Na hora de contratar um empréstimo, um financiamento ou mesmo parcelar uma
compra, muita gente olha apenas para os juros, mas se esquece de observar o CET
(Custo Efetivo Total), que deve ser informado neste tipo de negociação.
Criado pelo Banco Central do Brasil para dar mais transparência às operações
de crédito, como empréstimos, financiamentos e leasing, o CET, segundo informa a
Fundação Procon-SP, nada mais é que a informação de todas as cobranças
relacionadas a uma operação de crédito, como a taxa de juros, tributos, tarifas
e demais itens envolvidos na operação financeira a ser realizada.
“Os agentes financeiros informam a taxa de juros da operação, mas cobram
separadamente uma série de encargos, como, por exemplo, seguro, IOF (Imposto
sobre Operações Financeiras), tarifas e serviços, os quais compõem e encarecem o
empréstimo. A soma de todos esses encargos constitui o CET”, diz a Fundação.
Verifique
Ainda conforme o Procon, para cada plano de financiamento, há apenas um
valor de CET correspondente, o qual deve incluir todos os gastos.
A informação do CET deve estar disponível nas publicidades (jornais,
revistas, televisão, rádio, internet), nas ofertas (terminais eletrônicos,
internet, folhetos entregues em financeiras, mala-direta, entre outros meios) e
no contrato.
Caso o consumidor não encontre a informação referente ao CET nas ofertas,
publicidades ou contratos, ele deve denunciar a empresa a um órgão de defesa do
consumidor.
Fique de olho!
Vale lembrar que, mesmo quando informadas, algumas cobranças podem ser
abusivas e, portanto , proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Tarifa de
boleto bancário e TAC (Taxa de Abertura de Crédito) são exemplos de cobranças
não permitidas.