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Cambio - Operação "CC5": O que é ? 

Data: 30/05/2007

 
 

"CC5" é a abreviatura do documento normativo Carta-Circular 5, editada pelo Banco Central em 1969, regulamentando a abertura de contas em moeda nacional tituladas por não residentes (ou não sediados) no País e a movimentação de recursos em moeda nacional em nome de não residentes (ou não sediados) no País.

Com a implementação do segmento de taxas flutuantes, em 1988, foi permitido que as instituições financeiras não sediadas no País pudessem comprar livremente moeda estrangeira no mercado de câmbio brasileiro com os recursos em moeda nacional depositados em suas contas. Essas operações passaram a ser denominadas "operações CC5", o que permanece até hoje, apesar de a referida Carta-Circular ter sido revogada em 1996, pela Circular 2.677, que atualmente regula esse tipo de operação.

Em síntese, as chamadas operações "CC5" podem ser descritas como sendo pagamentos/recebimentos em moeda nacional entre residentes no País e residentes no exterior mediante débitos/créditos em conta em moeda nacional mantida no país pelo não residente.

Os recursos mantidos nessas contas, quando tituladas por instituições financeiras não sediadas no País, podem ser automaticamente convertidos em moeda estrangeira para remessa ao exterior. Os recursos em reais disponíveis em contas tituladas por outras pessoas jurídicas não sediadas no País ou por pessoas físicas não residentes no País não têm a faculdade de conversão automática, mas podem ser transferidos para crédito na conta de uma instituição financeira não sediada no País, a partir da qual tornam-se também conversíveis.



 
Referência: Financenter
Autor: Banco Central
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