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Ações / Bolsa de Valores - Gestão: Negocações "On-line" 

Data: 30/05/2007

 
 

I – INTRODUÇÃO

O investimento em ações é uma aplicação financeira de renda variável. Isto significa dizer que não é possível determinar previamente, como numa aplicação de renda fixa, um prazo ou ganho definido para o montante investido. Porém, se bem avaliado e considerado o longo prazo, o investimento em ações pode proporcionar ao investidor um retorno maior do que o obtido em aplicações de renda fixa.

Para falar sobre o assunto é necessário definir alguns conceitos básicos.

1 - Ação:

É a fração negociável em que se divide o capital social de uma sociedade anônima, representativa dos direitos e obrigações do acionista. Para uma ação ser negociada em bolsa, a empresa necessita de registro de companhia aberta, concedido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, tornando-se assim uma sociedade anônima de capital aberto.

Quanto à espécie, as ações podem ser:
- Ordinárias;
- Preferenciais.

Ação Ordinária: tem por principal característica conferir o direito de voto a seu titular;

Ação Preferencial: não dá direito de voto nas Assembléias, apresentando, entretanto, salvo raras exceções, outras vantagens, como:
- Prioridade na distribuição dos dividendos (característica principal), o que significa que não podem ser pagos dividendos às ações ordinárias sem que se pague dividendos às ações preferenciais;
- Prioridade no reembolso do capital, o que significa que, no caso de liquidação da companhia, depois de pagos os credores, os recursos que sobrarem serão destinados primeiramente ao resgate das ações preferenciais.

Quanto à forma, as ações podem ser:
- Nominativas;
- Escriturais.

Ações Nominativas: são aquelas emitidas em nome de seu titular, o qual estará inscrito no Livro de Registro de Ações Nominativas;

Ações Escriturais: são ações nominativas, cujo controle da posição dos titulares é feito por instituições financeiras especificamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para a prestação do serviço de ações escriturais.

As ações conferem a seus titulares os seguintes direitos:
- Dividendos;
- Bonificações;
- Subscrições de novas emissões de ações.

Dividendo: É a parcela do lucro distribuída em dinheiro aos acionistas da companhia, deliberado em Assembléia Geral Ordinária, anualmente realizada para aprovação das contas do exercício anterior.

Dividendo Obrigatório: os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício ajustado na forma prevista na Lei 6404/76.

Bonificações: São as ações distribuídas gratuitamente a seus acionistas, decorrentes da incorporação de reservas ao capital social por decisão da Administração e deliberado em Assembléia de Acionistas.

Subscrição: É o ato de adquirir novas ações emitidas em decorrência de aumento de capital da Companhia. O aumento de capital tem como objetivo suprir as necessidades de recursos, seja para ampliar a capacidade produtiva, seja para suprir as necessidades de capital de giro.

Direito de Subscrição: os direitos de subscrição conferem aos seus detentores a possibilidade de exercer o direito de compra de novas ações e podem ser negociados no mercado, isoladamente das ações. Esses direitos deixam de ter valor para negociação assim que se encerra o prazo para a subscrição de novas ações, emitidas pela companhia aberta.

2 - Bolsa de Valores:

É uma entidade formada pelas próprias corretoras, para facilitar o encontro entre compradores e vendedores de ações e, assim, promover a liquidez das ações e uma adequada formação de preços.

A principal bolsa do Brasil é a Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) que dispõe de um pregão físico, onde as ofertas de compra e venda são apregoadas a viva voz, e um sistema eletrônico de negociação chamado MEGABOLSA, onde as ofertas são inseridas em terminais remotos nas corretoras para serem vistas por todos.

O pregão e o MEGABOLSA fazem parte de um sistema de negociações desenvolvido pela BOVESPA, de tal modo que as ofertas existentes em cada um desses ambientes podem interferir no fechamento de qualquer negócio.

3 - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC:

A CBLC é uma sociedade anônima que tem como objeto social a prestação de serviços de compensação e liquidação física e financeira de operações realizadas nos mercados à vista e à prazo da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) e de outros mercados, bem como a administração do sistema de custódia de títulos e de valores mobiliários.

4 - Novo Mercado:

É um segmento especial da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) destinado à negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a adoção de boas práticas de governança corporativa e de um maior disclosure (divulgação de informações adicionais) em relação ao que é exigido pela legislação.

5 - Governança Corporativa:

É o sistema que permite aos acionistas ou cotistas o governo estratégico de sua empresa e a efetiva monitoração da direção executiva. A relação entre propriedade e gestão se dá através do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. O objetivo é assegurar a todos os acionistas eqüidade, transparência, responsabilidade pelos resultados e obediência às leis.

II – COMO NEGOCIAR COM AÇÕES?

Os investidores devem comprar ou vender ações de companhias abertas através das sociedades corretoras. Para isso, emitem ordens de compra ou venda e as corretoras se encarregam de executá-las no pregão da Bolsa de Valores.

Os investidores também podem comprar ou vender ações através das sociedades distribuidoras que irão operar por intermédio de sociedades corretoras.

III – NEGOCIAÇÕES ON LINE

1) Como negociar através da Internet?

Uma negociação on line obedece às mesmas regras aplicáveis às operações tradicionais em bolsas de valores, isto é, obedecem as normas e procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 220, de 15 de setembro de 1994.

É importante que o investidor interessado leia a referida instrução antes de começar a operar. A corretora está obrigada a dar conhecimento de todos os dispositivos e regras de negociação estabelecidas no referido normativo. Essa instrução está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (http://www.cvm.gov.br) na pasta "Legislação e Regulamentação".

Outras informações também podem ser obtidas no site da CVM, como por exemplo, na pasta "Companhias Abertas", onde estão disponíveis as DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas), as ITR (Informações Trimestrais) e as IAN (Informações Anuais) das companhias. É também recomendável consultar a pasta "Fatos Relevantes de Companhias Abertas" para saber se existe alguma notícia importante sobre a companhia cujas ações você está interessado em comprar.

Seria também conveniente consultar o site da Bolsa de Valores de São Paulo (http://www.bovespa.com.br) sobre Regras de Negociação de Pregão na pasta "A Bovespa".

Para que o investidor possa comprar ou vender ações através da Internet, é necessário que seja cliente de uma Corretora que disponha dessa facilidade. É fundamental, para a sua segurança que, antes de iniciar seus negócios, o investidor verifique que se trata de uma corretora autorizada a operar por esta modalidade (vide relação no site da BOVESPA).

É bom salientar que as negociações via Internet só permitem as ordens limitadas e terão o comitente (investidor) especificado. As ordens "a mercado" e "casada" não são admitidas para negociação "on line".

Além disso, a Internet permite a conexão com o sistema MEGABOLSA. É importante se observar, ainda, que os sistemas das corretoras podem emitir críticas a respeito das ordens recebidas antes de encaminhá-las para o MEGABOLSA, sendo que uma ordem recebida pela Internet pode ser reencaminhada por um operador, se a corretora assim julgar adequado. Por isso o cliente deve consultar sua corretora sobre a política de execução de ordens dela.

2) Home Broker:

Home broker é o sistema que possibilita ao investidor encaminhar ordens de compra e venda de ações e de opções pela Internet, através de corretoras de valores mobiliários credenciadas pela Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) para tal fim.

O sistema home broker foi implantado em março de 1999 pela BOVESPA e é semelhante aos serviços de home banking oferecidos pela rede bancária. É um sistema de comunicação que funciona como um "canal de relacionamento" entre os investidores e as sociedades corretoras da BOVESPA.

O intuito de sua implantação foi agilizar e simplificar a atividade de compra e venda de ações permitindo que haja uma maior participação de pessoas físicas no mercado de valores mobiliários. Os home brokers das corretoras estão interligados aos sistemas da BOVESPA.

3) Principais Vantagens:

A seguir são apontadas as principais vantagens do sistema home broker:

Acesso às cotações on line. O investidor pode ter acesso às cotações (preços) das ações, porém, com algum atraso (cerca de 15 minutos). Assim, é recomendável que o investidor compare as cotações existentes em outras corretoras, em função do lapso de tempo que pode ocorrer entre uma divulgação e outra;

Recebimento, com maior rapidez, da confirmação das ordens executadas;

Disponibilização de um resumo financeiro de todas as operações executadas e suas respectivas notas de corretagens;

Agilidade e praticidade no cadastramento e no trâmite de documentos, sendo, também recomendável, que o investidor procure a corretora para se cadastrar como cliente;

Possibilidade de consulta, pelo investidor, a posições financeiras e de custódia;

Envio de ordens imediatas ou programadas, de compra e venda de ações, no Mercado à Vista (lote padrão e fracionário) e no Mercado de Opções (compra e venda de opções);

Acompanhamento imediato da carteira de ações.

4) Qual a garantia que o investidor tem contra possíveis irregularidades decorrentes da utilização do sistema de home broker?

Como qualquer operação em bolsa de valores, o sistema home broker tem o respaldo do Fundo de Garantia, mantido pela BOVESPA, com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores do mercado de valores mobiliários, até o limite do Fundo, o ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação de administradores, empregados ou prepostos de sociedade membro da Bolsa, em relação à intermediação de negociações realizadas em bolsa e aos serviços de custódia, especialmente nas seguintes hipóteses:

I – inexecução ou infiel execução de ordens;

II – uso inadequado de numerário, de títulos ou de valores mobiliários, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimos de ações para a compra ou venda em bolsa (conta margem);

III – entrega ao investidor de títulos ou valores mobiliários ilegítimos ou de circulação proibida;

IV – inautenticidade de endosso em título ou em valor mobiliário ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário a transferência dos mesmos;

V – decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil;

VI – encerramento das atividades.

O investidor poderá pleitear o ressarcimento do seu prejuízo ao Fundo de Garantia da Bolsa de Valores, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial contra a sociedade membro ou a bolsa de valores.

Tal pedido de ressarcimento deve ser formulado no prazo de seis meses, a contar da ocorrência da ação ou omissão que tenha causado o prejuízo.

Caso o investidor não tenha tido comprovadamente possibilidade de acesso a elementos que lhe permitam tomar ciência do prejuízo havido, o prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser contado da data do conhecimento do fato.

5) O que é ordem? Quais os diferentes tipos de ordens existentes?

Ordem é a instrução dada por um cliente à sociedade corretora para a execução de uma compra ou uma venda de ações. Os principais tipos de ordem existentes são os seguintes:
- Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários a serem comprados ou vendidos, sem que seja fixado o preço, devendo ser executada a partir do instante em que for recebida;
- Ordem Limitada: é aquela que deve ser executada por preço igual ou melhor do que o especificado pelo cliente – preço maior ou igual, no caso de venda a limite, ou preço menor ou igual, no caso de compra a limite;
- Ordem Casada: é aquela composta por uma ordem de compra e outra de venda, e só podem ser cumpridas integral e simultaneamente.

IMPORTANTE: Na negociação on line, só são aceitas ordens limitadas
- Quanto à validade, as ofertas (ordens encaminhadas à BOVESPA) podem ser:
- Validade para o dia: só é válida para o dia em que foi encaminhada;
- Validade até a data especificada: a oferta terá validade até a data especificada (máximo de 30 dias);
- Validade até cancelar: a oferta terá validade até que o investidor a cancele (máximo de 30 dias);
- Validade tudo ou nada: a oferta só tem validade no momento em que é encaminhada, sua execução é feita integralmente ou o sistema a cancelará;
- Validade execute ou cancele: a oferta só tem validade no momento em que é encaminhada, o sistema executará a quantidade possível e cancelará o saldo remanescente automaticamente.

6) Em que mercado as operações podem ser feitas?

O investidor pode negociar no Mercado à Vista e também no Mercado de Opções.

7) Qual a diferença entre esses mercados?

A) Mercado à Vista (Lote Padrão e Fracionário):

Lote Padrão: No mercado de lote padrão, as ações são negociadas em lotes unitários ou de quantidades mínimas de 100 (cem), 1.000 (mil), 10.000 (dez mil) ou 100.000 (cem mil) ações, conforme especificação feita pela BOVESPA para cada companhia.

Fracionário: No mercado fracionário são negociadas quantidades inferiores aos lotes padrões estabelecidos.
OBS: As ações podem ter seus preços para negociação informados por cotação unitária ou por lote de mil ações.

B) Mercado de Opções

No mercado de opções são negociados direitos de comprar ou vender, por um preço pré estabelecido, uma certa quantidade de uma determinada ação, ou de índices, em data previamente fixada pela BOVESPA. Para encerrar uma posição (que é um conjunto de direitos e obrigações) é necessário que o investidor realize uma operação inversa à original, apurando lucro ou prejuízo (diferença entre os preços pagos e recebidos nas negociações).

Existem dois tipos de opções nesse mercado:
- Opção de compra onde o "Titular" (comprador de opção) tem o direito de comprar do "Lançador" (vendedor da opção), obrigando que este lhe venda a quantidade correspondente de ações ao preço previamente estipulado, até a data prefixada;
- Opção de venda onde o "Titular" (comprador da opção) tem o direito de vender ao "Lançador" (vendedor da opção), exigindo que este lhe compre a quantidade de determinada ação ao preço previamente estipulado.

No mercado de opções, o que se negocia diariamente na bolsa é o preço de cada opção. Este preço se chama PRÊMIO.

O comprador de uma determinada opção de compra, paga à vista o prêmio, adquirindo o direito de comprar no futuro a ação-objeto ou índice, pelo preço de exercício fixado, até a data de vencimento da opção. O vendedor da opção de compra, recebe à vista o prêmio correspondente à venda da opção, ficando obrigado a vender a ação-objeto pelo preço de exercício fixado, desde que o comprador exerça o seu direito de compra dessas ações até a data de vencimento da opção. Quando o comprador da opção não vier a exercer o seu direito de compra, o que ocorre sempre que o preço da ação no mercado à vista fica abaixo do preço do exercício fixado, ele perde o prêmio anteriormente pago, ficando o vendedor da opção com esta importância, sem qualquer compromisso adicional.

Nas opções de venda o comprador da opção paga à vista o prêmio, adquirindo o direito de vender futuramente as ações-objeto ou índice, correspondentes, pelo preço de exercício, na data do vencimento da opção, e o vendedor da opção de venda recebe o prêmio, ficando obrigado a comprar as ações-objeto ou índice, pelo preço de exercício fixado, na data de vencimento, se o comprador das opções de venda quiser vendê-las. Até o vencimento, todas as opções são liquidadas ou pelo exercício por parte dos titulares, ou pelo não exercício por parte dos mesmos.

Os preços das opções são, em geral, muito mais voláteis do que os das ações. Por isso, o investidor que negocia pela Internet deve tomar um grande cuidado com esses produtos, em função do risco envolvido, dado que no atual estágio tecnológico as conexões pela Internet são lentas demais para acompanhar a rapidez do mercado de derivativos.

Periodicamente a Bolsa de Valores de São Paulo seleciona ações, pelo critério de liquidez e presença em pregão sobre as quais a BOVESPA abre opções.

IV – FAÇA PERGUNTAS

Em geral, antes de investir em ações, você deve fazer perguntas e, se possível, obter informações por escrito.

Tome nota para que você tenha arquivado o que lhe foi dito no caso de uma futura contestação.

Alguns exemplos de perguntas:
- A empresa está registrada na CVM como companhia aberta?
- O profissional que recomendou o investimento está cadastrado na CVM?
- O investimento pretendido está adequado aos meus objetivos?
- Como posso obter maiores informações sobre a companhia, tais como as demonstrações financeiras devidamente auditadas? A empresa está com as informações de seus registros atualizadas?
- Quais são os custos para comprar, custodiar e vender as ações? Com que facilidade posso vendê-las?
- Quem está dirigindo a companhia? Que experiência eles têm?
- Qual o risco que tenho em perder o dinheiro investido?
- Há quanto tempo a companhia está no negócio? Está tendo sucesso? Como? Quais são os seus produtos e serviços? Quem são as suas concorrentes?
- É possível ter conhecimento das mais recentes demonstrações financeiras da companhia?

V – INVESTIGUE ANTES DE INVESTIR

Não acredite em tudo que você lê na Internet. Dispense um tempo para investigar uma possível oportunidade de investimento antes de aplicar. Os passos seguintes mostrarão a você como:
- Imprima uma cópia de qualquer solicitação que você esteja considerando. Tenha a certeza de que você pegou o endereço na Internet, anotando a data e a hora em que viu a oferta. Guarde isto, pode ser que você precise dessas informações mais tarde;
- Verifique com a CVM se a companhia, seus administradores ou o intermediário financeiro mantém suas atividades profissionais regulares;
- Não assuma que as pessoas da Internet são o que elas dizem ser. O investimento que parece ser tão bom pode não ter uma fundamentação econômica e financeira muito sólida;
- Verifique com o seu consultor de investimento ou com seu corretor sobre qualquer investimento que você observou na Internet;
- Verifique quais os custos envolvidos para comprar, custodiar e vender as ações, pois estes variam de corretora para corretora;
- Verifique com a CVM se a companhia é aberta e se as atuais informações se encontram arquivadas e disponíveis para consulta;
- Não assuma que seu provedor ou serviço on line tenha aprovado ou mesmo examinado o investimento. Qualquer um pode montar um web site ou anunciar on line, sem prévia verificação de sua legitimidade;
- Antes de você aplicar, obtenha sempre as informações financeiras por escrito, tais como prospecto, balanço anual e demais demonstrações financeiras. Compare as informações escritas com o que você leu on line e observe se havia alguma advertência no site, alertando que não existiam maiores informações disponíveis, pois este procedimento pode ser um indício de um ambiente de negócios irregulares;
- Considerando a grande facilidade do sistema, você acaba tentado a mudar posições com muita freqüência, buscando lucros rápidos, e perdendo a visão de médio e longo prazos. A mudança freqüente acarreta maior ônus para o investidor (mais corretagem, emolumentos, impostos, etc.);
- A consulta telefônica a um corretor é fundamental antes de fechar um negócio, principalmente para quem tem dúvidas;
- A semelhança do home broker com o vídeo game estimula quem aplica pelo prazer de jogar, pois ao tentar adivinhar se o preço de determinada ação vai subir ou não, o investidor associa a essa atividade o caráter do jogo ou da aposta;
- Seja cauteloso a respeito de promessas de lucros rápidos, de ofertas de "dicas" sobre determinada ação e de pressão para investir antes de você ter uma oportunidade para investigar;
- Atenção às salas de chat e aos fóruns de troca de mensagens, muitos deles administrados pelas próprias corretoras on line. Esses canais de comunicação entre investidores podem ser invadidos por pessoas que divulgam notícias falsas sobre empresas do mercado;
- Seja cuidadoso a respeito de promotores que usam apelidos, que são comuns nas negociações "on line". Alguns vendedores desejam tentar esconder sua verdadeira identidade. Procure outras promoções feitas pela mesma pessoa;
- Palavras como "garantido", "alto retorno", "oferta limitada", "tão seguro quanto um título do governo" devem ser consideradas como um sinal vermelho. Nenhum investimento financeiro está livre de risco e um alto retorno significa um maior risco;
- Poderão surgir problemas como queda de provedor e lentidão da conexão que podem fazer com que sua oferta não chegue à instituição, ou ainda não permitir ao investidor observar se sua operação foi realizada ou mesmo em que condições de mercado foi concretizada;
- Caso sinta-se lesado, reclame imediatamente. Quanto mais cedo você reclamar, mais chance terá de proteger seus direitos legais, prevenindo assim, que outras pessoas possam ser lesadas, além de estar cooperando com o órgão regulador, a CVM, para detectar uma fraude.



 
Referência: Comissão de Valores Mobiliários
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