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Imóveis - Casa própria: mutuário deve prestar atenção nos detalhes ao tratar com construtora 

Data: 05/04/2011

 
 

Quem compra imóvel direto na planta precisa prestar atenção na relação com as construtoras. Isso porque, dizem especialistas, na alegria de estar adquirindo a casa própria, muitas vezes o cliente deixa passar alguns detalhes e acaba tendo prejuízo.

Um dos principais problemas que pode ocorrer nesta relação está o de quem deve arcar com os custos de comissão do corretor. Segundo a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), não raro, as construtoras contratam imobiliárias para fazer a intermediação entre o comprador e a incorporadora e acabam repassando este custo indevidamente para o comprador.

Entretanto, pela lei, a comissão de corretagem do imóvel, que varia de 6% a 8%, deve ser paga por quem contratou o corretor. “Na hora da assinatura do contrato, o mutuário não sabe que será responsável pelo pagamento da remuneração e acaba aceitando sem o reconhecimento da prática ilegal”, ressalta o presidente da Associação, Marco Aurélio Luz.

O que fazer?
Ainda de acordo com a Amspa, no caso do mutuário já ter firmado contrato e pago indevidamente o valor da corretagem, cabe entrar na Justiça para receber o reembolso da quantia.

A devolução deve acontecer de uma só vez em até dez dias, corrigida com os encargos devidos. Se o pagamento não ocorrer em até 15 dias, deverá incidir acréscimo de 10% de multa e, na hipótese de não pagamento, a Justiça pode penhorar os bens da imobiliária ou construtora.

Vale lembrar que, se foi o comprador quem contratou o corretor para auxiliá-lo na compra do imóvel, é dever dele arcar com os custos do profissional.

Financiamento
Outro grande problema envolvendo mutuários e construtoras diz respeito ao financiamento. De acordo com o advogado e sócio do Gaiofatos Advogados Associados, Alexandre Gaiofato de Souza, muitas vezes, ao preferir financiamento em uma instituição diferente daquela que financia a obra, o mutuário é taxado pela construtora.

Isso porque, explica o advogado, as construtoras alegam que ao passar de um banco para outro elas são taxadas, e que seria esse valor que elas repassam ao comprador do imóvel.

A prática, contudo, na opinião do especialista, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), constitui venda casada, sendo que o comprador, caso se depare com tal situação, deve procurar o Procon e, se preciso, a Justiça para pedir a anulação da taxa.

Além disso, diz ele, dependendo do caso, o mutuário pode pedir indenização por danos materiais e até morais.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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