Saúde - Atendimento domiciliar: vale a pena contratar?
O que se espera de um serviço de emergência médica é rapidez, mas não foi
isso o que constatou Valéria Scudeler Carrasco quando sua mãe se sentiu mal e
precisou do Atendimento Médico Domiciliar oferecido pela Trasmontano, da
qual é conveniada há mais de dez anos. “Meu pai me disse que o plano de saúde
oferecia esse serviço. Eram cerca de 20 horas e, como moro longe deles e estava
sem carro, achei que os chamando resolveria o problema”, conta. Mas o
atendimento demorou demais. “A cada meia hora telefonava para meu pai, que dizia
que não havia chegado ninguém, depois, passei a ligar para a Trasmontano,
que garantia que o atendimento estava a caminho.” Segundo Valéria, o médico só
chegou por volta da meia-noite e sem nenhum medicamento. “Se o problema fosse
sério, ela poderia ter morrido!”
Como o atendimento domiciliar oferecido pelos planos de saúde não é
regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segundo a sua
assessoria de imprensa, antes de assinar o contrato com a operadora o melhor que
o consumidor tem a fazer é observar o que nele está escrito.
“As informações sobre o serviço devem estar detalhadas: em quanto tempo deve
chegar o atendimento, qual o serviço prestado, quais as regiões atendidas,
etc.”, explica Maria Inês Dolci, advogada da Pro Teste. “Se as informações não
forem claras, melhor não assiná-lo.”
Para Karina Rodrigues, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), no caso de Valéria o contrato foi claramente descumprido. “O atendimento
não correspondeu às expectativas, o que caracteriza má prestação de serviço,
que, segundo o inciso III do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC),
dá ao consumidor direito a abatimento proporcional na mensalidade, que deve ser
pleiteado, por carta, ao plano de saúde.”
Caros, mas talvez desnecessários
Segundo Maria Inês, diferenciais como resgate por helicóptero e atendimento
domiciliar são chamarizes que podem falhar. Karina recomenda que o consumidor
considere se esses serviços são necessários. “Eles podem encarecer o plano sem
ter nenhuma utilidade para o consumidor”, argumenta.
Quem assinou o contrato sem conferir todas as informações deve tomar alguns
cuidados na hora de chamar o atendimento domiciliar: segundo Maria Inês, é
importante anotar o nome da pessoa que atendeu o telefone e questionar quanto
tempo a equipe levará para chegar. Se for preciso chamar um médico particular ou
levar o doente para o pronto-socorro, e se houver gastos, o plano de saúde deve
reembolsar o segurado, porque o atendimento é de responsabilidade da operadora,
segundo Maria Inês.
Se o plano não atender ao pedido de ressarcimento, Karina recorda que é possível
procurar o Juizado Especial Cível para pleitear danos morais e materiais, como
medicamentos e atendimento médico. “Mesmo que os valores não sejam altos, uma
ação judicial é válida como punição à empresa.”
A Trasmontano foi procurada pela reportagem, mas não respondeu à
reclamação de Valéria.
Matéria publicada na edição de 24/05/03 do
Jornal da Tarde
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