Turismo / Viagens - Seus Direitos: Atraso e overbooking, pesadelos do viajante
Atraso e
overbooking, pesadelos do viajante
Os atrasos e a prática de overbooking (venda de passagens em um número
superior ao de assentos disponíveis no vôo) estão entre as maiores dores de
cabeça de quem viaja de avião.
De acordo com o Departamento de Aviação Civil (DAC), em caso de atraso
superior a quatro horas, a companhia aérea tem a obrigação de proporcionar
ao viajante todas as facilidades, como refeições, telefonemas, traslado (de
e para o aeroporto) e acomodação, se for necessário. Se preferir, o
consumidor também pode pedir o reembolso do valor pago pelo bilhete.
O
reembolso é feito das seguintes maneiras: |
Se o bilhete foi adquirido pelo sistema de crediário, somente
será devolvido após sua quitação.
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Se adquirido com cartão de crédito, o valor a ser reembolsado
será creditado em sua fatura.
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Se o bilhete foi adquirido em dinheiro, a devolução poderá ser
imediata.
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Saiba
que: |
Se o bilhete estiver dentro da validade, o consumidor deve ser
reembolsado com a tarifa do trecho emitido originalmente. Se for
bilhete internacional, o valor a ser devolvido será calculado com
base em moeda estrangeira ao câmbio do dia.
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As condições de reembolso da passagem podem variar de acordo com
a tarifa e a forma de pagamento acertada com a empresa. Assim, antes
de adquirir a passagem, verifique as condições. O mesmo vale para o
endosso, que depende dos convênios celebrados entre as companhias
aéreas.
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O prazo máximo para pagamento de reembolso é de 30 dias,
contados a partir da data de solicitação.
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Fontes: Departamento de Aviação Civil (DAC), Código
Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), portarias nº 676/GC-5, de
13.11.2000, e nº 18 e 19/ DGAC, de 12 de janeiro de 2000. |
Para Cláudia Ogata, do Procon, entretanto, essas regras
valem mesmo se o atraso for inferior a quatro horas. "Se o consumidor sofrer
algum prejuízo decorrente do atraso do vôo, seja por quanto tempo for, ele
também pode pedir indenização à companhia aérea", afirma. Ela cita como
exemplos de danos a perda de um passeio programado na viagem ou de uma
diária do hotel e até prejuízos não materiais, como o fato de não ter podido
comparecer a um compromisso importante. "Isso só vale, porém, para os casos
em que o atraso ocorreu por culpa da empresa", salienta.
Em caso de overbooking, de acordo com o Procon, o passageiro deve ser
acomodado em outro vôo, no prazo máximo de quatro horas. Se esse
prazo for excedido, o transportador deve proporcionar ao consumidor, como no
caso de atrasos, facilidades de comunicação, hospedagem, alimentação e
transporte até o hotel e até o aeroporto. Da mesma forma, se houver outros
prejuízos em virtude da impossibilidade de embarque ou se o passageiro
perder o vôo por conta de atraso na conexão, por exemplo, ele tem o direito
de ser indenizado. É isso o que diz o Termo de Compromisso assinado pelo
Procon e pelas companhias aéreas que operam no País, além do Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o DAC, o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), o Instituto Brasileiro de Política e Direito do
Consumidor (Brasilcon), a Junta de Representantes das Companhias Aéreas
Internacionais do Brasil (Jurcaib) e o Sindicato Nacional das Empresas
Aeroviárias (Snea).
O documento tem validade até o fim deste mês e se aplica tanto no caso de
vôos nacionais quanto internacionais.
A advogada especialista em Direito Aeronáutico Paula Miranda, entretanto,
lembra que o consumidor só tem direito de reclamar em caso de overbooking se
ele chegou ao aeroporto para fazer o check-in com a antecedência necessária
- de meia hora para vôos nacionais e de uma hora para vôos internacionais.
"Caso o passageiro chegue para o embarque após os horários estabelecidos,
mesmo com o bilhete confirmado, não terá o direito de reclamar caso a
empresa aérea coloque outro passageiro no seu lugar", diz ela.
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