I – INTRODUÇÃO
O investimento em ações é uma aplicação financeira de renda variável. Isto
significa dizer que não é possível determinar previamente, como numa aplicação
de renda fixa, um prazo ou ganho definido para o montante investido. Porém, se
bem avaliado e considerado o longo prazo, o investimento em ações pode
proporcionar ao investidor um retorno maior do que o obtido em aplicações de
renda fixa.
Para falar sobre o assunto é necessário definir alguns conceitos básicos.
1 - Ação:
É a fração negociável em que se divide o capital social de uma sociedade
anônima, representativa dos direitos e obrigações do acionista. Para uma ação
ser negociada em bolsa, a empresa necessita de registro de companhia aberta,
concedido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, tornando-se assim uma
sociedade anônima de capital aberto.
Quanto à espécie, as ações podem ser:
- Ordinárias;
- Preferenciais.
Ação Ordinária: tem por principal característica conferir o direito de
voto a seu titular;
Ação Preferencial: não dá direito de voto nas Assembléias, apresentando,
entretanto, salvo raras exceções, outras vantagens, como:
- Prioridade na distribuição dos dividendos (característica principal), o que
significa que não podem ser pagos dividendos às ações ordinárias sem que se
pague dividendos às ações preferenciais;
- Prioridade no reembolso do capital, o que significa que, no caso de liquidação
da companhia, depois de pagos os credores, os recursos que sobrarem serão
destinados primeiramente ao resgate das ações preferenciais.
Quanto à forma, as ações podem ser:
- Nominativas;
- Escriturais.
Ações Nominativas: são aquelas emitidas em nome de seu titular, o qual
estará inscrito no Livro de Registro de Ações Nominativas;
Ações Escriturais: são ações nominativas, cujo controle da posição dos
titulares é feito por instituições financeiras especificamente autorizadas pela
Comissão de Valores Mobiliários – CVM para a prestação do serviço de ações
escriturais.
As ações conferem a seus titulares os seguintes direitos:
- Dividendos;
- Bonificações;
- Subscrições de novas emissões de ações.
Dividendo: É a parcela do lucro distribuída em dinheiro aos acionistas da
companhia, deliberado em Assembléia Geral Ordinária, anualmente realizada para
aprovação das contas do exercício anterior.
Dividendo Obrigatório: os acionistas têm direito de receber como
dividendo obrigatório em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no
estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício ajustado
na forma prevista na Lei 6404/76.
Bonificações: São as ações distribuídas gratuitamente a seus acionistas,
decorrentes da incorporação de reservas ao capital social por decisão da
Administração e deliberado em Assembléia de Acionistas.
Subscrição: É o ato de adquirir novas ações emitidas em decorrência de
aumento de capital da Companhia. O aumento de capital tem como objetivo suprir
as necessidades de recursos, seja para ampliar a capacidade produtiva, seja para
suprir as necessidades de capital de giro.
Direito de Subscrição: os direitos de subscrição conferem aos seus
detentores a possibilidade de exercer o direito de compra de novas ações e podem
ser negociados no mercado, isoladamente das ações. Esses direitos deixam de ter
valor para negociação assim que se encerra o prazo para a subscrição de novas
ações, emitidas pela companhia aberta.
2 - Bolsa de Valores:
É uma entidade formada pelas próprias corretoras, para facilitar o encontro
entre compradores e vendedores de ações e, assim, promover a liquidez das ações
e uma adequada formação de preços.
A principal bolsa do Brasil é a Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) que
dispõe de um pregão físico, onde as ofertas de compra e venda são apregoadas a
viva voz, e um sistema eletrônico de negociação chamado MEGABOLSA, onde as
ofertas são inseridas em terminais remotos nas corretoras para serem vistas por
todos.
O pregão e o MEGABOLSA fazem parte de um sistema de negociações desenvolvido
pela BOVESPA, de tal modo que as ofertas existentes em cada um desses ambientes
podem interferir no fechamento de qualquer negócio.
3 - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC:
A CBLC é uma sociedade anônima que tem como objeto social a prestação de
serviços de compensação e liquidação física e financeira de operações realizadas
nos mercados à vista e à prazo da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) e de
outros mercados, bem como a administração do sistema de custódia de títulos e de
valores mobiliários.
4 - Novo Mercado:
É um segmento especial da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) destinado à
negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente,
com a adoção de boas práticas de governança corporativa e de um maior disclosure
(divulgação de informações adicionais) em relação ao que é exigido pela
legislação.
5 - Governança Corporativa:
É o sistema que permite aos acionistas ou cotistas o governo estratégico de sua
empresa e a efetiva monitoração da direção executiva. A relação entre
propriedade e gestão se dá através do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal. O objetivo é assegurar a todos os acionistas eqüidade, transparência,
responsabilidade pelos resultados e obediência às leis.
II – COMO NEGOCIAR COM AÇÕES?
Os investidores devem comprar ou vender ações de companhias abertas através das
sociedades corretoras. Para isso, emitem ordens de compra ou venda e as
corretoras se encarregam de executá-las no pregão da Bolsa de Valores.
Os investidores também podem comprar ou vender ações através das sociedades
distribuidoras que irão operar por intermédio de sociedades corretoras.
III – NEGOCIAÇÕES ON LINE
1) Como negociar através da Internet?
Uma negociação on line obedece às mesmas regras aplicáveis às operações
tradicionais em bolsas de valores, isto é, obedecem as normas e procedimentos
estabelecidos na Instrução CVM nº 220, de 15 de setembro de 1994.
É importante que o investidor interessado leia a referida instrução antes de
começar a operar. A corretora está obrigada a dar conhecimento de todos os
dispositivos e regras de negociação estabelecidas no referido normativo. Essa
instrução está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (http://www.cvm.gov.br)
na pasta "Legislação e Regulamentação".
Outras informações também podem ser obtidas no site da CVM, como por exemplo, na
pasta "Companhias Abertas", onde estão disponíveis as DFP (Demonstrações
Financeiras Padronizadas), as ITR (Informações Trimestrais) e as IAN
(Informações Anuais) das companhias. É também recomendável consultar a pasta
"Fatos Relevantes de Companhias Abertas" para saber se existe alguma notícia
importante sobre a companhia cujas ações você está interessado em comprar.
Seria também conveniente consultar o site da Bolsa de Valores de São Paulo
(http://www.bovespa.com.br) sobre Regras de Negociação de Pregão na pasta "A
Bovespa".
Para que o investidor possa comprar ou vender ações através da Internet, é
necessário que seja cliente de uma Corretora que disponha dessa facilidade. É
fundamental, para a sua segurança que, antes de iniciar seus negócios, o
investidor verifique que se trata de uma corretora autorizada a operar por esta
modalidade (vide relação no site da BOVESPA).
É bom salientar que as negociações via Internet só permitem as ordens limitadas
e terão o comitente (investidor) especificado. As ordens "a mercado" e "casada"
não são admitidas para negociação "on line".
Além disso, a Internet permite a conexão com o sistema MEGABOLSA. É importante
se observar, ainda, que os sistemas das corretoras podem emitir críticas a
respeito das ordens recebidas antes de encaminhá-las para o MEGABOLSA, sendo que
uma ordem recebida pela Internet pode ser reencaminhada por um operador, se a
corretora assim julgar adequado. Por isso o cliente deve consultar sua corretora
sobre a política de execução de ordens dela.
2) Home Broker:
Home broker é o sistema que possibilita ao investidor encaminhar ordens de
compra e venda de ações e de opções pela Internet, através de corretoras de
valores mobiliários credenciadas pela Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA)
para tal fim.
O sistema home broker foi implantado em março de 1999 pela BOVESPA e é
semelhante aos serviços de home banking oferecidos pela rede bancária. É um
sistema de comunicação que funciona como um "canal de relacionamento" entre os
investidores e as sociedades corretoras da BOVESPA.
O intuito de sua implantação foi agilizar e simplificar a atividade de compra e
venda de ações permitindo que haja uma maior participação de pessoas físicas no
mercado de valores mobiliários. Os home brokers das corretoras estão
interligados aos sistemas da BOVESPA.
3) Principais Vantagens:
A seguir são apontadas as principais vantagens do sistema home broker:
Acesso às cotações on line. O investidor pode ter acesso às cotações (preços)
das ações, porém, com algum atraso (cerca de 15 minutos). Assim, é recomendável
que o investidor compare as cotações existentes em outras corretoras, em função
do lapso de tempo que pode ocorrer entre uma divulgação e outra;
Recebimento, com maior rapidez, da confirmação das ordens executadas;
Disponibilização de um resumo financeiro de todas as operações executadas e suas
respectivas notas de corretagens;
Agilidade e praticidade no cadastramento e no trâmite de documentos, sendo,
também recomendável, que o investidor procure a corretora para se cadastrar como
cliente;
Possibilidade de consulta, pelo investidor, a posições financeiras e de
custódia;
Envio de ordens imediatas ou programadas, de compra e venda de ações, no Mercado
à Vista (lote padrão e fracionário) e no Mercado de Opções (compra e venda de
opções);
Acompanhamento imediato da carteira de ações.
4) Qual a garantia que o investidor tem contra possíveis irregularidades
decorrentes da utilização do sistema de home broker?
Como qualquer operação em bolsa de valores, o sistema home broker tem o respaldo
do Fundo de Garantia, mantido pela BOVESPA, com a finalidade exclusiva de
assegurar aos investidores do mercado de valores mobiliários, até o limite do
Fundo, o ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação de administradores,
empregados ou prepostos de sociedade membro da Bolsa, em relação à intermediação
de negociações realizadas em bolsa e aos serviços de custódia, especialmente nas
seguintes hipóteses:
I – inexecução ou infiel execução de ordens;
II – uso inadequado de numerário, de títulos ou de valores mobiliários,
inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimos de ações
para a compra ou venda em bolsa (conta margem);
III – entrega ao investidor de títulos ou valores mobiliários ilegítimos ou de
circulação proibida;
IV – inautenticidade de endosso em título ou em valor mobiliário ou
ilegitimidade de procuração ou documento necessário a transferência dos mesmos;
V – decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil;
VI – encerramento das atividades.
O investidor poderá pleitear o ressarcimento do seu prejuízo ao Fundo de
Garantia da Bolsa de Valores, independentemente de qualquer medida judicial ou
extrajudicial contra a sociedade membro ou a bolsa de valores.
Tal pedido de ressarcimento deve ser formulado no prazo de seis meses, a contar
da ocorrência da ação ou omissão que tenha causado o prejuízo.
Caso o investidor não tenha tido comprovadamente possibilidade de acesso a
elementos que lhe permitam tomar ciência do prejuízo havido, o prazo
estabelecido no parágrafo anterior poderá ser contado da data do conhecimento do
fato.
5) O que é ordem? Quais os diferentes tipos de ordens existentes?
Ordem é a instrução dada por um cliente à sociedade corretora para a execução de
uma compra ou uma venda de ações. Os principais tipos de ordem existentes são os
seguintes:
- Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as
características dos valores mobiliários a serem comprados ou vendidos, sem que
seja fixado o preço, devendo ser executada a partir do instante em que for
recebida;
- Ordem Limitada: é aquela que deve ser executada por preço igual ou
melhor do que o especificado pelo cliente – preço maior ou igual, no caso de
venda a limite, ou preço menor ou igual, no caso de compra a limite;
- Ordem Casada: é aquela composta por uma ordem de compra e outra de
venda, e só podem ser cumpridas integral e simultaneamente.
IMPORTANTE: Na negociação on line, só são aceitas ordens limitadas
- Quanto à validade, as ofertas (ordens encaminhadas à BOVESPA) podem ser:
- Validade para o dia: só é válida para o dia em que foi encaminhada;
- Validade até a data especificada: a oferta terá validade até a data
especificada (máximo de 30 dias);
- Validade até cancelar: a oferta terá validade até que o investidor a cancele
(máximo de 30 dias);
- Validade tudo ou nada: a oferta só tem validade no momento em que é
encaminhada, sua execução é feita integralmente ou o sistema a cancelará;
- Validade execute ou cancele: a oferta só tem validade no momento em que é
encaminhada, o sistema executará a quantidade possível e cancelará o saldo
remanescente automaticamente.
6) Em que mercado as operações podem ser feitas?
O investidor pode negociar no Mercado à Vista e também no Mercado de Opções.
7) Qual a diferença entre esses mercados?
A) Mercado à Vista (Lote Padrão e Fracionário):
Lote Padrão: No mercado de lote padrão, as ações são negociadas em lotes
unitários ou de quantidades mínimas de 100 (cem), 1.000 (mil), 10.000 (dez mil)
ou 100.000 (cem mil) ações, conforme especificação feita pela BOVESPA para cada
companhia.
Fracionário: No mercado fracionário são negociadas quantidades inferiores
aos lotes padrões estabelecidos.
OBS: As ações podem ter seus preços para negociação informados por cotação
unitária ou por lote de mil ações.
B) Mercado de Opções
No mercado de opções são negociados direitos de comprar ou vender, por um preço
pré estabelecido, uma certa quantidade de uma determinada ação, ou de índices,
em data previamente fixada pela BOVESPA. Para encerrar uma posição (que é um
conjunto de direitos e obrigações) é necessário que o investidor realize uma
operação inversa à original, apurando lucro ou prejuízo (diferença entre os
preços pagos e recebidos nas negociações).
Existem dois tipos de opções nesse mercado:
- Opção de compra onde o "Titular" (comprador de opção) tem o direito de comprar
do "Lançador" (vendedor da opção), obrigando que este lhe venda a quantidade
correspondente de ações ao preço previamente estipulado, até a data prefixada;
- Opção de venda onde o "Titular" (comprador da opção) tem o direito de vender
ao "Lançador" (vendedor da opção), exigindo que este lhe compre a quantidade de
determinada ação ao preço previamente estipulado.
No mercado de opções, o que se negocia diariamente na bolsa é o preço de cada
opção. Este preço se chama PRÊMIO.
O comprador de uma determinada opção de compra, paga à vista o prêmio,
adquirindo o direito de comprar no futuro a ação-objeto ou índice, pelo preço de
exercício fixado, até a data de vencimento da opção. O vendedor da opção de
compra, recebe à vista o prêmio correspondente à venda da opção, ficando
obrigado a vender a ação-objeto pelo preço de exercício fixado, desde que o
comprador exerça o seu direito de compra dessas ações até a data de vencimento
da opção. Quando o comprador da opção não vier a exercer o seu direito de
compra, o que ocorre sempre que o preço da ação no mercado à vista fica abaixo
do preço do exercício fixado, ele perde o prêmio anteriormente pago, ficando o
vendedor da opção com esta importância, sem qualquer compromisso adicional.
Nas opções de venda o comprador da opção paga à vista o prêmio, adquirindo o
direito de vender futuramente as ações-objeto ou índice, correspondentes, pelo
preço de exercício, na data do vencimento da opção, e o vendedor da opção de
venda recebe o prêmio, ficando obrigado a comprar as ações-objeto ou índice,
pelo preço de exercício fixado, na data de vencimento, se o comprador das opções
de venda quiser vendê-las. Até o vencimento, todas as opções são liquidadas ou
pelo exercício por parte dos titulares, ou pelo não exercício por parte dos
mesmos.
Os preços das opções são, em geral, muito mais voláteis do que os das ações. Por
isso, o investidor que negocia pela Internet deve tomar um grande cuidado com
esses produtos, em função do risco envolvido, dado que no atual estágio
tecnológico as conexões pela Internet são lentas demais para acompanhar a
rapidez do mercado de derivativos.
Periodicamente a Bolsa de Valores de São Paulo seleciona ações, pelo critério de
liquidez e presença em pregão sobre as quais a BOVESPA abre opções.
IV – FAÇA PERGUNTAS
Em geral, antes de investir em ações, você deve fazer perguntas e, se possível,
obter informações por escrito.
Tome nota para que você tenha arquivado o que lhe foi dito no caso de uma futura
contestação.
Alguns exemplos de perguntas:
- A empresa está registrada na CVM como companhia aberta?
- O profissional que recomendou o investimento está cadastrado na CVM?
- O investimento pretendido está adequado aos meus objetivos?
- Como posso obter maiores informações sobre a companhia, tais como as
demonstrações financeiras devidamente auditadas? A empresa está com as
informações de seus registros atualizadas?
- Quais são os custos para comprar, custodiar e vender as ações? Com que
facilidade posso vendê-las?
- Quem está dirigindo a companhia? Que experiência eles têm?
- Qual o risco que tenho em perder o dinheiro investido?
- Há quanto tempo a companhia está no negócio? Está tendo sucesso? Como? Quais
são os seus produtos e serviços? Quem são as suas concorrentes?
- É possível ter conhecimento das mais recentes demonstrações financeiras da
companhia?
V – INVESTIGUE ANTES DE INVESTIR
Não acredite em tudo que você lê na Internet. Dispense um tempo para investigar
uma possível oportunidade de investimento antes de aplicar. Os passos seguintes
mostrarão a você como:
- Imprima uma cópia de qualquer solicitação que você esteja considerando. Tenha
a certeza de que você pegou o endereço na Internet, anotando a data e a hora em
que viu a oferta. Guarde isto, pode ser que você precise dessas informações mais
tarde;
- Verifique com a CVM se a companhia, seus administradores ou o intermediário
financeiro mantém suas atividades profissionais regulares;
- Não assuma que as pessoas da Internet são o que elas dizem ser. O investimento
que parece ser tão bom pode não ter uma fundamentação econômica e financeira
muito sólida;
- Verifique com o seu consultor de investimento ou com seu corretor sobre
qualquer investimento que você observou na Internet;
- Verifique quais os custos envolvidos para comprar, custodiar e vender as
ações, pois estes variam de corretora para corretora;
- Verifique com a CVM se a companhia é aberta e se as atuais informações se
encontram arquivadas e disponíveis para consulta;
- Não assuma que seu provedor ou serviço on line tenha aprovado ou mesmo
examinado o investimento. Qualquer um pode montar um web site ou anunciar on
line, sem prévia verificação de sua legitimidade;
- Antes de você aplicar, obtenha sempre as informações financeiras por escrito,
tais como prospecto, balanço anual e demais demonstrações financeiras. Compare
as informações escritas com o que você leu on line e observe se havia alguma
advertência no site, alertando que não existiam maiores informações disponíveis,
pois este procedimento pode ser um indício de um ambiente de negócios
irregulares;
- Considerando a grande facilidade do sistema, você acaba tentado a mudar
posições com muita freqüência, buscando lucros rápidos, e perdendo a visão de
médio e longo prazos. A mudança freqüente acarreta maior ônus para o investidor
(mais corretagem, emolumentos, impostos, etc.);
- A consulta telefônica a um corretor é fundamental antes de fechar um negócio,
principalmente para quem tem dúvidas;
- A semelhança do home broker com o vídeo game estimula quem aplica pelo prazer
de jogar, pois ao tentar adivinhar se o preço de determinada ação vai subir ou
não, o investidor associa a essa atividade o caráter do jogo ou da aposta;
- Seja cauteloso a respeito de promessas de lucros rápidos, de ofertas de
"dicas" sobre determinada ação e de pressão para investir antes de você ter uma
oportunidade para investigar;
- Atenção às salas de chat e aos fóruns de troca de mensagens, muitos deles
administrados pelas próprias corretoras on line. Esses canais de comunicação
entre investidores podem ser invadidos por pessoas que divulgam notícias falsas
sobre empresas do mercado;
- Seja cuidadoso a respeito de promotores que usam apelidos, que são comuns nas
negociações "on line". Alguns vendedores desejam tentar esconder sua verdadeira
identidade. Procure outras promoções feitas pela mesma pessoa;
- Palavras como "garantido", "alto retorno", "oferta limitada", "tão seguro
quanto um título do governo" devem ser consideradas como um sinal vermelho.
Nenhum investimento financeiro está livre de risco e um alto retorno significa
um maior risco;
- Poderão surgir problemas como queda de provedor e lentidão da conexão que
podem fazer com que sua oferta não chegue à instituição, ou ainda não permitir
ao investidor observar se sua operação foi realizada ou mesmo em que condições
de mercado foi concretizada;
- Caso sinta-se lesado, reclame imediatamente. Quanto mais cedo você reclamar,
mais chance terá de proteger seus direitos legais, prevenindo assim, que outras
pessoas possam ser lesadas, além de estar cooperando com o órgão regulador, a
CVM, para detectar uma fraude.