Os profissionais que se encontram à beira de um ataque de nervos em
decorrência dos frequentes atrasos de pagamentos por parte dos empregadores já
podem se animar. O artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) promete
não apenas solucionar o problema, mas também possibilita ao trabalhador a
oportunidade de 'demitir' por justa causa seus superiores, e o melhor, sem
prejuízos.
A rescisão indireta, como é conhecida a iniciativa, concede ao funcionário o
direito de encerrar o contrato de trabalho de tal forma que o empregador seja
obrigado a custear todas as despesas referentes à demissão e faça valer os
direitos do empregado.
“Para que isto ocorra, é necessário que o profissional mova uma ação
trabalhista e fundamente o motivo de tal solicitação: no caso, o frequente
atraso de pagamento”, diz a advogada trabalhista Beatriz Aparecida Trindade
Leite Miranda, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.
Vale lembrar, entretanto, que conforme previsto pela CLT, este tipo de
rescisão apenas pode ser invocado em caso de atrasos que ocorram por um período
superior a três meses.
Como fica o trabalho
O trabalhador que entrar com uma ação deste tipo possui duas opções:
continuar no emprego até que a empresa seja notificada sobre a solicitação ou
aguardar o julgamento do processo.
“Normalmente os empregadores costumam dispensar o empregado no recebimento da
notificação, mas isto não é uma regra. Já vi empresas manterem o profissional na
equipe até o dia da audiência”, afirma Beatriz.
Prazo de audiência
O cumprimento da solicitação, no entanto, pode variar de dias a meses. Tudo
dependerá do local onde o processo será julgado. “Dependendo do estado, a
audiência pode ocorrer em até 30 dias. Já em São Paulo, por exemplo, este tipo
de processo não costuma ser julgado antes de quatro meses”.
Multa
Para se certificar de que o valor a ser pago pelo empregador seja
proporcional ao prejuízo do empregado, que muitas vezes tem suas contas
atrasadas e fica sujeito ao pagamento de multas, é necessário verificar a
existência de alguma norma coletiva no sindicato da categoria, que possa
favorecê-lo nestas situações.
“De acordo com o previsto na norma coletiva, é possível determinar até o
pagamento de multas diárias para cada dia de atraso”, diz a advogada.
Uma dica para quem começou a passar por esta situação a menos de quatro meses
é formalizar uma reclamação no Ministério do Trabalho, que verifica com a
empresa os motivos do atraso e propõe uma solução.