Imóveis - Índices: Price x Sacre x SAC
- Utilizando os sistemas PRICE e SACRE, suas prestações serão fixas para cada
período de 12 meses, quando são ajustadas para os 12 meses seguintes, enquanto
que com o SAC, suas prestações apresentam valores decrescentes, a cada período
de 12 meses, quando também sofre reajuste.
- Ao optar pela Tabela Price sua prestação mensal inicia-se em R$ 699,74 e
termina em R$ 926,21, notando-se um aumento de 32,36%. Já no Sistema Sacre, sua
prestação mensal inicia-se em R$ 891,12 e termina em R$ 532,94, notando-se um
decréscimo de 40,19%. Assim, se você puder desembolsar valores maiores nos
primeiros meses do financiamento, é mais vantajoso optar pelo Sistema Sacre, uma
vez que as prestações são menos corrigidas que na Tabela Price. Já com a tabela
SAC a sua prestação vai começar com R$ 891,11 e terminar com R$ 577,36.
Verifica-se que este sistema se aproxima mais do SACRE, mas mais na frente
veremos as diferenças.
- O valor de suas prestações mensais tende a ser o mesmo nos dois cálculos, no
49º mês. Isto significa que, optando pelo Sistema Sacre você terá desembolsos
maiores até o 49º mês quando passa a ter desembolsos menores do que na Tabela
Price.
- Note que o total de juros pagos pela Tabela Price (R$ 37.882,17) é
substancialmente maior que os juros pagos pelo Sistema Sacre (R$
30.916,18) e pelo SAC (R$32.057,13), correspondendo a uma diferença de R$
6.965,99 (22,5% a mais) e R$ 5.825,04 (15,38%), respectivamente.
Consequentemente, o valor final de seu financiamento é maior pela Tabela Price
(R$ 96.279,70) do que pelos Sistemas Sacre (R$ 88.126,24) e SAC (R$90.389,77).
- Você percebe que mensalmente o valor amortizado é maior pelo Sistema Sacre,
consequentemente reduzindo mais o seu saldo devedor. Quanto maior for a redução
do saldo devedor, menor será a variação percentual entre as prestações.
- Pelo Sistema Sacre, o seu saldo devedor tende a ser reduzir-se pela metade no
61º mês, enquanto que na Tabela Price isto acontece no 85º mês, e pelo SAC no
70º mês. Isto significa que a amortização pelo Sistema Sacre é mais rápida.
- Para finalizar esta análise, falaremos um pouco sobre valores residuais.
Muitas vezes, ao terminar o prazo do financiamento contratado, sobra um valor
residual a ser pago. Vários contratos firmados até 28/07/93, optaram por ter
este valor pago pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS),
responsável pela quitação do saldo devedor, quando houver. Para isto o mutuário
contribui mensalmente com cerca de 3% do valor da prestação.
Para contratos firmados após esta data, o valor residual, quando houver, deverá
ser pago pelo próprio mutuário, que tem a opção de prorrogar o prazo inicial do
financiamento em mais 50%. No nosso exemplo, um financiamento de 120 meses
poderia ser dilatado para mais 60 meses para ser quitado. Caso após esses novos
60 meses, ainda haja um saldo residual, o mutuário terá o prazo de 48 horas para
efetivar a quitação deste saldo, em uma única parcela, sob pena da execução do
contrato e perda do imóvel.
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