Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Seguros - Sofreu um acidente? Você tem direito a ser ressarcido 

Data: 30/05/2007

 
 

Todo mundo está propenso a sofrer algum acidente. Seja uma criança brincando na escola, uma batida de carro, a queda de um letreiro no meio de avenida. Situações que não podem ser previstas e que, além de machucar, causam um bom dano ao bolso.

E isso tanto para a vítima quanto para o responsável. A Lei de Responsabilidade Civil estabelece que quem sofre um acidente tem o direito de pedir na Justiça ressarcimento pelos gastos e perdas do período em que esteve hospitalizado.

Possibilidades
Para esses casos existe o Seguro de Responsabilidade Civil. Em caso de sinistro, a seguradora tem duas possibilidades. "Ou ela exige uma sentença na Justiça antes de reembolsar o segurado ou acerta os valores referentes ao acordo realizado entre seu cliente e a vítima", explicou um dos membros da Comissão de Responsabilidade Civil da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), Nelson Vieira de Souza.

De acordo com o representante da organização, a maioria dos casos, 95% deles, acaba não indo para os tribunais. "Mas a empresa precisa aprovar", detalhou.

Obrigatório x opcional
Esse seguro tem caráter de obrigatoriedade ou de opção. O obrigatório mais comum é o de carro, pago junto do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento anual.

O dinheiro, explicou Sousa, é administrado por um consórcio. Portanto, caso uma pessoa processe um motorista em caso de acidente, ela receberá o valor referente sem qualquer problema, independentemente da inadimplência da pessoa.

Existem ainda os opcionais. Como exemplo, ainda no ramo de automóveis, está o seguro que cobre danos causados a terceiros. "A representatividade do seguro de responsabilidade civil dentro da carteira geral ainda é muito pequena, com algo entre 3%. No Brasil ainda não há muita consciência na proteção de outras pessoas e nem na busca de direitos dessas próprias pessoas", adicionou o representante da Fenaseg.

Garantia e reembolso
Seja qual for o tipo de contratação, o seguro de Responsabilidade Civil concede à vítima o dinheiro que foi gasto no período que ela precisou para se recuperar de determinado acidente. "Fazer com que a pessoa retorne à sua condição antiga é de responsabilidade do causador do dano", afirmou Souza.

De acordo com o Código Civil, informou o representante da Fenaseg, quem causou o dano precisa reparar a pessoa. "Ela precisa indenizar o segurado e depois pedir o reembolso na seguradora."

Para isso, é necessário que o segurado guarde os documentos referentes ao reembolso. A companhia tem até 30 dias para efetuar o pagamento após a entrega dos papéis, mas normalmente, o dinheiro é liberado em cinco dias. Não existe franquia.

Supondo que a pessoa tenha R$ 100 mil na apólice, mas tenha que ressarcir sua vítima em R$ 50 mil, a empresa paga somente o valor pleiteado pelo cidadão que sofreu o dano. "Nenhuma carteira de seguro pode dar lucro", explicou Souza.

Valor ilimitado
Não há limite para o valor do seguro de responsabilidade civil. E quanto maior o total segurado, menor é a proporção do aumento do prêmio (pagamento do segurado). Isso porque avalia-se o risco de gastar determinado valor, e não o total segurado em si. Por exemplo, caso a pessoa faça uma apólice no valor de R$ 30 mil para acidente de carro, é muito mais fácil que o dinheiro total seja gasto do que um seguro valendo R$ 300 mil.

"Como você não sabe em quanto pode ser condenado, é melhor escolher uma importância suficiente para não colocar seu patrimônio em risco", orientou.

Portanto, Souza orienta que, na hora de contratar esse seguro, a pessoa opte por um valor não muito baixo. "Para se ter uma idéia, uma apólice de R$ 300 mil custa cerca de R$ 150 por ano", finalizou



 
Referência: Administradores.com.br
Autor: Infopessoal
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :