Na hora de comprar um carro, o consumidor deve ficar atento. De acordo com o
Idec (Instituto de Defesa dos Consumidores), há casos em que as concessionárias
recusam vender o automóvel a consumidores de outras cidades ou estados.
Esse impedimento, de acordo com o órgão de defesa do consumidor, vai contra o
Código de Defesa do Consumidor e até pode ser considerado uma infração à ordem
econômica.
“Não há qualquer ato normativo impedindo o consumidor de adquirir veículo em
localidade diferente da sua residência”, explicou em nota o advogado do Idec,
Lucas Cabette. “Muito pelo contrário, há ato da autoridade competente regulando
o procedimento para que ele possa fazê-lo”.
Pedido negado
Aqueles consumidores que tiveram o pedido de compra do veículo negado, sob a
alegação de que não é possível efetuar a compra fora do município de sua
residência, podem formular uma reclamação no Procon da cidade ou estado onde a
concessionária está localizada.
Há outras alternativas, como entrar com uma ação no Juizado Especial Cível
para conseguir efetuar a compra, ou mesmo denunciar a concessionária. “O
consumidor pode apresentar uma denúncia à Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça, que tem competência para apurar se a conduta da companhia
viola a Lei Antitruste brasileira e submeter o caso a julgamento pelo Cade
[Conselho Administrativo de Defesa Econômica]”, orienta Cabette.
Após a compra
O Idec alerta que, apesar de o veículo ter sido comprado em outra cidade ou
estado, o emplacamento e registro do carro devem ser feitos no local onde o
consumidor reside. E toda vez que o consumidor se mudar é preciso que ele
solicite um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo).