Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Carreira / Emprego - FGTS: você costuma acompanhar seu extrato com freqüência? 

Data: 30/05/2007

 
 

Ao pegar o holerite todos os meses, a maioria dos trabalhadores fica revoltado com todos os descontos efetuados: INSS, Imposto de Renda, vale-transporte, vale-refeição etc.

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não entra nesses descontos, mas equivale a uma quantia mensalmente depositada pelo empregador e que serve de apoio no caso de desemprego, por exemplo. Entretanto, sempre que o extrato do FGTS, enviado pelo correio, chega, grande parte dos empregados rasga-o sem conferir se o valor depositado está correto ou se está sendo corrigido de acordo com a lei.

Não ignore seu extrato!
A cada dois meses, a Caixa Econômica envia o extrato consolidado sobre o fundo de garantia. E além de conferir o valor que consta no papel, o ideal é que os trabalhadores guardem os documentos, para evitar eventuais dores de cabeça.

Caso o empregado não esteja recebendo o extrato em sua residência, será preciso se dirigir a uma agência da Caixa para informar o endereço completo de correspondência. O procedimento também pode ser feito pelo site do banco.

Quem tem direito ao FGTS?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 05/10/1988 têm direito ao fundo de garantia.

Mesmo os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais têm direito ao recolhimento do FGTS. Apenas no caso dos empregados domésticos e autônomos o recolhimento é facultativo.

Como funciona o depósito?
Todos os meses, até o dia 7, a empresa tem a obrigação de depositar 8% do salário bruto do empregado em uma conta de FGTS em nome do funcionário. No caso dos contratos de trabalho firmados com base na Lei 9.601/98, o percentual é de 2%.

Caso o funcionário constate que o depósito ou a atualização monetária não estão sendo feitos, é preciso procurar a Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, uma vez que o Ministério do Trabalho e Emprego é o responsável pela fiscalização das empresas



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe Infomoney
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :