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Consumidor - Dia das Mães: e se ela quiser trocar o presente? 

Data: 12/10/2011

 
 
O Dia das Mães não é apenas uma data comemorativa, ele marca o início de uma série de eventos extremamente importantes para o comércio. Depois dele temos o Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e o Natal, momentos que nos remete a compras, compras e mais compras.

Após o grande número de vendas, motivadas pelas datas, a dúvida aparece na questão das trocas. Até que ponto comerciante e compradores sabem como lidar com isso?

Para responder a essa dúvida, Denise Pereira do Santos, advogada especialista em Direito do Consumidor do Manhães, Moreira Advogados, recorre à lei: “o fornecedor só é obrigado por lei à troca ou conserto do produto quando este apresenta defeito ou se mostra imprestável, total ou parcialmente, ao fim a que se destina”.

Isso mesmo, se uma pessoa recebeu um presente que não gostou ou, no caso das roupas, não serviram, não tem nenhum direito, de acordo com a lei, em trocá-lo. No entanto, como o que vale mais é um bom relacionamento entre o vendedor e o cliente, na maioria dos casos os estabelecimentos se dispõem a efetivar as trocas solicitadas.

O importante é ficar atento às regras da casa, ou seja, no ato da compra o consumidor precisa se informar sobre as possibilidades do estabelecimento em efetuar a troca e, acima de tudo, quais os termos desta operação. Vale lembrar que guardar a nota fiscal e manter a etiqueta é importante para facilitar a troca.

Prazo para a troca - segundo a lei
Se o produto apresentar defeito, o consumidor tem um prazo de 30 dias, contados da data da compra, para reclamar, no caso de serviços ou produtos não duráveis, ou seja, aqueles que se deterioram com o tempo. Alimentos, roupas e calçados são exemplos tipicos desse tipo de bem.

Já os produtos e serviços duráveis, ou seja, bens com longo período de duração, como móveis e automóveis, o prazo é de 90 dias.

Na outra ponta, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar o defeito. Ao término deste prazo, caso o conserto não seja realizado, o fornecedor é obrigado a optar por uma das seguintes soluções: substituir o produto por outro em perfeito estado, restituir a quantia paga imediatamente corrigida monetariamente ou abater proporcionalmente o preço.

A compra pela Internet
No caso das comprar realizadas fora do estabelecimento, a situação muda um pouco. A lei garante que os produtos ou serviços adquiridos através da internet, telefone ou catálogos sejam devolvidos sem justificativa.

Como não tiveram a oportunidade de analisar o produto, é concedido ao consumidor o direito de arrependimento. O prazo para a desistência, podendo-se exigir o valor pago, é de 7 dias a partir do recebimento do produto ou serviço.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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