Todo mundo está propenso a sofrer algum acidente. Seja uma criança brincando
na escola, uma batida de carro, a queda de um letreiro no meio de avenida.
Situações que não podem ser previstas e que, além de machucar, causam um bom
dano ao bolso.
E isso tanto para a vítima quanto para o responsável. A Lei de Responsabilidade
Civil estabelece que quem sofre um acidente tem o direito de pedir na Justiça
ressarcimento pelos gastos e perdas do período em que esteve hospitalizado.
Possibilidades
Para esses casos existe o Seguro de Responsabilidade Civil. Em caso de sinistro,
a seguradora tem duas possibilidades. "Ou ela exige uma sentença na Justiça
antes de reembolsar o segurado ou acerta os valores referentes ao acordo
realizado entre seu cliente e a vítima", explicou um dos membros da Comissão de
Responsabilidade Civil da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e
de Capitalização (Fenaseg), Nelson Vieira de Souza.
De acordo com o representante da organização, a maioria dos casos, 95% deles,
acaba não indo para os tribunais. "Mas a empresa precisa aprovar", detalhou.
Obrigatório x opcional
Esse seguro tem caráter de obrigatoriedade ou de opção. O obrigatório mais comum
é o de carro, pago junto do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e do licenciamento anual.
O dinheiro, explicou Sousa, é administrado por um consórcio. Portanto, caso uma
pessoa processe um motorista em caso de acidente, ela receberá o valor referente
sem qualquer problema, independentemente da inadimplência da pessoa.
Existem ainda os opcionais. Como exemplo, ainda no ramo de automóveis, está o
seguro que cobre danos causados a terceiros. "A representatividade do seguro de
responsabilidade civil dentro da carteira geral ainda é muito pequena, com algo
entre 3%. No Brasil ainda não há muita consciência na proteção de outras pessoas
e nem na busca de direitos dessas próprias pessoas", adicionou o representante
da Fenaseg.
Garantia e reembolso
Seja qual for o tipo de contratação, o seguro de Responsabilidade Civil concede
à vítima o dinheiro que foi gasto no período que ela precisou para se recuperar
de determinado acidente. "Fazer com que a pessoa retorne à sua condição antiga é
de responsabilidade do causador do dano", afirmou Souza.
De acordo com o Código Civil, informou o representante da Fenaseg, quem causou o
dano precisa reparar a pessoa. "Ela precisa indenizar o segurado e depois pedir
o reembolso na seguradora."
Para isso, é necessário que o segurado guarde os documentos referentes ao
reembolso. A companhia tem até 30 dias para efetuar o pagamento após a entrega
dos papéis, mas normalmente, o dinheiro é liberado em cinco dias. Não existe
franquia.
Supondo que a pessoa tenha R$ 100 mil na apólice, mas tenha que ressarcir sua
vítima em R$ 50 mil, a empresa paga somente o valor pleiteado pelo cidadão que
sofreu o dano. "Nenhuma carteira de seguro pode dar lucro", explicou Souza.
Valor ilimitado
Não há limite para o valor do seguro de responsabilidade civil. E quanto maior o
total segurado, menor é a proporção do aumento do prêmio (pagamento do
segurado). Isso porque avalia-se o risco de gastar determinado valor, e não o
total segurado em si. Por exemplo, caso a pessoa faça uma apólice no valor de R$
30 mil para acidente de carro, é muito mais fácil que o dinheiro total seja
gasto do que um seguro valendo R$ 300 mil.
"Como você não sabe em quanto pode ser condenado, é melhor escolher uma
importância suficiente para não colocar seu patrimônio em risco", orientou.
Portanto, Souza orienta que, na hora de contratar esse seguro, a pessoa opte por
um valor não muito baixo. "Para se ter uma idéia, uma apólice de R$ 300 mil
custa cerca de R$ 150 por ano", finalizou