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Imóveis - Índices: Price x Sacre x SAC 

Data: 30/05/2007

 
 

- Utilizando os sistemas PRICE e SACRE, suas prestações serão fixas para cada período de 12 meses, quando são ajustadas para os 12 meses seguintes, enquanto que com o SAC, suas prestações apresentam valores decrescentes, a cada período de 12 meses, quando também sofre reajuste.


- Ao optar pela Tabela Price sua prestação mensal inicia-se em R$ 699,74 e termina em R$ 926,21, notando-se um aumento de 32,36%. Já no Sistema Sacre, sua prestação mensal inicia-se em R$ 891,12 e termina em R$ 532,94, notando-se um decréscimo de 40,19%. Assim, se você puder desembolsar valores maiores nos primeiros meses do financiamento, é mais vantajoso optar pelo Sistema Sacre, uma vez que as prestações são menos corrigidas que na Tabela Price. Já com a tabela SAC a sua prestação vai começar com R$ 891,11 e terminar com R$ 577,36. Verifica-se que este sistema se aproxima mais do SACRE, mas mais na frente veremos as diferenças.

- O valor de suas prestações mensais tende a ser o mesmo nos dois cálculos, no 49º mês. Isto significa que, optando pelo Sistema Sacre você terá desembolsos maiores até o 49º mês quando passa a ter desembolsos menores do que na Tabela Price.

- Note que o total de juros pagos pela Tabela Price (R$ 37.882,17) é substancialmente maior que os juros pagos pelo Sistema Sacre (R$ 30.916,18) e pelo SAC (R$32.057,13), correspondendo a uma diferença de R$ 6.965,99 (22,5% a mais) e R$ 5.825,04 (15,38%), respectivamente. Consequentemente, o valor final de seu financiamento é maior pela Tabela Price (R$ 96.279,70) do que pelos Sistemas Sacre (R$ 88.126,24) e SAC (R$90.389,77).

- Você percebe que mensalmente o valor amortizado é maior pelo Sistema Sacre, consequentemente reduzindo mais o seu saldo devedor. Quanto maior for a redução do saldo devedor, menor será a variação percentual entre as prestações.

- Pelo Sistema Sacre, o seu saldo devedor tende a ser reduzir-se pela metade no 61º mês, enquanto que na Tabela Price isto acontece no 85º mês, e pelo SAC no 70º mês. Isto significa que a amortização pelo Sistema Sacre é mais rápida.

- Para finalizar esta análise, falaremos um pouco sobre valores residuais.

Muitas vezes, ao terminar o prazo do financiamento contratado, sobra um valor residual a ser pago. Vários contratos firmados até 28/07/93, optaram por ter este valor pago pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), responsável pela quitação do saldo devedor, quando houver. Para isto o mutuário contribui mensalmente com cerca de 3% do valor da prestação.

Para contratos firmados após esta data, o valor residual, quando houver, deverá ser pago pelo próprio mutuário, que tem a opção de prorrogar o prazo inicial do financiamento em mais 50%. No nosso exemplo, um financiamento de 120 meses poderia ser dilatado para mais 60 meses para ser quitado. Caso após esses novos 60 meses, ainda haja um saldo residual, o mutuário terá o prazo de 48 horas para efetivar a quitação deste saldo, em uma única parcela, sob pena da execução do contrato e perda do imóvel.



 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :