Imóveis - Como escolher a administradora para o seu condomínio?
Ao contrário do que muita gente imagina, a função de síndico
consome muito tempo e energia, de forma que são cada vez mais comuns os casos em
que parte das tarefas atribuídas a ele são transferidas para uma empresa
especializada na administração de condomínios.
Não são raros os casos em que a função de síndico é exercida pela empresa
administradora, enquanto um dos condôminos assume a função de sub-síndico,
garantindo, assim, que uma pessoa mais envolvida no dia-a-dia do condomínio
participe da gestão e funcione como canal de comunicação entre os moradores e a
administradora.
Administradora pode ser escolhida pelo síndico
Ainda que a contratação seja permitida pela Lei dos Condomínios, vale lembrar
que é preciso que a mesma esteja prevista na Convenção do Condomínio. Mais
ainda, a Lei permite que o síndico contrate a administradora para o condomínio,
a não ser que, na Convenção, esteja estipulado que esta decisão deva ser
submetida à aprovação da assembléia dos condôminos.
A contratação de uma administradora é de extrema importância para a vida de um
condomínio, pois caberá à administradora algumas tarefas burocráticas
específicas, que dificilmente os condôminos conseguem fazer sem gastar muito
tempo. Neste sentido, contratar uma boa empresa é condição fundamental para o
bom funcionamento de um condomínio.
Obrigações da administradora
A principal tarefa de uma administradora é o pagamento das contas do condomínio,
incluindo os gastos com água, luz, salário e encargo de funcionários, manutenção
de elevadores etc. A empresa deve recolher as contribuições para o INSS dos
funcionários, assim como o FGTS, o PIS e as despesas dos sindicatos.
Muitos síndicos acabam terceirizando a mão-de-obra do condomínio, contratando
empresas especializadas em administração de recursos humanos. A alternativa
acaba sendo vantajosa financeiramente, se comparada à opção de contratar
diretamente os empregados, e oferece maior garantia, ao assegurar substituição
de funcionários no caso de faltas, evitando que o os serviços prestados ao
condomínio sejam afetados.
Cabe à administradora apresentar todas as declarações que são pedidas pela
Receita Federal, como, por exemplo, o DIRF (declaração de imposto retido na
fonte), ou mesmo pelo Ministério do Trabalho, como CAGED, RAIS, entre outros. A
empresa também deve representar o condomínio em juízo, elaborar os editais de
convocação das assembléias e apresentá-los ao síndico.
Avaliando as empresas
O primeiro passo é pedir propostas para pelo menos três administradoras
localizadas nas imediações do edifício, e submetê-las à aprovação de outros
condomínios, mesmo que o síndico não seja obrigado a fazer isso.
Em seguida, deve-se analisar a situação das empresas, checando o tempo de
atuação no mercado, sua situação financeira e se não há reclamações contra ela
feitas por clientes e fornecedores insatisfeitos. O síndico deve conversar com
antigos clientes da empresa para ter uma idéia mais realista de seu trabalho.
Dê atenção especial para os comprovantes de pagamento de funcionários, para que
ações trabalhistas não sejam movidas contra o condomínio. Não se esqueça que o
síndico continua sendo o responsável legal pelo condomínio. Verifique os
antecedentes dos funcionários que serão contratados pela administradora, pedindo
referência de antigos empregadores. Esta questão é muito importante, pois se
refere à segurança de todos os moradores.
Com relação aos preços cobrados pelas empresas, valores mais altos não
significam uma melhor qualidade de seus serviços. Pesquise preços e conheça a
forma de cobrança do condomínio feita pela empresa. No que diz respeito aos
balancetes mensais, verifique se são claros e detalhados. Isso será bastante
útil na hora de cortar custos e analisar para onde está indo o dinheiro do
condomínio.
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