Cartão de crédito - Fique de olho nas cobranças indevidas
Não há como negar que o cartão de crédito veio facilitar a
vida das pessoas. Mas, é importante que você adote uma postura consciente no uso
do seu cartão, e crie o hábito de sempre rever a sua fatura.
Todos os meses você recebe na sua casa, a fatura do seu cartão de crédito. Mais
do que uma formalidade, o envio da fatura é feito para que você possa ter
controle do que gastou e verificar se houve cobrança indevida.
Juros por atraso só em dias úteis
A reclamação mais comum é a de cobrança indevida de juros por atraso. Você
estava viajando e atrasou o pagamento da fatura de cartão de crédito? Neste caso
verifique com cuidado a sua fatura, pois algumas instituições cobram juros
retroativamente à data de vencimento da fatura. Isso significa que, se a data de
vencimento da fatura fosse na sexta-feira, os juros passariam a ser cobrados a
partir deste dia.
Porém, segundo parecer da Justiça, o correto seria que os juros só fossem
cobrados a partir do primeiro dia útil após o vencimento da fatura, o que, no
exemplo acima, seria a segunda-feira. Dependendo da quantia devida, o impacto
poderia ser significativo, sobretudo nesta época de festas, em que ocorreram
muitos feriados, e o número de dias úteis foi menor.
Talvez você não saiba, mas a legislação permite que, em caso de atraso no
pagamento, a instituição financeira cobre até 1% ao mês a título de juros por
atraso. Vale notar que esta informação deve constar do contrato de adesão, caso
contrário, o juro por atraso poderá ser cobrado, mas terá que ser de no máximo
0,5% ao mês.
Débito automático do valor mínimo
Também é preciso atenção para outro tipo de situação. Algumas instituições
debitam automaticamente da sua conta o valor mínimo da fatura do cartão, ou dos
encargos relacionados ao atraso no pagamento da fatura.
Talvez você não saiba, mas isto não é permitido sem a autorização por escrito do
cliente. Portanto, caso isso tenha acontecido com você, saiba que pode pedir
cancelamento da cobrança.
Mais ainda: se o débito do valor mínimo (ou integral) da fatura, sem sua
autorização, acarretar no retorno de algum dos seus cheques, caracterizando uma
situação de inadimplência, o que poderia levar à inclusão indevida do seu nome
no Serasa, é possível considerar uma ação por danos morais e materiais.
Erro em algum lançamento
Em outros casos, os problemas não se referem aos juros cobrados, mas sim aos
valores lançados na fatura. Se você não concordar com um lançamento incluído na
sua fatura, deve entrar imediatamente com pedido de revisão dos lançamentos
junto ao emissor do cartão.
É por isso que se recomenda guardar as notas de todas as suas compras, pois é
através delas, que você comprova quanto gastou em determinado local, a data em
que a compra foi realmente feita, etc.
Mais do que papéis que devem ser jogados fora ou ficarem largados dentro de
bolsas e maletas, as notas são documentos fiscais, que podem ser usadas para
proteger seus direitos enquanto consumidor.
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