Imóveis - Será que os equipamentos do seu condomínio têm recebido revisão periódica?
De tempos em tempos, todos os edifícios devem realizar a
manutenção preventiva de seus equipamentos, a fim de garantir a segurança dos
moradores e evitar os gastos desnecessários com reparos que poderiam ter sido
evitados.
Entretanto, muitos prédios desrespeitam a orientação, o que não é percebido pela
maioria das pessoas comuns. Por isso, é preciso que os condôminos saibam o que
deve ser revisado e quando, para poder cobrar a manutenção periódica do síndico
e/ou administradora.
Equipamentos
De acordo com informações da Lello Condomínios, cada equipamento deve ser
vistoriado regularmente pelo zelador e, de tempos em tempos, por técnicos da
empresa responsável pela manutenção. Outras vistorias devem seguir um cronograma
previsto em lei.
No caso das caixas d'água, é necessário que haja desinfecção e análise da água a
cada 6 meses. Já o sistema de elevadores deve ter um contrato de manutenção e
conservação com alguma empresa especializada, que deve ser cadastrada nos órgãos
fiscalizadores.
Equipamentos como antenas (coletiva ou parabólica), bombas, circuito interno de
TV, interfones, porteiro eletrônico, portão automático, TV a cabo etc também
devem receber revisões periódicas, de acordo com o contrato estabelecido com a
empresa responsável.
Itens de segurança
Para quem não sabe, todos os edifícios devem possuir um Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB), válido por 3 anos, no caso de condomínios
residenciais. Por isso, é preciso verificar se o documento está sendo renovado
periodicamente.
Além disso, outros itens de segurança devem ser verificados periodicamente. No
caso dos pára-raios, é preciso que o condomínio realize uma medição ôhmica
anual, uma inspeção visual do sistema (também uma vez por ano) e uma vistoria
completa do sistema, a cada 5 anos.
Os extintores de incêndio têm de receber uma inspeção visual e anotação em
etiqueta de controle, renovação de carga (uma vez por ano ou de acordo com a
instrução do fabricante) e teste hidrostático (a cada 5 anos). As mangueiras,
por sua vez, devem receber inspeção a cada 3 meses e ensaio hidrostático uma vez
por ano.
Itens administrativos
O seguro predial deve ser renovado, obrigatoriamente, todos os anos. Já a
contratação do seguro de vida para os funcionários é recomendável para cobrir
eventuais indenizações.
Por fim, o Habite-se (regularização da planta aprovada da edificação e alvará de
conclusão) deve ser revisto sempre que ocorrerem reformas com alteração de áreas
e/ou tipo de uso.
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