Imóveis - Vaga de garagem pode ser área independente do imóvel, explica especialista
A maioria dos condôminos parece pouco interessada nas assembleias, a não ser
quando o estacionamento entra na pauta: pesquisa divulgada pela Lello mostra que
o índice de presença nas reuniões, geralmente de 30%, passa para 70%, quando o
assunto tratado é o sorteio das vagas de carros. Mas, mesmo com tanta
mobilização, o tema “carro”, ao lado de crianças e cachorros, forma o que os
especialistas chamam de os “Cs” que mais provocam conflitos nos condomínios.
Grande parte dos atritos se deve à falta de informação, como, por exemplo, a que
diz respeito ao direito de propriedade da vaga na garagem, o que influencia em
questões como a venda ou o aluguel do bem.
Você sabia, por exemplo, que a vaga no estacionamento pode ser área independente
do imóvel? De acordo com o advogado Marcello Dornellas, especialista em Direito
Imobiliário e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados,
neste caso, a vaga tem escritura autônoma, podendo até ser vendida separadamente
do apartamento.
Entretanto, ao contrário do imóvel, a venda da vaga passa por algumas
restrições, se o comprador for alguém de fora do condomínio. “Na teoria, é
possível vender a vaga para alguém de fora do prédio, mas na prática não sei se
vão deixá-lo entrar (o comprador da vaga), se não houver aprovação da assembleia
e conhecimento do restante do condomínio, até por uma questão de segurança”, diz
o advogado.
Outra particularidade da vaga autônoma é que ela pode ser alvo de penhora, caso
o dono tenha alguma dívida pendente que seja executada na Justiça. “Foram
abertas algumas possibilidades, com o novo Código Civil de 1992, principalmente
em prédio residencial, e existe jurisprudência recente de que, quando a vaga é
independente, tem matrícula própria, ela pode ser penhorada. Isso é uma súmula,
um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Isso significa que, se
uma pessoa com um apartamento e uma vaga independentes tem dívidas, o credor
pode penhorar essa vaga e ela pode passar a ser dele, mesmo se ele for de fora
do condomínio”, explica Dornellas.
Vagas coletivas: mais restrições
Existem ainda as vagas que não possuem escritura própria, mas são delimitadas, e
as vagas coletivas, ou seja, que não foram demarcadas previamente. Em ambos os
casos, como as vagas não têm matrícula autônoma, logicamente não podem ser
vendidas.
Já a locação para terceiros é permitida. Conforme afirma Dornellas, até quando a
vaga é coletiva, ela pode ser alugada, porque a pessoa está cedendo a outro o
direito de usá-la. “Por analogia, vamos usar o quarto do imóvel. Posso alugar o
quarto para quem quiser. Agora, vender é impossível, porque não dá para
desmembrar a escritura”, diz ele, que completa: “a interpretação da lei é clara
no sentido de que a vaga de garagem, autônoma ou não, é um bem de circulação
econômica. Se tiver matrícula, posso vender ou alugar, se não tiver, posso só
alugar”. No entanto, assim como ocorre com a venda, o aluguel da vaga deve ser
feito preferencialmente para outros moradores do prédio, a não ser que a
assembleia autorize a entrada de alguém de fora.
Quanto à distribuição das vagas coletivas, que é o que costuma causar mais
desentendimentos entre os condôminos, Dornellas indica alternativas para não
gerar confusão. “Há a anterioridade, em que, quando o prédio é lançado, as
pessoas vão se apossando, mas, como hoje tudo é mais formal, normalmente as
pessoas fazem um sorteio”, explica.
A recomendação também é dada pela Aabic (Associação dos Administradores de Bens
Imóveis e Condomínios de São Paulo). “Sortear as vagas é uma maneira democrática
de todos os condôminos participarem de forma igual e resolver questões básicas,
como a localização e sua disposição”, explica a associação.
Referência:
infoMoney
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Autor:
Ana Paula Ribeiro
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