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Utilidades - Bilhetes e Passes: Bilhetes especiais do metrô 

Data: 30/05/2007

 
 

Bilhetes especiais do metrô
 

Os usuários portadores de deficiência, idosos e desempregados podem utilizar o Bilhete Especial, um benefício gratuito oferecido pelo Metrô para facilitar o uso do seu transporte. Para adquirir o Bilhete Especial, proceda da seguinte forma:

Bilhete especial do usuário portador de deficiência
Conforme Decreto Estadual nº 34.753 de 1/4/92, têm direito as pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial, temporária ou permanente, impossibilitadas de exercerem atividade profissional.

Para ter direito ao benefício, marque uma consulta médica num dos dezesseis centros de atendimento da Secretaria de Estado da Saúde (informe-se pelo telefone 1520). Após a consulta, e de posse do Laudo Médico da Concessão de Isenção e de documento de identidade (RG), dirija-se à Estação Tatuapé – Posto de Bilhete Especial, para se cadastrar (de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontes de feriados, das 8h30 às 16h). Apresente a carteira de Identidade, sempre que solicitado por um empregado do Metrô. Os dados da sua identidade devem conferir com os registrados no bilhete. O uso indevido acarretará a suspensão imediata do benefício.

Bilhete especial do idoso
De acordo com a Resolução Estadual SNM nº 182 de 31/10/85, têm direito a esse benefício usuários a partir de 65 anos de idade (inclusive). Para se cadastrar, compareça pessoalmente à estação Marechal Deodoro (loja 1), de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e pontes de feriados), das 8h30 às 16h, portando documento de identidade (RG). O Bilhete Especial do Idoso é válido por 180 dias, podendo ser renovado em caso de vencimento ou trocado em caso de danificação, em qualquer estação do Metrô.

O usuário deverá apresentar a carteira de identidade, sempre que solicitado por um empregado do Metrô. Os dados da sua identidade devem conferir com os registrados no bilhete. O uso indevido acarretará a suspensão imediata do benefício.

Bilhete especial do desempregado
De acordo com o Decreto Estadual nº 32.144 de 14/8/90, tem direito o trabalhador demitido sem justa causa há, no mínimo, um mês e, no máximo, seis meses, desde que tenha trabalhado pelo menos seis meses contínuos no último emprego.

O desempregado deverá se cadastrar na estação Marechal Deodoro (loja 1) de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h (exceto feriados e pontes de feriados). Ao ser cadastrado, o usuário receberá um único bilhete, válido por 90 dias, não renovável. O usuário deste bilhete deverá portar sempre sua carteira profissional. O benefício está restrito à condição de desempregado, ou seja, a partir de um novo registro em carteira, o bilhete deve ser devolvido no posto de cadastramento.

ATENÇÃO: Não haverá reposição ou renovação do bilhete em caso de perda, extravio, roubo, apreensão por falta de porte de carteira profissional ou danificação por mau uso ou uso indevido

Os usuários dos bilhetes especiais devem utilizar somente os bloqueios com a sinalização amarela e portar sempre o documento exigido legalmente para identificação, pois estão sujeitos à fiscalização pelos empregados das estações.

O Bilhete Especial é de uso pessoal, não o empreste para ninguém. O uso indevido poderá acarretar a apreensão e/ ou suspensão do benefício.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :