Quem compra imóvel direto na planta precisa prestar atenção na relação com as
construtoras. Isso porque, dizem especialistas, na alegria de estar adquirindo a
casa própria, muitas vezes o cliente deixa passar alguns detalhes e acaba tendo
prejuízo.
Um dos principais problemas que pode ocorrer nesta relação está o de quem deve
arcar com os custos de comissão do corretor. Segundo a Amspa (Associação dos
Mutuários de São Paulo e Adjacências), não raro, as construtoras contratam
imobiliárias para fazer a intermediação entre o comprador e a incorporadora e
acabam repassando este custo indevidamente para o comprador.
Entretanto, pela lei, a comissão de corretagem do imóvel, que varia de 6% a 8%,
deve ser paga por quem contratou o corretor. “Na hora da assinatura do contrato,
o mutuário não sabe que será responsável pelo pagamento da remuneração e acaba
aceitando sem o reconhecimento da prática ilegal”, ressalta o presidente da
Associação, Marco Aurélio Luz.
O que fazer?
Ainda de acordo com a Amspa, no caso do mutuário já ter firmado contrato e
pago indevidamente o valor da corretagem, cabe entrar na Justiça para receber o
reembolso da quantia.
A devolução deve acontecer de uma só vez em até dez dias, corrigida com os
encargos devidos. Se o pagamento não ocorrer em até 15 dias, deverá incidir
acréscimo de 10% de multa e, na hipótese de não pagamento, a Justiça pode
penhorar os bens da imobiliária ou construtora.
Vale lembrar que, se foi o comprador quem contratou o corretor para auxiliá-lo
na compra do imóvel, é dever dele arcar com os custos do profissional.
Financiamento
Outro grande problema envolvendo mutuários e construtoras diz respeito ao
financiamento. De acordo com o advogado e sócio do Gaiofatos Advogados
Associados, Alexandre Gaiofato de Souza, muitas vezes, ao preferir financiamento
em uma instituição diferente daquela que financia a obra, o mutuário é taxado
pela construtora.
Isso porque, explica o advogado, as construtoras alegam que ao passar de um
banco para outro elas são taxadas, e que seria esse valor que elas repassam ao
comprador do imóvel.
A prática, contudo, na opinião do especialista, de acordo com o CDC (Código de
Defesa do Consumidor), constitui venda casada, sendo que o comprador, caso se
depare com tal situação, deve procurar o Procon e, se preciso, a Justiça para
pedir a anulação da taxa.
Além disso, diz ele, dependendo do caso, o mutuário pode pedir indenização por
danos materiais e até morais.