A pensão alimentícia é a verba necessária para o custeio das despesas de quem
não tem meios próprios de subsistência. Esta verba pode ser paga em dinheiro ou
no pagamento direto aos prestadores e fornecedores de serviços e produtos. Tem
direito de receber o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais,
desde que comprovada a necessidade de quem solicita.
De acordo com Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada e presidente da
comissão de Direito de Família do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo),
são caracterizados como despesas, gastos com alimentação, saúde, locomoção,
lazer e educação.
Com relação à educação, explica Beatriz, se comprovada a necessidade, não só
tem direito à pensão a criança, como também o cônjuge, em casos que comprove que
ele deixou de estudar para cuidar do filho.
Se o cônjuge já tem graduação ele perde o direito, de acordo com o artigo
1694 do Código Civil.
Para entrar com pedido de pensão alimentícia, a mãe ou o pai precisam de
documentos que provem a condição de filho (certidão de nascimento), documentos
do pai e da mãe e provas de bens materiais do pai ou da mãe.
Com os documentos em mãos, a pessoa deve procurar um advogado da área civil,
para que ele dê entrada no pedido de pensão alimentícia.
Em casos onde a pessoa não tem condições de contratar um advogado particular,
poderá recorrer a um advogado da Defensoria Pública do Estado.
Validade
A validade da pensão pode variar de caso a caso. O filho não perde o direito
à pensão quando completa a maioridade aos 18 anos; ele pode receber o benefício
até os 24 anos, se comprovada a necessidade, ou até o término da faculdade,
desde que esteja cursando.
Como é definido o valor
O valor é definido sempre levando em consideração a receita do alimentante e
as necessidades do alimentado.
Existe um parâmetro de 33% do salário do alimentante, mas mesmo este
parâmetro passa pela avaliação de possibilidades de quem recebe o pedido de
pensão e necessidade de quem solicita, explica Regina.
“Pensão não é salário, pensão não é aposentadoria, pensão não é poupança.
Pensão alimentícia deve estar sempre voltada à cobertura do que é necessário à
subsistência do beneficiário”, diz Regina.
Pagamento
De acordo com Regina, existem muitos meios para que haja o pagamento da
pensão, dentre eles o mais comum é o desconto em folha de pagamento do credor.
Em casos em que o alimentante não tenha um emprego, mas possui imóvel de
aluguel, o desconto pode ser feito direto desta fonte de renda. O juiz pode
determinar que o inquilino pague parte do aluguel correspondente ao valor da
pensão diretamente em uma conta em nome beneficiário.
Em caso de autônomos, pode ser feita execução sob penhora ou penhora on-line,
ou seja, o juiz pode solicitar, por meio da internet, que fique bloqueado o
valor da pensão, em uma determinada conta bancária que o credor possua, ou se
possui bens como, veículo, casa, joias entre outros, estes bens podem ser
penhorados para que seja o feito o pagamento do benefício.
Essas medidas evitam a existência de débito.
O que acontece com quem não paga?
O não pagamento ou o atraso da pensão por três meses pode acarretar em
prisão do credor. No entanto, a execução sob pena de prisão é uma medida
excepcional, que se trata da chamada prisão por dívida cível.
De acordo com Regina, esta medida só pode ser solicitada quando for
constatado o não pagamento por voluntariedade e ausência de justificativa, ou
seja, quando o credor se recusa a pagar ou não justifica o não pagamento.
Se o credor justificar o não pagamento ele pode parcelar a dívida referente
aos três últimos meses de atraso e ser solto.
Em caso de prisão indevida, o credor pode solicitar o recurso de agravo de
instrumento. Este recurso é usado quando a parte deseja que a decisão que lhe
prejudicou seja revista de imediato pela instância superior.
Uso indevido do benefício
Em caso de filho menor de idade, se a mãe faz uso da pensão em benefício
próprio, o pai pode promover uma ação de fiscalização do uso da pensão
alimentícia. O artigo 1589 do código civil diz que aquele que não tem a guarda
do filho pode fiscalizar a manutenção e educação do filho, explica a advogada.
Em caso de maioridade, o filho que recebe a verba para pagar a faculdade, e
não paga ou não frequenta as aulas, perde o direito à pensão.
Outras formas de pensão alimentícia
Regina explica que o pedido de pensão alimentícia também pode ser solicitado
dos pais para os filhos, em casos em que os pais não tenham condições de se
manterem e o filho disponha de boas condições financeiras. Sempre levando em
consideração o binômio necessidades/possibilidades, ou seja, necessidades de
quem pede com possibilidades de quem recebe o pedido de pensão.
O ex-cônjuge ou ex-companheiro de uma união estável podem solicitar pensão
alimentícia provisória em casos em que comprovado sua dependência econômica ao
seu ex-cônjugue ou companheiro. A pensão alimentícia provisória, segundo
Beatriz, é aquela determinada pelo juiz, por um determinado tempo, até que o
solicitante tenha condições de se manter.
No entanto, perde-se o direito a este benefício se for provada culpa do
solicitante na dissolução do casamento, por motivos de adultério, violência
moral ou doméstica, desrespeito ou quando há outro casamento.
Todo o processo da vara de família tem preferência e por isso tem tramitação
rápida, mas tudo depende, também, da diligência do advogado.