Dívidas / Endividado ? - Seu nome foi incluído no SPC e não sabe o que fazer?
Seu orçamento tem andado apertado, e você perdeu completamente o
controle da sua situação financeira. Você também sabe que, em mais de uma
ocasião, as pessoas ou empresas, que receberam um cheque sem fundo seu ameaçaram
protestar o seu nome. Mas, passado algum tempo, você deixou até mesmo de se
preocupar com esse tipo de ameaça.
É preciso reverter esse quadro o mais rápido possível. E para isso, a primeira
providência a tomar é a de se conscientizar de que existe um problema, e que se
você não fizer nada para resolvê-lo ninguém mais fará. Mesmo nos casos em que a
emissão do cheque sem fundo, ou o atraso no pagamento da prestação, foram fatos
isolados, é bastante provável que seu nome tenha sido incluído no cadastro de
inadimplentes.
Nessas horas a primeira coisa a fazer é manter a calma: você não está sozinho!
Segundo dados do último relatório do Banco Central sobre Operações de Crédito,
pouco mais de 14% dos financiamentos concedidos para pessoa física estão com
algum tipo de atraso, sendo que em metade dos casos o atraso supera 90 dias.
Seu nome está mesmo no cadastro?
Em seguida procure confirmar essa informação. De nada adianta se esconder atrás
do problema, ele existe e você precisa enfrentá-lo, mais cedo ou mais tarde ele
virá à tona, e você precisa estar preparado para as conseqüências.
Como era de se esperar, os cadastros do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e
do Serasa não podem ser disponibilizados por telefone, internet, o mesmo vale
para pendências financeiras. Se de um lado isso dificulta a confirmação da sua
inclusão, de outro garante um pouco de proteção aos consumidores cujos nomes
foram incluídos no cadastro.
Caso receba contato por e-mail de que seu nome foi incluído no cadastro do
Serasa ou SPC ignore: é bastante provável que se trate de algum fraudador
tentando obter informações pessoais suas (como senha de banco, RG, CPF) para
benefício próprio. Em outros casos trata-se de vírus, que acaba corrompendo o
computador, e lhe causando muito prejuízo.
Os dados do Serasa só estão disponíveis para as empresas associadas. Mas, o CDC
lhe garante o direito a esta informação, para tanto basta se dirigir a uma das
agências do Serasa.
Como tirar o seu nome do cadastro?
Ainda que seja reconfortante saber que você não está sozinho, é importante que
você se mobilize para retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes o mais
rápido possível. Abaixo listamos o que é preciso fazer para limpar o seu nome e
retirá-lo do cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito:
- Pagamento da dívida
Pois é, se a sua inclusão no cadastro reflete apenas uma situação
temporária, o melhor é tentar obter recursos para pagar a dívida pendente.
Venda algum objeto de valor que tenha, corte gastos no seu orçamento, ou em
última instância peça para algum familiar.
Ao pagar a dívida seu nome deve ser imediatamente excluído dos cadastros de
inadimplência. Mais precisamente, o CDC (Código de Defesa do Consumidor)
estabelece o prazo máximo de 5 dias úteis a contar da quitação para que a
empresa, para que seu nome seja excluído do cadastro.
Se esse prazo não for respeitado, você deve entrar em contato com o órgão e
pedir esclarecimentos. Vale notar, contudo, que a renegociação não garante
automaticamente a exclusão do cadastro, de forma que é preciso negociar isto
com o credor.
- Prescrição do prazo de validade do título
A inadimplência muitas vezes é causada pelo atraso no pagamento dos valores
previstos em um título, esse é o caso, por exemplo, dos cheques, das
duplicatas e notas promissórias.
Caso o pagamento não seja efetuado o nome de quem emitiu o título pode ser
protestado, mas isso só pode acontecer durante o prazo de validade dos
mesmos. Para quem não sabe vale lembrar que o Código Civil prevê que uma vez
passado o prazo de prescrição do título não pode ser mais cobrado, e como
tal, a dívida deixa de existir e com ela a inadimplência.
Da mesma forma que nos casos de quitação, nos casos em que a dívida é
prescrita, você precisa procurar a instituição ou empresa para quem está
devendo, e pedir para que comuniquem ao Serasa o vencimento da dívida. Feito
isso, a instituição deve enviar pedido ao Serasa para que dê baixa do seu
nome do cadastro.
- Disputa judicial
Um número cada vez maior de consumidores tem optado por questionar na
Justiça os termos da dívida que eventualmente os levou a uma situação de
inadimplência. Esse tipo de situação já é comum, sobretudo, nos
financiamentos imobiliários, mas já existem casos em que o consumidor
questiona a evolução do saldo devedor do seu cartão de crédito e até mesmo
do cheque especial.
Ainda que não haja consenso, várias decisões do STJ alegam que a inclusão do
nome do consumidor no cadastro de inadimplência enquanto a dívida estiver
sendo discutida na Justiça equivale a uma forma de ameaça e constrangimento.
Nesses casos, portanto, mesmo não tendo arcado com o pagamento, o consumidor
consegue impedir a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplência.
Para quem se encontra nessa situação, a primeira providência a ser tomada
para ter seu nome retirado do cadastro é se certificar de que o processo já
foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. Para tanto,
peça uma cópia do despacho do juiz ou da certidão emitida pela Vara Cível
onde o processo foi distribuído. Envie essa documentação ao Serasa e peça a
exclusão do seu nome do cadastro.
- Automaticamente após 5 anos
Pois, é. Mesmo que você não pague aquilo que deve, depois de passados 5 anos
da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes ele deve ser
automaticamente retirado.
Como regularizo minha situação?
Dentre as opções discutidas acima, provavelmente, a mais rápida é a quitação da
dívida, mas mesmo nesse caso é preciso adotar alguns procedimentos para
efetivamente regularizar a sua situação. Abaixo detalhamos o que deve ser feito
em cada um dos casos em que é possível pedir a exclusão do cadastro de
inadimplentes:
- Cheque sem fundo no CCF
Esse tipo de situação acontece quando o cheque que você emitiu é devolvido
depois de ter sido apresentado duas vezes. O primeiro passo deve ser
procurar a agência em que você tem conta, e solicitar todas as informações
(número do cheque, valor e data) referentes ao cheque que foi protestado.
Descubra para quem foi emitido o cheque, de forma que você possa recuperá-lo
e regularizar o débito.
Com o cheque em mãos, faça uma carta para o banco, peça orientação ao
gerente do banco onde tem conta, junte o original do cheque recuperado e
pague as taxas envolvidas neste processo. Protocole uma cópia dos documentos
entregues para regularização no Banco Central.
Caso queira se certificar de que o banco em questão irá comunicar a
regularização da situação ao Banco do Brasil, que é responsável pela
atualização do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF) peça um
protocolo de comunicação. Vale lembrar que a regularização de cheque sem
fundo só ocorre quando o Banco do Brasil enviar comando específico ao
Serasa.
- Título protestado
A situação do título protestado é a mesma do cheque sem fundo, ou seja, você
só pode pagar o que deve se souber para quem e o quanto deve. A única
diferença é que você deve ir primeiro ao cartório aonde o título foi
protestado para levantar a documentação.
Uma vez que você tenha pagado o que devia, você deve exigir da pessoa, ou
empresa, para quem estava devendo uma carta reconhecendo a quitação da
dívida. Feito isso, reconheça a firma desta carta e retorne ao cartório e
solicite o cancelamento do protesto. Uma vez cancelado o protesto peça para
que seja emitida uma nova certidão e entregue a mesma ao Serasa para que
seja dada baixa no seu nome do cadastro.
Em geral o ideal, sobretudo, nos casos de crediário e financiamento junto a
um banco é que antes de atrasar o pagamento da prestação o consumidor tente
entrar em algum tipo de acordo de forma a evitar a inadimplência. Muitas
vezes a empresa se recusa a negociar e o bem acaba sendo tomado, mas em
alguns casos as partes chegam a um acordo. Em geral o prazo de regularização
varia entre 2 e 5 dias após a comunicação do acordo à Associação Comercial
na qual a empresa com a qual levantou crediário é associada.
A inclusão no cadastro de inadimplentes deve servir como um alerta de que está
na hora de você rever seus hábitos enquanto consumidor. De nada adianta tanto
esforço para regularizar a sua situação, se, daqui a alguns meses, você voltar a
agir de forma irresponsável com o seu dinheiro.
Reveja seus hábitos de consumo e passe a agir de acordo com suas posses. Reflita
sobre o que pretende comprar, se há realmente necessidade. Pense bem antes de
comprar. Se não puder comprar a vista, talvez valha a pena poupar um pouco mais
ao invés de comprar a prazo.
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