Aluguel - Opções do inquilino
Ao alugar um imóvel, o proprietário espera receber o aluguel regularmente e a
devolução bem nas mesmas condições em que foi alugado, por ocasião do término do
contrato de aluguel.
A Lei faculta que ele exija do inquilino apenas uma dentre as seguintes
garantias: fiança locatícia (fiador), ou seguro fiança ou depósito (em dinheiro,
bens ou em títulos). Caso o inquilino não cumpra com as suas obrigações, ele
poderá ser despejado e a garantia poderá ser utilizada para cobrir os débitos.
O ranking das garantias utilizadas (maio/2005): fiador: 55%, depósito: 35%,
seguro: 10%.
Essa “preferência” pelo fiador é, em parte, justificada pelo desconhecimento,
tanto pelas administradoras quanto pelos proprietários, das modalidades de
seguro fiança e depósito / caução de títulos.
Está cada dia mais difícil para os inquilinos encontrar quem aceite ser fiador.
Normalmente o “candidato” a fiador precisa ser proprietário de imóvel e corre o
risco de ter sua propriedade penhorada para pagar a conta do inquilino, mesmo
que seja seu único bem imóvel.
Vem caindo a participação dos fiadores, e subindo a do depósito / caução, no
ranking das garantias utilizadas.
Veja as principais características das outras alternativas de garantia:
1- caução em dinheiro: Pelas normas da Lei do Inquilinato, a caução em
dinheiro, que não pode ultrapassar o valor de três aluguéis, deve ser depositada
em uma caderneta de poupança (que rende TR + 0,5% ao mês )e devolvida ao
inquilino no momento da devolução das chaves do imóvel, se ele tiver cumprido
com as suas obrigações contratuais. Esta modalidade tem a limitação de que o
inquilino nem sempre dispõe do valor de três aluguéis para a caução e o
proprietário reclama que a importância não dá para cobrir uma eventual
inadimplência (uma ação de despejo por falta de pagamento demora, no mínimo,
seis meses )
2- seguro fiança: é uma opção para o inquilino que não quer depender de
favor de parente ou amigo para ser seu fiador ou não tem recursos para a caução.
Este seguro, apesar de ser contratado por um ano, tem renovação automática,
mediante pagamento do prêmio, pelo prazo do contrato de aluguel ( 30 meses ou
mais ). A sua cobertura é ampla ( aluguel, condomínio, danos ao imóvel, etc. ).
Dependendo da cobertura seu preço poderá ser maior que um aluguel mensal a cada
renovação. Ressalte-se que esta é a melhor opção para o proprietário pois seu
“fiador” é uma seguradora, e no caso de falta de pagamento, a seguradora assume
a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e outras coberturas contratadas,
até a liberação do imóvel, inclusive as custas judiciais relativas ao eventual
despejo do inquilino. Nesta opção, é interessante para o proprietário,
inclusive, pagar, total ou parcialmente, o prêmio do seguro, em razão das
coberturas e pelo menor prazo para a relocação do imóvel. Há inclusive situação
em a imobiliária poderá cobrar o prêmio do seguro mensalmente, junto com o
aluguel.
3- Título de capitalização: é uma nova opção que o mercado está oferendo.
A principal vantagem desse tipo de garantia é que não há um limite mínimo ou
máximo para o valor da caução com esses títulos, o valor, ( 3, 4, 5, 6 ou mais
aluguéis ) será acertado diretamente entre o proprietário / imobiliária e o
inquilino. Não há necessidade de comprovar renda. Os títulos rendem TR + 3% ao
ano ( a taxa de juros é metade da poupança ), o valor corrigido será restituído
ao inquilino, no final do contrato, no caso de não haver débitos. Também,
durante o prazo de vigência, o inquilino concorre, através de sorteios, a
prêmios em dinheiro.
O Seguro fiança é indicado para inquilinos com excelente ficha cadastral e nível
de renda comprovado, e dificuldade ou inconveniência em “depositar” vários
aluguéis.
O Título de capitalização atende a inquilinos que tenham dificuldade em
comprovar renda, e possuam recursos para “depositar” o valor de vários aluguéis,
em geral pessoas no segmento informal da economia.
Quanto aos custos, o Seguro fiança custa em torno de 1 aluguel mensal por ano.
No caso do Título de capitalização, deve-se levar em conta que a remuneração,
muito baixa, TR + 3% ao ano corresponde a aproximadamente 6% anuais. O custo,
portanto, é a diferença entre a rentabilidade normal, digamos 19% e os 6%, ou
13% nos dias atuais. Multiplique esse percentual pelo número de alugueis e
encontrará o percentual de custo.
Para comparação, o seguro fiança custando 1 aluguel, corresponde a 100%, o
título de capitalização, equivalente, digamos, a 6 aluguéis, corresponde a 78%.
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