Bilhetes especiais
do metrô
Os usuários portadores de deficiência, idosos e desempregados podem
utilizar o Bilhete Especial, um benefício gratuito oferecido pelo Metrô para
facilitar o uso do seu transporte. Para adquirir o Bilhete Especial, proceda da
seguinte forma:
Bilhete especial do usuário portador de deficiência
Conforme Decreto Estadual nº 34.753 de 1/4/92, têm direito as pessoas portadoras
de deficiência física, mental ou sensorial, temporária ou permanente,
impossibilitadas de exercerem atividade profissional.
Para ter direito ao benefício, marque uma consulta médica num dos dezesseis
centros de atendimento da Secretaria de Estado da Saúde (informe-se pelo
telefone 1520). Após a consulta, e de posse do Laudo Médico da Concessão de
Isenção e de documento de identidade (RG), dirija-se à Estação Tatuapé – Posto
de Bilhete Especial, para se cadastrar (de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e
pontes de feriados, das 8h30 às 16h). Apresente a carteira de Identidade, sempre
que solicitado por um empregado do Metrô. Os dados da sua identidade
devem conferir com os registrados no bilhete. O uso indevido acarretará a
suspensão imediata do benefício.
Bilhete especial do idoso
De acordo com a Resolução Estadual SNM nº 182 de 31/10/85, têm direito a esse
benefício usuários a partir de 65 anos de idade (inclusive). Para se cadastrar,
compareça pessoalmente à estação Marechal Deodoro (loja 1), de 2ª a 6ª feira
(exceto feriados e pontes de feriados), das 8h30 às 16h, portando documento de
identidade (RG). O Bilhete Especial do Idoso é válido por 180 dias, podendo ser
renovado em caso de vencimento ou trocado em caso de danificação, em qualquer
estação do Metrô.
O usuário deverá apresentar a carteira de identidade, sempre que solicitado
por um empregado do Metrô. Os dados da sua identidade devem conferir com os
registrados no bilhete. O uso indevido acarretará a suspensão imediata do
benefício.
Bilhete especial do desempregado
De acordo com o Decreto Estadual nº 32.144 de 14/8/90, tem direito o trabalhador
demitido sem justa causa há, no mínimo, um mês e, no máximo, seis meses, desde
que tenha trabalhado pelo menos seis meses contínuos no último emprego.
O desempregado deverá se cadastrar na estação Marechal Deodoro (loja 1) de 2ª a
6ª feira, das 8h30 às 16h (exceto feriados e pontes de feriados). Ao ser
cadastrado, o usuário receberá um único bilhete, válido por 90 dias, não
renovável. O usuário deste bilhete deverá portar sempre sua carteira
profissional. O benefício está restrito à condição de desempregado, ou seja,
a partir de um novo registro em carteira, o bilhete deve ser devolvido no posto
de cadastramento.
ATENÇÃO: Não haverá reposição ou renovação do bilhete em caso de
perda, extravio, roubo, apreensão por falta de porte de carteira profissional ou
danificação por mau uso ou uso indevido
Os usuários dos bilhetes especiais devem utilizar somente os bloqueios com a
sinalização amarela e portar sempre o documento exigido legalmente para
identificação, pois estão sujeitos à fiscalização pelos empregados das estações.
O Bilhete Especial é de uso pessoal, não o empreste para ninguém. O uso
indevido poderá acarretar a apreensão e/ ou suspensão do benefício.