Assim como o consumidor que compra um produto tem uma série de direitos e
garantias, o investidor também está protegido por uma regulação que garante que
seus direitos sejam cumpridos.
Por isso, se você já investe em ações ou pretende começar a operar neste
mercado, é interessante saber quais são seus direitos e a quem recorrer em caso
do não cumprimento deles. “Um mercado eficiente tem que passar tranquilidade e
transparência para o investidor”, aponta o sócio-diretor da AZ Investimentos,
Ricardo Zeno. “E pode-se dizer que o mercado brasileiro é muito bem regulado”,
completa.
O especialista da MoneyFit, André Massaro, lembra que as empresas de capital
aberto precisam cumprir algumas regras específicas pelo fato de utilizarem o
capital de pessoas físicas. “As companhias que estão na Bolsa têm acesso à
'poupança pública', o que significa que podem utilizar o dinheiro do 'cidadão
comum'”, diz Massaro. “Como essas pessoas, teoricamente, não têm tanto
conhecimento de negócios e economia, elas precisam estar protegidas”, continua.
Principais direitos de quem investe em ações
Confira a lista divulgada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com os
principais direitos dos investidores do mercado acionário. Se eles não forem
respeitados e você não conseguir resolver o problema, pode entrar em contato com
a própria CVM para reclamar:
- Participar nos lucros sociais, recebendo dividendos, juros sobre o
capital e bonificações
"O lucro (que é distribuído através de dividendos, JSCP - Juros Sobre
Capital Próprio - e bonificações) é o 'prêmio' que o investidor ganha por ter
feito um investimento bem-sucedido e é um direito dele”, diz o especialista da
MoneyFit.
Ricardo Zeno, da AZ, lembra que a política de dividendos é definida no
estatuto da companhia e que há diferenças em relação ao tipo de ação na
distribuição dos proventos. “Ações preferenciais, como o próprio nome diz, dão
preferência no pagamento de dividendos”, diz. Além disso, ele aponta que existem
empresas e setores que, historicamente, pagam mais dividendos para os seus
acionistas. “Se o objetivo do investidor for ganhar com dividendos, ele deve
escolher as empresas que pagam mais proventos”, diz.
- Comparecer às assembleias e, conforme a espécie da ação, votar
Massaro ressalta que o investidor é, antes de tudo, um acionista. “Ele é
'dono' da empresa até o limite das ações que ele possui e tem o direito de
comparecer à Assembleia (que é o “órgão máximo” da empresa) e votar nos itens
que estão sendo discutidos, até a proporção que suas ações permitem
(considerando que são ações ordinárias – que dão direito a voto)”, diz Massaro.
O especialista afirma que, dependendo da quantidade de ações que um
investidor possui, ele pode até mesmo convocar uma assembleia. “Mas naturalmente
isso está fora da realidade dos investidores 'comuns'”, pondera.
O sócio da AZ concorda que o acionista minoritário não exerce tanta força no
direito ao voto. “Mas é interessante comparecer às assembleias para compartilhar
as opiniões e saber o que está sendo decidido entre os acionistas”, diz
- Ter acesso às demonstrações financeiras da companhia, às informações
eventuais (fatos relevantes) e periódicas (como o Formulário de Referência) e
aos seus atos societários
Este é um direito básico do acionista, segundo Massaro. “Já que ele colocou
seu dinheiro para ajudar aquela empresa a cumprir seus objetivos, o mínimo que
se espera é que essa empresa preste contas do uso que está fazendo daquele
dinheiro”, diz.
- Fiscalizar, na forma da Lei das Sociedades por Ações, a gestão dos
negócios sociais
Este tópico segue o raciocínio do tópico anterior. “O acionista tem o
direito, dentro dos limites que a Lei das S.A.s impõe, de 'tomar conta' do
dinheiro dele”, explica.
- Receber extratos de sua posição acionária
“Receber os extratos periodicamente é importantíssimo para que o investidor
consiga acompanhar a sua posição”, afirma Zeno.
- Exercer eventuais direitos de subscrição
O direito de subscrição dá, ao seu portador, o direito de comprar novas
ações (quando elas forem lançadas) por determinado preço. “Normalmente a empresa
dá esses direitos de subscrição aos acionistas como 'prêmio' por terem apostado
na empresa, investindo seu dinheiro nela”, diz Massaro. “Esses direitos de
subscrição são negociáveis, então ao acionista que os possui pode vendê-los no
mercado para outras pessoas”, completa.
- Participar do acervo da companhia, em caso de liquidação
O especialista da MoneyFit explica que, caso a empresa “quebre”, o acionista
tem o direito de, na forma da Lei, recuperar seu investimento - seguindo os
requisitos legais para liquidação da empresa.
- Dispor dos meios e procedimentos legais para fazer assegurar os seus
direitos, que não podem ser afastados pelo Estatuto
“Em nosso país, a Lei é soberana. O estatuto de uma empresa se subordina à
Lei, então o acionista tem seus direitos legais garantidos, independente do que
o estatuto diga”, diz o especialista da MoneyFit.
Direitos dos investidores nas operações de compra e venda de ações
- Receber demonstrativos após cada operação realizada
“É uma obrigação da corretora que intermediou a transação”, ressalta
Massaro.
O sócio da AZ Investimentos aponta que, atualmente, muitas corretoras também
disponibilizam os demonstrativos pela internet. "Algumas instituições
disponibilizam nota de corretagem, extrato de conta margem e outros
demonstrativos depois das transações pelo email ou pelo home broker", diz Zeno.
- Apresentar pedido de ressarcimento ao Mecanismo de Ressarcimento da
Bolsa de Valores, nas hipóteses dispostas na legislação
O pedido de ressarcimento pode ser feito nos casos em que ocorram erros nas
transações de responsabilidade das corretoras, da própria bolsa ou outros
participantes do mercado. "Alguns desses erros são indenizáveis caso haja algum
dano ao investidor", diz Massaro.
-Ter suas ordens cumpridas na forma e tempo solicitados
Esta é uma obrigação das corretoras. "Como o mercado é muito dinâmico, as
corretoras e a própria bolsa devem assegurar que as execuções de ordens ocorram
o mais rápido possível e sem erros", diz.
-Ter acesso às suas posições acionárias ou de custódia, sempre que
necessário
"As ações são mantidas em custódia na clearing (no caso brasileiro, na CBLC).
Elas são custodiadas lá, mas pertencem ao investidor, que tem o direito de ter
todas as informações sobre suas ações", afirma Massaro.