Os profissionais que atuam em companhias sem contratos formais não precisam
se desesperar, afinal, a Justiça costuma amparar os trabalhadores que se
encontram nestas situações oferecendo, inclusive, os mesmos direitos dos
profissionais que possuem carteira assinada.
Mas, para fazer valer estes direitos, no entanto, muito precisa ser feito,
cabendo aos colaboradores a tarefa de denunciar na Justiça do Trabalho ou mesmo
nas centrais sindicais as irregularidades em questão.
“O acesso ao Judiciário pode ser feito a qualquer momento, mas muitas pessoas
preferem fazê-lo quando não estão mais atuando na companhia. Assim, não correm o
risco de serem demitidas por tal denúncia”, informa o advogado trabalhista do
escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Daniel Lourenço.
Quem pode fazer
As reclamações trabalhistas, no entanto, somente devem ser feitas por quem
realmente tiver um vínculo trabalhista com a organização.
De acordo com o artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por
exemplo, devem-se considerar empregadas as pessoas físicas que prestarem
serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência dele e
mediante uma remuneração.
Ou seja, isso significa que mantêm um vínculo com a empresa os profissionais
que frequentam o ambiente de trabalho diariamente e obedecem a uma certa
subordinação, além, é claro, daqueles que recebem um salário mensal pelas
atividades executadas.
“A Justiça do Trabalho é paternalista e protege o empregado, pois pende para
o lado mais fraco desta relação, que é o do trabalhador”, diz a advogada
trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Rosania de Lima Costa.
Segundo ela, caso o trabalhador informe que não recebeu nenhum salário, mesmo
que tenha recebido, quem deverá correr para provar o contrário é o empregador.
“Empresas que pagam "mal" pagam duas vezes. Se um salário foi pago e não houve
registro disso, é como se pagamento não tivesse sido efetuado. E, se não existe
prova legal, o profissional pode pedir tudo novamente”, explica.
Provas
De qualquer forma, para evitar problemas com o Judiciário, o ideal é que os
trabalhadores que se encontram em situação irregular já se antecipem e fiquem
atentos às provas que precisarão para o futuro.
“O ideal é que eles identifiquem o que esta errado na companhia para
providenciar documentos que possam comprovar o fato”, orienta Lourenço. “Guarde
em um arquivo pessoal o primeiro e o último e-mail do dia como forma de registro
de horário, caso trabalhe em um escritório, e fique atento às ordens de serviço,
se trabalhar em uma fábrica, por exemplo”, completa
Documentos, agendas e outros recursos também podem ser utilizados como prova.
“Detalhes como esses, aliados a provas testemunhais, são garantia de sucesso em
uma ação”, garante Rosania.