Normalmente,
de acordo com a assessoria de imprensa da fundaçção, esse tipo de penalidade é
aplicada em casos específicos, normalmente quando envolve uma situação coletiva.
Já no Distrito Federal, segundo o CorreioWeb, em processos
administrativos, a prática comum era que a empresa recorresse até a última
instância, o que gerava uma demora de até cinco meses.
Na decisão final, havia duas possibilidades: aplicação de multa ou satisfação do
cliente. Se o consumidor lesado concordasse, não havia a necessidade de
pagamentos desses valores. A partir de agora, contudo, a cobrança de multa será
obrigatória, mesmo que o problema seja resolvido. E quanto mais a empresa
demorar para pagar, maior será o valor da multa
Referência:
Defenda-se.inf.br
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