Decidir pelo aumento de capital da companhia, com a colocação de novos papéis
no mercado. Debater como será feito o pagamento de dividendos, ou ainda se a
empresa fará ou não um desdobramento dos papéis em circulação. Quando se trata
de uma empresa de capital aberto, todas essas decisões precisam ser aprovadas
nas assembleias gerais extraordinárias (AGE).
Mas, no Brasil, os acionistas minoritários ainda participam muito pouco das
assembleias, de acordo com especialistas do mercado. “É muito difícil você ver
um investidor brasileiro comparecendo a uma assembleia, votando e participando
dos processos decisórios da empresa”, diz o gerente-geral do INI (Instituto
Nacional de Investidores), Paulo Portinho.
Segundo ele, nos Estados Unidos e em outros países desenvolvidos, este tipo
de participação é muito maior. “Nos EUA eles têm uma cultura muito diferente,
com um outro tipo de participação no mercado acionário”, afirma.
De acordo com Daniel Alves Ferreira, advogado especialista Direito Societário
e sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados,
mesmo que a participação dos minoritários não seja suficiente para mudar o
resultado da votação, ela é importante.
“A importância dos minoritários nas assembleias está em mostrar para o
mercado que eles estão ali presentes, na condição de sócios, e querem acompanhar
o desenvolvimento da companhia, participando das deliberações”, afirma.
“Desta maneira, o acionista mostra que tem interesse não só pelo aspecto
financeiro, mas também nas tomadas de decisão daquela empresa da qual ele
decidiu se tornar sócio”, completa Ferreira.
Falta de tempo e possibilidade de locomoção
A distância geográfica entre o investidor e o local da assembleia e a falta
de tempo para comparecer ao evento são alguns dos maiores empecilhos para a
participação dos minoritários nestes eventos. Mas este problema tem sido
resolvido com a criação de ferramentas que permitem que o acionista vote sem
comparecer ao local da assembleia.
Uma delas foi desenvolvida pelo escritório do qual Ferreira é sócio. “O
investidor concede poderes a advogados, que comparecem às assembleias gerais
representando e executando a ordem de votação já previamente exercida pelo
próprio investidor através do sistema eletrônico”, diz.
Segundo ele, após a votação, o minoritário ainda recebe uma cópia da ata da
assembleia e a confirmação física de que a sua orientação de voto foi,
efetivamente, recebida pela companhia. “Isso dá transparência à atividade”,
afirma.
O advogado ressalta que esta ferramenta não está disponível apenas para
grandes investidores ou para os institucionais. “Qualquer investidor pode
participar das assembleias desta maneira, basta possuir ações ordinárias da
empresa e ter interesse em votar na assembleia”, afirma.
Como ressaltou o advogado, é importante lembrar que não são todos os
investidores que têm direito a voto nas assembleias. Este direito é garantido
apenas para aqueles que possuem ações ordinárias (ON).
Capital pulverizado e controlado
Segundo ele, no caso das empresas com capital controlado, onde os acionistas
controladores têm um papel mais importante nas decisões, o papel do acionista
minoritário no processo decisório é menor, mas ainda assim é importante.
“Quanto maior a participação do acionista na tomada de decisão da empresa,
mais o mercado se desenvolve", afirma o advogado.
Já nas empresas com capital pulverizado (que não possuem um controlador
específico), a participação dos minoritários pode até ser decisiva. “Tivemos o
exemplo da DASA, que em 2009 mudou o controle da empresa depois de várias
deliberações entre os minoritários”, conclui.