Para evitar o uso abusivo dos profissionais, muitas empresas estabelecem
normas que disciplinam o uso das ferramentas virtuais, como e-mail e sites,
incluindo as redes sociais. Apesar das regras, é comum encontrar profissionais
que burlam as normas.
De acordo com o especialista em Direito Trabalhista do escritório Crivelli
Advogados, Jefferson Morais dos Santos Junior, a desobediência destas regras
pode resultar na demissão por justa causa. Segundo ele, entre os casos mais
comuns, estão a utilização irregular do computador e da internet da empresa para
resolver assuntos pessoais e o acesso a páginas na internet que são vetadas.
“O uso abusivo da internet para fins particulares, quando colocado à
disposição do empregado como um instrumento ou ferramenta de trabalho, é
considerado falta grave e causador da quebra de confiança pelo empregador”,
explica.
Ele acrescenta ainda que o empregador pode monitorar o acesso a sites do
trabalhador, quando ele exerce atividade profissional, mas é vetado o
monitoramento ao conteúdo do e-mail pessoal do funcionário.
Justa causa
O advogado acrescenta que a empresa pode demitir o profissional quando
desejar, “mas, quando se fala em justa causa, a demissão precisa,
necessariamente, de um motivo”. De acordo com o especialista, não há uma
progressão de penalidade no caso de justa causa, o que se deve levar em
consideração é a gravidade do ato praticado.
“Não é demais frisar que a prova da improbidade em juízo deve ser farta,
clara e convincente, a fim de que não se dê margem a dúvidas, pois a acusação de
desonesto, feita a um empregado, traz efeitos que extravasam as simples relações
empregatícias, para repercutir, eventualmente, na vida familiar e social do
acusado. Por vezes, coloca em jogo a própria liberdade do empregado, caso seu
comportamento seja examinado no juízo criminal”, explica.
Ele indica ainda que a empresa tenha cuidado na apuração dos fatos e no
momento de interpretar. Para o especialista, há grandes perspectivas para que o
instituto da justa causa seja utilizado com mais ênfase pelas empresas, as quais
“devem observar os seus requisitos para não expandir sua utilização de forma
desordenada e distante de critérios legais”, finaliza.