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Saúde - Atendimento domiciliar: vale a pena contratar? 

Data: 30/05/2007

 
 

O que se espera de um serviço de emergência médica é rapidez, mas não foi isso o que constatou Valéria Scudeler Carrasco quando sua mãe se sentiu mal e precisou do Atendimento Médico Domiciliar oferecido pela Trasmontano, da qual é conveniada há mais de dez anos. “Meu pai me disse que o plano de saúde oferecia esse serviço. Eram cerca de 20 horas e, como moro longe deles e estava sem carro, achei que os chamando resolveria o problema”, conta. Mas o atendimento demorou demais. “A cada meia hora telefonava para meu pai, que dizia que não havia chegado ninguém, depois, passei a ligar para a Trasmontano, que garantia que o atendimento estava a caminho.” Segundo Valéria, o médico só chegou por volta da meia-noite e sem nenhum medicamento. “Se o problema fosse sério, ela poderia ter morrido!”

Como o atendimento domiciliar oferecido pelos planos de saúde não é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segundo a sua assessoria de imprensa, antes de assinar o contrato com a operadora o melhor que o consumidor tem a fazer é observar o que nele está escrito.

“As informações sobre o serviço devem estar detalhadas: em quanto tempo deve chegar o atendimento, qual o serviço prestado, quais as regiões atendidas, etc.”, explica Maria Inês Dolci, advogada da Pro Teste. “Se as informações não forem claras, melhor não assiná-lo.”

Para Karina Rodrigues, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no caso de Valéria o contrato foi claramente descumprido. “O atendimento não correspondeu às expectativas, o que caracteriza má prestação de serviço, que, segundo o inciso III do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dá ao consumidor direito a abatimento proporcional na mensalidade, que deve ser pleiteado, por carta, ao plano de saúde.”

Caros, mas talvez desnecessários
Segundo Maria Inês, diferenciais como resgate por helicóptero e atendimento domiciliar são chamarizes que podem falhar. Karina recomenda que o consumidor considere se esses serviços são necessários. “Eles podem encarecer o plano sem ter nenhuma utilidade para o consumidor”, argumenta.

Quem assinou o contrato sem conferir todas as informações deve tomar alguns cuidados na hora de chamar o atendimento domiciliar: segundo Maria Inês, é importante anotar o nome da pessoa que atendeu o telefone e questionar quanto tempo a equipe levará para chegar. Se for preciso chamar um médico particular ou levar o doente para o pronto-socorro, e se houver gastos, o plano de saúde deve reembolsar o segurado, porque o atendimento é de responsabilidade da operadora, segundo Maria Inês.

Se o plano não atender ao pedido de ressarcimento, Karina recorda que é possível procurar o Juizado Especial Cível para pleitear danos morais e materiais, como medicamentos e atendimento médico. “Mesmo que os valores não sejam altos, uma ação judicial é válida como punição à empresa.”

A Trasmontano foi procurada pela reportagem, mas não respondeu à reclamação de Valéria.
 


Matéria publicada na edição de 24/05/03 do Jornal da Tarde
 


 
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