Ao pegar o holerite todos os meses, a maioria dos trabalhadores fica
revoltado com todos os descontos efetuados: INSS, Imposto de Renda,
vale-transporte, vale-refeição etc.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não entra nesses descontos, mas
equivale a uma quantia mensalmente depositada pelo empregador e que serve de
apoio no caso de desemprego, por exemplo. Entretanto, sempre que o extrato do
FGTS, enviado pelo correio, chega, grande parte dos empregados rasga-o sem
conferir se o valor depositado está correto ou se está sendo corrigido de acordo
com a lei.
Não ignore seu extrato!
A cada dois meses, a Caixa Econômica envia o extrato consolidado sobre o fundo
de garantia. E além de conferir o valor que consta no papel, o ideal é que os
trabalhadores guardem os documentos, para evitar eventuais dores de cabeça.
Caso o empregado não esteja recebendo o extrato em sua residência, será preciso
se dirigir a uma agência da Caixa para informar o endereço completo de
correspondência. O procedimento também pode ser feito pelo
site do banco.
Quem tem direito ao FGTS?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, todos os trabalhadores regidos pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 05/10/1988 têm direito ao fundo
de garantia.
Mesmo os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas
profissionais têm direito ao recolhimento do FGTS. Apenas no caso dos empregados
domésticos e autônomos o recolhimento é facultativo.
Como funciona o depósito?
Todos os meses, até o dia 7, a empresa tem a obrigação de depositar 8% do
salário bruto do empregado em uma conta de FGTS em nome do funcionário. No caso
dos contratos de trabalho firmados com base na Lei 9.601/98, o percentual é de
2%.
Caso o funcionário constate que o depósito ou a atualização monetária não estão
sendo feitos, é preciso procurar a Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, uma
vez que o Ministério do Trabalho e Emprego é o responsável pela fiscalização das
empresas