Impostos / Tributos - Taxas, contribuições, impostos... Você conhece bem essas definições?
Diariamente, do momento em que acordamos até a hora em que vamos dormir,
assumimos despesas que, na maioria das vezes, não percebemos. A cada produto
consumido ou serviço utilizado e até mesmo, e principalmente, na atividade
produtiva que realizamos, temos embutido em preços e nos rendimentos, impostos,
contribuições e taxas.
Apesar dessa convivência diária com a chamada carga tributária, a maioria de
nós, contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas que têm de pagar tributos),
desconhece o que significam cada um de seus componentes e a diferença entre
eles.
Há até o costume de se generalizar, nomeando tudo simplesmente como imposto,
quando, na verdade, o imposto é apenas um dos três tipos de tributos existentes.
Conceitos
E qual o conceito de tributo? É uma obrigação que os contribuintes, ou seja,
pessoas físicas (consumidores, trabalhadores) ou jurídicas (empresas,
empregadores) devem pagar ao Estado, representado pela União (nível federal),
pelos estados ou pelos municípios.
Basicamente, existem os tributos diretos, que incidem sobre a renda e o
patrimônio, e os tributos indiretos, que incidem sobre o consumo.
Na primeira categoria, estão o IR (Imposto de Renda), o IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano), a contribuição à Previdência, entre outros. Na segunda,
estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços),
cobrado em quase todos os produtos comercializados, e a Cofins (Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social), que integra os custos das
indústrias, por exemplo.
Modalidades
Veja, agora, a definição das três modalidades de tributos, que podem se
enquadrar como diretos ou como indiretos:
- Imposto: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a
máquina pública, isto é, gerar compor o orçamento do Estado.
Na teoria, os recursos arrecadados pelo Estado por meio dos impostos
deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de
bens públicos, como saúde, educação ou segurança pública. No entanto, na
prática, como o imposto não está vinculado ao destino das verbas, ao
contrário de taxas e contribuições, pagá-lo não dá garantia de retorno. No
caso do imposto sobre propriedade de veículos, o IPVA, por exemplo, o
pagamento não implica que o dinheiro será efetivamente revertido para
melhoria das rodovias.
- Taxa: é a cobrança que a administração faz em troca de algum
serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do
dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e
seu valor depende do serviço prestado. Como exemplos, estão a taxa de
iluminação pública e de limpeza pública, instituídas pelos municípios.
- Contribuição: pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui
uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A segunda se refere a algum
projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.
Além desses tributos, previstos no Código Tributário Brasileiro, existe o
empréstimo compulsório, que foi acrescentado pelo Supremo Tribunal Federal.
Essa modalidade é uma espécie de tomada de dinheiro, a título de empréstimo,
que o Governo faz em determinadas situações de emergência, para futuramente
restituí-lo ao cidadão. Somente a União pode determiná-lo.
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