Saúde - Academias: consumidor não deve levar em conta apenas preço e comodidade
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Arthur Rollo,
os consumidores não devem levar em conta apenas a comodidade e o preço, na hora
de contratar uma academia de ginástica, sob o risco de terem prejuízos à saúde
e, conseqüentemente, ao bolso.
Conforme orienta Rollo, antes de optar por um destes estabelecimentos, o
consumidor deve verificar o corpo de profissionais, bem como a habilitação e a
experiência de cada um deles.
Número de profissionais também é importante
Outro ponto importante a ser pesquisado por quem pretende se matricular em uma
academia é a relação entre o número de educadores físicos e de alunos, para que
a pessoa fique certa de que será adequadamente supervisionada durante os
exercícios.
Segundo o advogado, não se exige que a academia coloque um educador físico à
disposição de cada consumidor. Entretanto, deve haver um número suficiente de
profissionais.
"Deve ser disponibilizada quantidade de profissionais compatível com o número de
freqüentadores da academia, de acordo com os diversos horários, a fim de que os
alunos sejam corrigidos, quando estiverem fazendo exercícios incorretos",
explica.
Avaliação e treinamento
De acordo com Rollo, as academias, antes do início de qualquer atividade, devem
fazer uma avaliação física criteriosa, que compreenda, no mínimo, exames
cardíaco e postural e avaliação dos antecedentes médicos e da rotina do futuro
aluno.
"Tal avaliação deve ser multidisciplinar, ou seja, realizada por médico,
fisioterapeuta e por educador físico, a fim de permitir que seja traçada uma
rotina de treinamento compatível com o estado físico do consumidor", afirma o
especialista.
Somente após essa avaliação o consumidor pode iniciar os programas de
exercícios, sob a supervisão permanente do educador físico, sendo que ele deve
ser reavaliado periodicamente.
Direitos
Ainda segundo o advogado, se a qualidade no atendimento for alterada no decorrer
do contrato firmado com a academia, o consumidor pode rescindi-lo,
independentemente do pagamento de qualquer multa, nos casos de planos semestrais
e anuais.
Por outro lado, as academias e seus profissionais têm, em contrapartida, o
direito de recusar o atendimento aos consumidores indisciplinados, que não
atenderem às recomendações técnicas que lhes forem passadas.
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