O Dia das Mães não é apenas uma data comemorativa, ele marca o início de uma
série de eventos extremamente importantes para o comércio. Depois dele temos o
Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e o Natal, momentos que nos
remete a compras, compras e mais compras.
Após o grande número de vendas, motivadas pelas datas, a dúvida aparece na
questão das trocas. Até que ponto comerciante e compradores sabem como lidar com
isso?
Para responder a essa dúvida, Denise Pereira do Santos, advogada especialista
em Direito do Consumidor do Manhães, Moreira Advogados, recorre à lei: “o
fornecedor só é obrigado por lei à troca ou conserto do produto quando este
apresenta defeito ou se mostra imprestável, total ou parcialmente, ao fim a que
se destina”.
Isso mesmo, se uma pessoa recebeu um presente que não gostou ou, no caso das
roupas, não serviram, não tem nenhum direito, de acordo com a lei, em trocá-lo.
No entanto, como o que vale mais é um bom relacionamento entre o vendedor e o
cliente, na maioria dos casos os estabelecimentos se dispõem a efetivar as
trocas solicitadas.
O importante é ficar atento às regras da casa, ou seja, no ato da compra o
consumidor precisa se informar sobre as possibilidades do estabelecimento em
efetuar a troca e, acima de tudo, quais os termos desta operação. Vale lembrar
que guardar a nota fiscal e manter a etiqueta é importante para facilitar a
troca.
Prazo para a troca - segundo a lei
Se o produto apresentar defeito, o consumidor tem um prazo de 30 dias,
contados da data da compra, para reclamar, no caso de serviços ou produtos não
duráveis, ou seja, aqueles que se deterioram com o tempo. Alimentos, roupas e
calçados são exemplos tipicos desse tipo de bem.
Já os produtos e serviços duráveis, ou seja, bens com longo período de
duração, como móveis e automóveis, o prazo é de 90 dias.
Na outra ponta, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar o
defeito. Ao término deste prazo, caso o conserto não seja realizado, o
fornecedor é obrigado a optar por uma das seguintes soluções: substituir o
produto por outro em perfeito estado, restituir a quantia paga imediatamente
corrigida monetariamente ou abater proporcionalmente o preço.
A compra pela Internet
No caso das comprar realizadas fora do estabelecimento, a situação muda um
pouco. A lei garante que os produtos ou serviços adquiridos através da internet,
telefone ou catálogos sejam devolvidos sem justificativa.
Como não tiveram a oportunidade de analisar o produto, é concedido ao
consumidor o direito de arrependimento. O prazo para a desistência, podendo-se
exigir o valor pago, é de 7 dias a partir do recebimento do produto ou serviço.